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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014 - Página 2006

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TJSP 26/06/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1677

2006

denunciado ostenta péssimos antecentes, e o tráfico ilegal de entorpecente é equiparado a crime hediondo, com pena máxima
superior a quatro anos, razão pela qual vislumbro presentes os requisitos ensejadores do decreto da prisão preventiva. Além
do quanto explanado acima, é dos autos que os denunciados foram abordados com grande quantidade de substâncias ilícitas
de entorpecentes. Pelo exposto, acolhendo-se, ainda, a manifestação ministerial lançada a folhas 72, DECRETO a PRISÃO
PREVENTIVA de ARAMIS DIAS BATISTA MARTINS, nos termos dos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal,
como forma de garantir-se a ordem publica, a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Expeça-se mandado
de prisão. - ADV: RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP)
Processo 0001958-65.2014.8.26.0443 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.D.B.M. e
outro - Fica a Advogada intimada para defender o réu ARAMIS DIAS BATISTA MARTINS (capturado) e apresentar Resposta à
acusação em prazo legal. - ADV: RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP)
Processo 0002597-25.2010.8.26.0443 (443.01.2010.002597) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Abraão Rafael Evanjelista Pires - Em que pese os argumentos lançados pela nobre e combativa defesa em sede de preliminar
do réu, não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP. Reputando necessária a produção de
provas, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 21 de agosto de 2014, às 14:10 horas. Intime-se
o defensor e as testemunhas arroladas (em comum com a defesa), requisitando, se necessário. Int. - ADV: BRUNO LOPES
HERRERA ESTEBAN (OAB 328108/SP)
Processo 0005077-05.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005077) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - J.P. - Diante da cota ministerial retro, e de reiterados pedidos solicitando prazo para regularização da arma,
concedidos e não cumpridos, indefiro o pedido de prazo formulado pelo réu Júpiter Olimpio Rossi da Cunha a fls. 113. Cumprase o determinado a fls. 112, providenciando-se o necessário para destruição da arma apreendida nestes autos. Após, aguardese cumprimento das condições impostas ao réu em audiência de suspensão. Intime-se. - ADV: SÉRGIO ALVES FERREIRA
(OAB 285096/SP)
Processo 3002326-57.2013.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - L.M.S.P. - G.F.P.G.S.F. Fica a patrona do querelante intimada para que manifeste se há interesse no oferecimento de proposta de transação penal à
querelada. - ADV: ANNE LOUISE SOUZA OLIVEIRA PISKE (OAB 298094/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2014
Processo 0000960-97.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - William
Henrique da Silva e outros - Vistos. Em que pesem os argumentos trazidos com o pedido de revogação da prisão preventiva
formulado pelos nobres defensores, em favor dos réus William Henrique da Silva, Sergio Antonio Rodrigues Junior, Rafael Gomes
Agrela, Paulo Sergio Faustino e Wellington Cesar Faustino, permanecem vivos os fundamentos que ensejaram a decretação da
prisão preventiva. A medida visa a garantia da ordem publica, da instrução processual e da aplicação da lei penal e os indícios
de autoria e materialidade estão presentes até este momento processual. Ademais, o regime inicial prisional previsto para o
delito em apuração é o fechado, por expressa disposição legal. Quanto ao alegado excesso de prazo para término da instrução,
certo elastério há, não por desídia do juízo. Foi necessário expedir carta precatória para notificação dos cinco denunciados.
Logo após oferecimento de resposta à acusação, foi designada audiência para o dia 16 de junho último, obedecendo-se prazo
estabelecido para apresentação de réus presos, que não se realizou, diante da ausência das testemunhas da acusação-policiais
militares, sendo necessária a designação de audiência em continuação, para data mais próxima possível, para o dia 04 de
agosto de 2014, determinando-se a apresentação de justificativa para o não comparecimento dos referidos policiais militares.
Anote-se ainda que mesmo que as testemunhas de acusação fossem ouvidas, não poderia encerrar-se a instrução, em razão da
existência de Cartas Precatórias expedidas para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa. Pelo exposto, indefiro o pedido
de relaxamento da prisão/liberdade provisória dos réus William Henrique da Silva, Sergio Antonio Rodrigues Junior, Rafael
Gomes Agrela, Paulo Sergio Faustino e Wellington Cesar Faustino. Aguarde-se a audiência designada, bem como procedase pesquisa das Cartas Precatórias expedidas. Intimem-se. - ADV: FABIO BRAGGION (OAB 196451/SP), PAULO ROGÉRIO
COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP), EDILSON MANOEL DA SILVA (OAB 261526/SP), GUSTAVO LEME LACAVA (OAB
317869/SP), CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES (OAB 333907/SP)
Processo 0001168-81.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - B.C.C. - Fica intimado(a) a(o)
advogado(a) abaixo relacionado(a) que, nos autos em referência, fora nomeado(a) para defender os interesses do Réu: B.C.
da C.; bem como para que, no prazo legal, apresente a defesa preliminar, nos termos do artigo 396 e 396-A do CPP. - ADV:
JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 0004491-02.2011.8.26.0443 (443.01.2011.004491) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples Roger Martins Vieira - Fica intimado(a) a(o) advogado(a) abaixo relacionado(a) que, nos autos em referência, fora nomeado(a)
para defender os interesses do Réu: Roger Martins Vieira; bem como para que, no prazo legal, apresente a defesa preliminar,
nos termos do artigo 396 e 396-A do CPP. - ADV: DANILO VENTURELLI (OAB 233999/SP)
Processo 0005221-76.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005221) - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Estupro
- M.P.E.S.P. - A.A.S. - Diante do arquivamento dos autos em apenso, acolho a manifestação ministerial retro e requerimento de
fls. 22/24, para revogar as Medidas Protetivas de Urgência deferidas no presente feito. Expeça-se o necessário, intimando-se o
requerido e a vítima. Após, retornem ao arquivo. - ADV: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP)
Processo 0005441-74.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005441) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Renan Augusto de Paula Rodrigues - Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão, comunique-se a VEC
e encaminhem-se cópias ao estabelecimento prisional. Após, remetam os autos para o Contador, para cálculo das custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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