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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014 - Página 2015

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TJSP 28/04/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1639

2015

pena em 1/2. O valor do dia-multa será o mínimo legal, em razão da ausência de informações sobre a situação financeira do réu.
Não obstante o montante de pena aplicado, o regime inicial de cumprimento de pena será o fechado. A sociedade está
aterrorizada diante do crescimento da criminalidade, em especial ante a abundância de delitos contra o patrimônio praticados à
luz do dia e às escâncaras perante os cidadãos, como no caso dos autos, não sendo dado ao Poder Judiciário se omitir em face
dessa realidade. Entende-se que “o juiz tem amplitude e o critério de oportunidade e conveniência para fixar o regime inicial de
prisão. Não está subordinado só à quantidade da pena senão que aos pressupostos subjetivos do art. 59, também enunciados
no art. 33, par. 3o., do CP. Apesar de existirem opiniões de que o réu tem direito subjetivo público penal ao regime, segundo a
quantidade de pena fixada, a interpretação sistemática do CP atribuem ao Magistrado o poder, segundo a reprovação e repressão
do crime cometido, de impor regime inicial suficiente e necessário para retribuir o mal causado pelo delito.” (TARS - AC - Rel.
Nério Letti - RTJR 58/185). O regime fechado de cumprimento de pena, no entender desse magistrado, é o necessário e
suficiente para reprovação e prevenção do crime. D E C I S Ã O Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A
PRETENSÃO PUNITIVA DEDUZIDA EM JUÍZO e o faço para declarar DAVID APARECIDO GIMENEZ incurso no artigo 157,
parágrafos 1º e 2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, razão pela qual o CONDENO ao
cumprimento da pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime
inicial fechado, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no mínimo legal. A natureza do delito veda quaisquer substituições ou
favores legais ao condenado. O réu respondeu a todo processo preso e continuam presentes os requisitos da prisão cautelar.
Oportunamente, ele terá seu nome lançado no Rol dos Culpados. P. R. I. C. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/
SP)
Processo 3031233-50.2013.8.26.0602 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 2896-8.2010 - 2ª VARA CRIMINAL
MARINGÁ/PR) - Justiça Pública - GILBERTO MEDEIROS PEIXOTO - Para cumprimento da presente carta precatória, designo
o dia 24 de Junho de 2014, às 14:30 horas. Comunique-se ao Juízo deprecante. Intime-se a testemunha José Natálio Ramos de
Oliveira para que compareça na audiência supra designada. Oficie-se à OAB local, solicitando indicação de defensor. Ciência ao
M.P. Int. - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)

PINDAMONHANGABA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PINDAMONHANGABA EM 24/04/2014
PROCESSO :0002755-35.2014.8.26.0445
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Marcelo Reinaldo de Carvalho
RECLAMADO : Kely Maria Souza Freire
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0002756-20.2014.8.26.0445
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Marcelo Reinaldo de Carvalho
RECLAMADO : Paulo Roberto da Silva Souza
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO

:1001450-96.2014.8.26.0445
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: V.A.S.
: 274195/SP - Rodrigo de Souza Miranda

PROCESSO :1001451-81.2014.8.26.0445
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Maria Aparecida de Freitas
ADVOGADO : 331486/SP - Marcelle Homem de Melo Monteiro
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:3° VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO

:1001452-66.2014.8.26.0445
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: M.M.M.
: 290842/SP - Sara Izolina Siqueira Camargo

PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO

:1001453-51.2014.8.26.0445
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: L.A.O.N.
: 255271/SP - Thaise Moscardo Maia

PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
EXECTDA

:1001455-21.2014.8.26.0445
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
: A.J.M.B.
: 179522/SP - Maria Daniela Pestana Salgado
: M.J.B.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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