Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 - Página 2022

  1. Página inicial  > 
« 2022 »
TJSP 01/07/2014 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1680

2022

entidade pública ou privada com destinação social, a critério do juízo das execuções. Diante da natureza da pena não há razão
para a prisão cautelar. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do acusado no Rol dos Culpados. P.R.I.C. - ADV: MARIA
RITA DA ROSA VIEIRA (OAB 268670/SP), CAMILA GOMES DE ALMEIDA (OAB 285136/SP)
Processo 0004824-17.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004824) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.P. - I.N.N.
- Diante da certidão de fl. 70, oficie à OAB local solicitando indicação de novo defensor, comunicando o ocorrido para as
providências cabíveis. - ADV: JOSE CARLOS BACHIR (OAB 129705/SP)
Processo 0005146-08.2010.8.26.0443 (443.01.2010.005146) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Justiça
Pública - Adilson Prestes Pereira - - Rodrigo Rocha Prestes - Vistos Diante do trânsito em julgado de fl. 440v, comunique-se o
Egrégio Tribunal. Cumpra-se o V.Acórdão. Arbitro os honorários advocatícios das Drªs. Ingrid Büll Fogaça Canalez e Renata
Silva Vieira em 30% da tabela da OAB, para cada uma. Expeça-se a devida certidão. Extraia-se Guia de Recolhimento em nome
do sentenciado Rodrigo Rocha Prestes, para formação do processo de execução de sentença. Tendo a sentença fixado o regime
fechado e, posteriormente pelo E.Tribunal, aplicado o regime semiaberto, expeça-se mandado de prisão, com relação ao réu
Adilson Prestes Pereira. Após, devidamente cumprido o mandado, extraia-se Guia de Recolhimento em nome do sentenciado,
para formação do processo de execução de sentença. Ciência ao M.P. Int. - ADV: INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB
250137/SP), RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP)
Processo 0005744-98.2006.8.26.0443 (443.01.2006.005744) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o
Patrimônio - Justiça Pública - Eric Alexandre de Abreu Florindo - Nomeio o Dr. Fábio Cândido do Carmo para servir como
defensor dativo do acusado Eric Alexandre de Abreu Florindo. Anote-se. Intime-se o nobre defensor para que, no prazo legal,
apresente defesa preliminar. FICA A DEFESA INTIMADA PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE DEFESA PRELIMINAR.
- ADV: FABIO CANDIDO DO CARMO (OAB 218243/SP)
Processo 0005924-41.2011.8.26.0443 (443.01.2011.005924) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio
Ambiente e o Patrimônio Genético - Justiça Pública - Carlos Alberto Rosa de Oliveira - - Vilson Prospero dos Santos - Diante da
certidão de fl. 161, oficie à OAB local solicitando indicação de novos defensores, comunicando o ocorrido para as providências
cabíveis. - ADV: SABRINA NEME ROJO (OAB 217768/SP), SABINA NOBUE URYU (OAB 288873/SP)
Processo 0006310-37.2012.8.26.0443 (443.01.2012.006310) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - J.P. - J.B.M. - Nomeio o Dr. Felipe Eduardo Tardelli para promover a defesa do acusado João de Barros
Moraes. Anote-se. Intime-se o nobre defensor da expedição da carta precatória de fl. 55. FICA A DEFESA INTIMADA QUE FOI
EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE SALTO DE PIRAPORA-SP., DEPRECANDO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DE OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. - ADV: FELIPE EDUARDO TARDELLI
(OAB 339663/SP)
Processo 3000478-35.2013.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Justiça Pública
- Anderson Aparecido Fedrão - FICA A DEFESA INTIMADA QUE OS REFERIDOS AUTOS ENCONTRAM-SE AGUARDANDO A
RESPOSTA DO OFÍCIO EXPEDIDO À DELPOL DE ORIGEM, SOLICITANDO CONCURSO POLICIAL VISANDO A LOCALIZAÇÃO
DO RÉU. - ADV: VANESSA SANTOS MOREIRA VACCARI (OAB 266423/SP), FABIANA SAKAMOTO (OAB 294235/SP)
Processo 3000650-74.2013.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.P. - C.M. - Cobrese a devolução das cartas precatórias expedidas à fl. 100, devidamente cumpridas. FICA A DEFESA INTIMADA QUE FOI
