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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 - Página 828

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TJSP 07/04/2014 - Pág. 828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1627

828

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO APARECIDO CANATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2014
Processo 0000085-02.2013.8.26.0302 (030.22.0130.000085) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Cleiton Antonio de Farias - Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção
Criminal), com as homenagens e cautelas (conferência das folhas e formação de autos suplementares, facultada a digitalização
das peças processuais e armazenamento em disco rígido com cópia de segurança) de estilo. Em obediência ao Prov. CG
3/1994, declaro que o termo final da prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá em 03 de novembro de 2025, data que
deverá ser destacada no rosto dos autos. À serventia, cumprimento da determinação contida no subitem 77.5, do Cap. II, Tomo
I, das NSCGJ (com a redação dada pelo Provimento CG nº 8/2011). - ADV: ADÃO MARCOS DE ABREU (OAB 168174/SP)
Processo 0002349-89.2013.8.26.0302 (030.22.0130.002349) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Alex Sandro do Nascimento e outro - Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal),
com as homenagens e cautelas (conferência das folhas e formação de autos suplementares, facultada a digitalização das
peças processuais e armazenamento em disco rígido com cópia de segurança) de estilo. Em obediência ao Prov. CG 3/1994,
declaro que o termo final da prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá em 16 de setembro de 2021, data que deverá
ser destacada no rosto dos autos. À serventia, cumprimento da determinação contida no subitem 77.5, do Cap. II, Tomo I, das
NSCGJ (com a redação dada pelo Provimento CG nº 8/2011). - ADV: PAULO RUBENS DE CAMPOS MELLO (OAB 40753/SP),
EVELYN GOMES BARBOSA (OAB 311989/SP)
Processo 0002608-50.2014.8.26.0302 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0028459-71.2010 - 3ª Vara
Criminal) - P. J. M. - Nota de cartório: vista à defesa para manifestação, no prazo de 03 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 39: (...) dirigi-me à RUA BENTOCA, 125 - DISTRITO DE POTUNDUVA - Jaú/SP e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR
JOSÉ MAURICIO DA SILVA tendo em vista que o mesmo não está residindo ali atualmente, sendo o local a casa de sua irmã
Angela Silva, que informou que o irmão reside no Bairro Padre Augusto Sani, porém disse não ter o endereço dele. - ADV: JOAO
FERNANDO DE TOLEDO MALULI (OAB 29081/SP)
Processo 0003367-14.2014.8.26.0302 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 3000715-08.2013.8.26.0431
- 2ª Vara Judicial) - Rodrigo Aparecido da Silva - Para a realização do ato deprecado - oitiva das testemunhas da Acusação designo o dia 25 de julho de 2014, às 13h20min. Requisitem-se [as testemunhas] e comunique-se [o juízo deprecante]. Oficie-se
solicitando cópia da defesa preliminar. - ADV: MAIZA VITORIO BONINI (OAB 81980/SP)
Processo 0003401-28.2010.8.26.0302 (302.01.2010.003401) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Falso testemunho ou
falsa perícia - Reginaldo de Oliveira - Nos termos do art. 367 do CPP, declaro a revelia do réu REGINALDO DE OLIVEIRA, por
haver mudado de endereço sem comunicar o juízo (fls. 138). - ADV: MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI (OAB 248233/SP)
Processo 0003438-16.2014.8.26.0302 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 8895-38.2012.8.26.0063
- 2ª vara) - Maicon Alexandre Moreira Ignacio - Para a realização do ato deprecado - oitiva das testemunhas da Acusação designo o dia 25 de julho de 2014, às 13 horas. Notifiquem-se [as testemunhas] e comunique-se [o juízo deprecante]. Oficie-se
solicitando cópia da defesa preliminar. - ADV: VALDIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 49615/SP)
Processo 0003824-46.2014.8.26.0302 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- Larissa Leticia Ferreira Basilio dos Santos - Assim, reconheço a incompetência deste Juízo e, nos termos da Resolução nº
476/2008 do E. Tribunal de Justiça, em vigor desde 18-11-2008, determino a redistribuição do feito à Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Jaú. - ADV: VIVIANI BERNARDO FRARE SERRA (OAB 197995/SP)
Processo 0005296-92.2008.8.26.0302 (302.01.2008.005296) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples Justiça Pública - João Guilherme Leite - Pamela Abdullatif e outros - Nota de cartório: autos desarquivados, à disposição do DD.
Defensor pelo prazo de 10 dias. - ADV: HERACLITO LACERDA NETO (OAB 172908/SP)
Processo 0006588-78.2009.8.26.0302 (302.01.2009.006588) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - André Luiz da
Silva - Determino as providências necessárias no sentido de localizar o sentenciado abaixo qualificado. Resposta no prazo de 30
dias. Réu: André Luiz da Silva, RUA ABÍLIO BELUCCA, 277, VILA RIBEIRO, Jaú-SP, RG 35696554, nascido em 25/04/1980, de
cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Jaú-SP, Desempregado, pai Luiz da Luz e Silva, mãe Aparecida Alves. Paralelamente,
requisito informações sobre o cumprimento do mandado de prisão expedido [regime aberto] em 28/02/2014 - encaminhado à
Del. Sec. Polícia. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ABIBI AZAR (OAB 15709/SP)
Processo 0006931-40.2010.8.26.0302 (302.01.2010.006931) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marco
Antonio Borelli Chaves Rocha - Nota de cartório: deprecata distribuída à 2ª Vara Criminal do Foro de Bauru, sob o nº 000810474.2014.8.26.0071, e designado o dia 21/05/2014, às 16h para oitiva da testemunha. - ADV: VANDERLEIA FELICIA MARTINS
(OAB 118665/SP)
Processo 0007605-47.2012.8.26.0302 (302.01.2012.007605) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Luiz Otavio Soutto - Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção
Criminal), com as homenagens e cautelas (conferência das folhas e formação de autos suplementares, facultada a digitalização
das peças processuais e armazenamento em disco rígido com cópia de segurança) de estilo. Em obediência ao Prov. CG
3/1994, declaro que o termo final da prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá em 07 de setembro de 2022, data que
deverá ser destacada no rosto dos autos. À serventia, cumprimento da determinação contida no art. 152 das NSCGJ. - ADV:
MARCUS WILLIAM BERGAMIN (OAB 147829/SP)
Processo 0009595-10.2011.8.26.0302 (302.01.2011.009595) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Cleverson Oliveira Praxedes e outro - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
demanda penal que o MINISTÉRIO PÚBLICO move em face de: a) DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA MENDES, qualificado nos
autos, para absolvê-lo, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, da imputação do art. 35, caput, da Lei
nº 11.343/06, mas para condená-lo, como incurso no art. 33, caput, da mesma lei, à pena de 6 (seis) anos e 3 (três) meses de
reclusão, inicialmente em regime fechado, e de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, calculados sobre 1/30 (um trigésimo)
do salário mínimo; b) CLEVERSON OLIVEIRA PRAXEDES, qualificado nos autos, para absolvê-lo, com fundamento no art. 386,
VII, do Código de Processo Penal, de ambas as imputações havidas (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06). Deixo de reconhecer ao
réu condenado o direito de recorrer solto, pelas mesmas razões consideradas, maiormente, na dosimetria da pena, pois também
evidenciam que sua liberdade implica risco à ordem pública (CPP, art. 312), tanto assim que, posteriormente (fato novo) à r.
decisão de Segunda Instância que o libertou, ele acabou sendo preso por outro feito criminal (e de acusação igualmente grave
roubo). Expeça-se, portanto, o MANDADO DE PRISÃO desde já e a guia de recolhimento provisória, encaminhando-a, com as
peças obrigatórias, ao Juízo da Execução. - ADV: ADRIANO FRANCISCHINI DA SILVA (OAB 285997/SP), SERGIO FERNANDO
GOES BELOTTO (OAB 96098/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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