TJSP 24/04/2014 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
1618
Já a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, § 1º, estabelece a presunção de pobreza para quem firma declaração de que não está em
condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Esta presunção,
entretanto, é relativa, sendo permitido que a outra parte impugne o benefício, de acordo com os elementos concretos dos
autos. Por conseguinte, o juiz pode exigir outras provas acerca da situação econômica da parte, ressaltando que a assistência
judiciária deve ser exceção, e não a regra, como vem acontecendo hodiernamente. No caso dos autos, a parte autora contratou
advogado particular, sendo que JOSÉ FRANCISCO GOMES DE JESUS afirma ser vendedor ambulante, e EDIVÂNIA BARBOSA
SANTOS DE JESUS, comerciante. Logo, para melhor apreciação da gratuidade, no prazo de 10 (dez) dias, deverá apresentar
os últimos três declarações de Imposto de Renda e comprovantes de rendimentos da empresa Edivânia Barbosa Santos de
Jesus ME, sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo prazo, se assim desejar, poderá recolher as custas processuais.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, emende a parte autora a inicial, sob pena de indeferimento, para: (1) esclarecer como entrou na
posse do imóvel; (2) esclarecer eventual cadeia sucessória, indicando especificamente os antecessores e respectivos tempos
de posse; (3) juntar documentos que comprovam a posse durante todo o período (IPTU, faturas de energia elétrica, faturas de
água e esgoto, correspondências pessoais), bastando os dois mais antigos e os dois mais recentes; (4) juntar certidão vintenária
do distribuidor cível em seu nome e em nome de eventuais antecessores; (5) juntar matrícula do imóvel. Intime-se. Mongaguá,
15 de abril de 2014 Fernando César do Nascimento Juiz de Direito - ADV: ANTONIO RENATO DO CARMO (OAB 143469/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2014
Processo 0000135-69.2009.8.26.0366 (366.01.2009.000135) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Elienai Ferro - Fica ciente o autor que que nesta data foi
expedido mandado de Busca e Apreensão. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0001026-51.2013.8.26.0366 (036.62.0130.001026) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Jurere - Maria A Santos - a carta precatória expedida, encontra-se disponível para impressão no site do Tribunal de
Justiça, devendo o autor, comprovar sua distribuição nos autos. - ADV: EVERLYN KARINA SIVIERO (OAB 282570/SP)
Processo 0001031-15.2009.8.26.0366 (366.01.2009.001031) - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Oriovaldo Bocchile - - Jurema Ferreira Fernandes - - Andrea Cristina
Ferreira Lima - recolher, em 05 (cinco) dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art. 267,
inciso IV, do CPC). Valor R$ 14,00, bem como providenciar, no mesmo prazo, 1 (uma) contrafé. - ADV: SERGIO ANTONIO DE
ARRUDA FABIANO NETTO (OAB 135324/SP), EVANDRO ARCANJO (OAB 99323/SP)
Processo 0001373-21.2012.8.26.0366 (366.01.2012.001373) - Procedimento Ordinário - Marcio Aparecido de Oliveira Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). ADV: HAROLDO TUCCI (OAB 80437/SP), DANIEL JORGE PEDREIRO (OAB 234527/SP)
Processo 0002685-08.2007.8.26.0366 (366.01.2007.002685) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cia Itauleasing
Arrendamento Mercantil - Edmilson Martines - intimação ao autor acerca do deferimento ao Dr. Bruno Correa Oliveira OAB/SP
272829 para retirar o edital, bem como dilação de 05(cinco) dias para juntada de petição. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS
PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0004191-14.2010.8.26.0366 (366.01.2010.004191) - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Banco
Itauleasing Sa - Sandra Silva Lima - Recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção
do processo (art. 267, inciso IV, do CPC). - ADV: HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN (OAB 110077/SP),
NICOLAS MEDINA ALONSO (OAB 87296/SP)
Processo 0004566-83.2008.8.26.0366 (366.01.2008.004566) - Carta Precatória Cível - Atos Processuais (nº 1630/1996 5ª. Vara Cível) - Banco Sudameris Brasil Sa - Madeirão Sorocaba Materiais para Construção Ltda - - Irineu Espelho Prado
- - Terezinha Elizabete Develis Espelho - WALDIR JORGE - Providencie o interessado Waldir Jorge, através de seu advogado,
a retirada do Mandado de levantamento expedido. - ADV: GILBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 22460/SP), PEDRO
HENRIQUE FORMAGGIO JORGE (OAB 299714/SP)
Processo 0005009-34.2008.8.26.0366 (366.01.2008.005009) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.F.S. - - D.F.S. - C.V.S.
- Ciência às partes do desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando
provocação. - ADV: RICARDO LUIZ DIAS (OAB 225851/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 3001562-11.2013.8.26.0366 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
DAS ACACIAS - ANA MARIA DAINAUSKAS SOARES - Manifestar-se o requerente, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado
negativo da carta de citação. - ADV: EVERLYN KARINA SIVIERO (OAB 282570/SP)
MONTE ALTO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 22/04/2014
PROCESSO :0001656-67.2014.8.26.0368
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADA : B.V.G.S.
ADVOGADO : 292059/SP - Nazira Gharib Finati
ALIMENTANTE
: G.R.S.
VARA:3ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º