TJSP 15/01/2014 - Pág. 536 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1571
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fins de revisão criminal. Int. São Paulo, 7 de janeiro de 2014. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura
Digital - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Ruyrillo Pedro de Magalhães (OAB: 36243/SP) - Roberto Gurgel de Magalhaes
Pinheiro (OAB: 117012/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0235756-72.2012.8.26.0000 - Petição - Adamantina - Requerente: Luciano Aparecido Rubiar - Ante o teor da manifestação
da d. defensoria, reputando ausentes os requisitos de admissibilidade, devolvam-se os presentes autos à Origem, para
comunicação ao réu e arquivamento. Int. São Paulo, 7 de janeiro de 2014. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça
Assinatura Digital - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Vinícius da Paz Leite (OAB: 166150/RJ) (Defensor Público) - Ipiranga
- Sala 04
Nº 0967136-09.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: João Victor Crepaldi - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Vistos. Ante o contido na certidão de fls. retro, INTIME-SE o apelante João Victor Crepaldi a constituir
novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentação das razões de Apelação. No silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor
dativo e este, na Vara de origem, deverá ser intimado a oferecer as razões recursais, com posterior vista ao Ministério Público
para contrarrazões, e, após, devolução dos autos a este E. Tribunal, para o regular processamento. São Paulo, 15 de janeiro
de 2014. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Magistrado(a) - Advs: Daniel Seixas Rondi
(OAB: 189211/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 3000195-29.2013.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: J. P. L. N. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Ante o
contido na certidão de fls. retro, INTIME-SE o apelante João Pinheiro Lima Neto a constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez)
dias, para apresentação das razões de Apelação. No silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo e este, na Vara de origem,
deverá ser intimado a oferecer as razões recursais, com posterior vista ao Ministério Público para contrarrazões, e, após,
devolução dos autos a este E. Tribunal, para o regular processamento. São Paulo, 15 de janeiro de 2014. Presidência da Seção
Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Magistrado(a) - Advs: Paulo Cunha de Figueiredo Torres (OAB: 101572/SP)
- Ipiranga - Sala 04
DESPACHO
Nº 0196842-02.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Jundiaí - Peticionário: Marcos Paulo Ribeiro da Silva - Vistos. Acolhe-se
a justificativa apresentada pelo Advogado para deferir a restituição de prazo reclamada. São Paulo, 10 de janeiro de 2014. Magistrado(a) Presidente da Seção de Direito Criminal - Advs: Moisés da Silva Amparo (OAB: 164669/SP) - Ipiranga - Sala 04
Processamento 1º Grupo Câmaras Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 2º andar
DESPACHO
Nº 0032019-11.2013.8.26.0000 - Revisão Criminal - Ituverava - Peticionário: Jose Renato Nori Tosta - 003201911.2013.8.26.0000 Peticionário: Jose Renato Nori Tosta Vistos, etc. Apense-se a revisão criminal nº 0219263-20.2012.8.26.0000
à presente revisão criminal para julgamento em conjunto. Após, nova vista à Egrégia Procuradoria Geral de Justiça para
oferecimento de parecer. São Paulo, 14 de janeiro de 2014. Ivan Marques Relator - Magistrado(a) Ivan Marques - Advs: Paulo
Sergio Severiano (OAB: 184460/SP) (Procurador) - 2º Andar
Nº 0106277-60.2011.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Sérgio Sorgi Filho - I Processe-se na forma do
Art. 3º, § 1º da Portaria nº 7622/2008, a seguir transcrito: “(...) Art. 3º - Os pedidos de assistência judiciária para fins de revisão
criminal e aqueles subscritos pelo próprio interessado, logo que recebidos no Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos
Originários de Direito Criminal, serão protocolados e cadastrados sob a rubrica “Expediente Preparatório” e remetidos às Varas
de origem dos processos a que se referem. §1º. Na origem, o expediente será apensado aos autos do processo findo e serão
remetidos, em seguida, à sede da Defensoria Pública Geral do Estado, situada à Rua Boa Vista nº 103, Capital, nomeando-se
desde logo, os Defensores Públicos indicados para o exame do caso em face do que estritamente dispõem o art. 621 e seus
incisos, do Código de Processo Penal. §2º. Caberá ao Defensor Público lavrar a revisão criminal com a exposição das razões,
providenciando seu regular encaminhamento ao Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Criminal, onde
terá registro como “Revisão Criminal”, providenciando-se a juntada de acórdãos revidendos anteriores e o encaminhamento à
Procuradoria Geral de Justiça para o parecer (...)”. II Encaminhe-se o presente Expediente Preparatório ao Juízo de origem. III
- Recomenda-se às serventias que mantenham os autos das ações penais apensados aos expedientes preparatórios, evitando
promover juntada dos expedientes nos autos das ações penais. São Paulo, 06 de julho de 2011. Presidência da Seção Criminal
do Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Assessoria - Magistrado(a) - Advs: Danilo Caetano Silvestre Torres (OAB: 306373/SP)
(Defensor Público) - 2º Andar
Nº 0106277-60.2011.8.26.0000 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Sérgio Sorgi Filho - Revisão Criminal nº
0106277-60.2011.8.26.0000 São Paulo Peticionário: Sérgio Sorgi Filho Vistos. Diante do acórdão juntado às fls. 479, esse Grupo
de Câmaras já julgou outra revisão criminal intentada pelo ora requerente. Assim, havendo prevenção do E. Des. Francisco
Orlando, relator do acórdão, remeta-se esse pedido à E. Presidência da Seção Criminal para redistribuição. São Paulo, 14 de
janeiro de 2014. Márcio Bartoli Relator Sorteado - Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs: Danilo Caetano Silvestre Torres (OAB:
306373/SP) (Defensor Público) - 2º Andar
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 2º andar
DESPACHO
Nº 0000743-25.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Sumaré - Paciente: Gilmar Carlos dos Santos - Impetrante: Joao Francisco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º