DESIGNADO O DIA 24/07/2014, AS 13:20 HORAS, PERANTE O JD DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA SOROCABA
PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 3000745-07.2013.8.26.0443 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- N.R.D. - FICA A DEFESA INTIMADA PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE SEUS MEMORIAIS. - ADV: ELIO LEITE
JUNIOR (OAB 162825/SP)
Processo 3001739-35.2013.8.26.0443 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Publica - Fabio de Oliveira - Vistos. Recebo o recurso de fl. 153. Intime-se o defensor para que, no prazo legal,
apresente suas razões de apelação. Após, ao M.P., para as contrarrazões. FICA A DEFESA INTIMADA PARA QUE, NO PRAZO
LEGAL, APRESENTE SUAS RAZÕES DE APELAÇÃO. - ADV: CARLOS DE ARAUJO MACHADO (OAB 52563/SP)
Processo 3001873-62.2013.8.26.0443 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - Ricardo Gomes Rodrigues - Diante da decisão de fls. 34/39, que alterou o regime prisional para o aberto,
expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do réu. Após, aguarde-se a vinda dos autos principais. Ciência ao M.P. Int.
Piedade, 26 de junho de 2014. - ADV: RENATA LOPES ESCANHOELA ALBUQUERQUE, BEATRIZ GONCALVES DE LUCCAS
(OAB 327488/SP)
Processo 3002076-24.2013.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - J.P. - A.B.C. - - J.P. - Vistos. Recebo
o recurso de fls. 232/233. Intimem-se os réus, bem como a vítima, do inteiro teor da sentença de fls. 209/218. Intimem-se
os defensores para que, no prazo legal, apresentem as razões de apelação. Após, ao M.P. para as contrarrazões. FICA A
DEFESA INTIMADA PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE SUAS RAZÕES DE APELAÇÃO. - ADV: ABNER TEIXEIRA
DE CARVALHO (OAB 156310/SP), ANDREIA LAUREANO DE MORAES (OAB 281045/SP)
Processo 3002776-97.2013.8.26.0443 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Douglas Francisco Cardoso - FICA A DEFESA INTIMADA PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTE
SE HÁ INTERESSE NA ARMA APREENDIDA NOS AUTOS. NO SILÊNCIO A REFERIDA ARMA SERÁ ENCAMINHADA PARA
DESTRUIÇÃO. - ADV: ANDREIA LAUREANO DE MORAES (OAB 281045/SP)
Processo 3003354-60.2013.8.26.0443 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- J.P. - E.S.T.M. - Vistos. EXPEDITO SILVA TELLES DE MEDEIROS, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no
artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, porque, no dia 11 de novembro de 2013, por volta das 16h 30min, na Rua Capitão
Moraes, perto da base da Policia Rodoviária, bairro Cotianos, nesta cidade e comarca de Piedade, foi surpreendido trazendo
consigo para fins de tráfico e consumo de terceiros, 35 (trinta e cinco) porções de cocaína na forma de crack, substâncias
entorpecentes que determinam dependência física e psíquica, com peso total de 0,7g, sem autorização e em desacordo com
determinação legal regulamentar. Foi determinada a notificação do réu (fls. 56), o qual foi pessoalmente citado (fls. 160) e
apresentou defesa preliminar (fls. 92/103), mas a denúncia foi recebida (fls. 106). Laudo de exame químico-toxicológico (fls.
121/125). Durante a instrução criminal foram ouvidas três testemunhas de acusação (fls. 148/150) e duas de defesa (fls. 151
e 152). Ao final, o réu foi interrogado (fls. 184). Em memoriais, o Ministério Público postulou a condenação, vislumbrando que
a autoria e a materialidade restaram devidamente comprovadas (fls. 188/191). Por sua vez, a Defesa pleiteou a absolvição
devido à falta de provas para a condenação. Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para o crime previsto no
art. 28 da lei 11.343/06. Finalmente, requer que em caso de condenação a pena seja fixada no mínimo legal e que o acusado
possa apelar em liberdade (fls. 209/219). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A materialidade está demonstrada às fls.
121/125. A autoria também é certa. Em juízo, o réu negou a acusação (fls. 184/vº), aduziu ser proprietário do entorpecente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo