TJSP 01/07/2014 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
2022
entidade pública ou privada com destinação social, a critério do juízo das execuções. Diante da natureza da pena não há razão
para a prisão cautelar. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do acusado no Rol dos Culpados. P.R.I.C. - ADV: MARIA
RITA DA ROSA VIEIRA (OAB 268670/SP), CAMILA GOMES DE ALMEIDA (OAB 285136/SP)
Processo 0004824-17.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004824) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.P. - I.N.N.
- Diante da certidão de fl. 70, oficie à OAB local solicitando indicação de novo defensor, comunicando o ocorrido para as
providências cabíveis. - ADV: JOSE CARLOS BACHIR (OAB 129705/SP)
Processo 0005146-08.2010.8.26.0443 (443.01.2010.005146) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Justiça
Pública - Adilson Prestes Pereira - - Rodrigo Rocha Prestes - Vistos Diante do trânsito em julgado de fl. 440v, comunique-se o
Egrégio Tribunal. Cumpra-se o V.Acórdão. Arbitro os honorários advocatícios das Drªs. Ingrid Büll Fogaça Canalez e Renata
Silva Vieira em 30% da tabela da OAB, para cada uma. Expeça-se a devida certidão. Extraia-se Guia de Recolhimento em nome
do sentenciado Rodrigo Rocha Prestes, para formação do processo de execução de sentença. Tendo a sentença fixado o regime
fechado e, posteriormente pelo E.Tribunal, aplicado o regime semiaberto, expeça-se mandado de prisão, com relação ao réu
Adilson Prestes Pereira. Após, devidamente cumprido o mandado, extraia-se Guia de Recolhimento em nome do sentenciado,
para formação do processo de execução de sentença. Ciência ao M.P. Int. - ADV: INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB
250137/SP), RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP)
Processo 0005744-98.2006.8.26.0443 (443.01.2006.005744) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o
Patrimônio - Justiça Pública - Eric Alexandre de Abreu Florindo - Nomeio o Dr. Fábio Cândido do Carmo para servir como
defensor dativo do acusado Eric Alexandre de Abreu Florindo. Anote-se. Intime-se o nobre defensor para que, no prazo legal,
apresente defesa preliminar. FICA A DEFESA INTIMADA PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE DEFESA PRELIMINAR.
- ADV: FABIO CANDIDO DO CARMO (OAB 218243/SP)
Processo 0005924-41.2011.8.26.0443 (443.01.2011.005924) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio
Ambiente e o Patrimônio Genético - Justiça Pública - Carlos Alberto Rosa de Oliveira - - Vilson Prospero dos Santos - Diante da
certidão de fl. 161, oficie à OAB local solicitando indicação de novos defensores, comunicando o ocorrido para as providências
cabíveis. - ADV: SABRINA NEME ROJO (OAB 217768/SP), SABINA NOBUE URYU (OAB 288873/SP)
Processo 0006310-37.2012.8.26.0443 (443.01.2012.006310) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - J.P. - J.B.M. - Nomeio o Dr. Felipe Eduardo Tardelli para promover a defesa do acusado João de Barros
Moraes. Anote-se. Intime-se o nobre defensor da expedição da carta precatória de fl. 55. FICA A DEFESA INTIMADA QUE FOI
EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE SALTO DE PIRAPORA-SP., DEPRECANDO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DE OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. - ADV: FELIPE EDUARDO TARDELLI
(OAB 339663/SP)
Processo 3000478-35.2013.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Justiça Pública
- Anderson Aparecido Fedrão - FICA A DEFESA INTIMADA QUE OS REFERIDOS AUTOS ENCONTRAM-SE AGUARDANDO A
RESPOSTA DO OFÍCIO EXPEDIDO À DELPOL DE ORIGEM, SOLICITANDO CONCURSO POLICIAL VISANDO A LOCALIZAÇÃO
DO RÉU. - ADV: VANESSA SANTOS MOREIRA VACCARI (OAB 266423/SP), FABIANA SAKAMOTO (OAB 294235/SP)
Processo 3000650-74.2013.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.P. - C.M. - Cobrese a devolução das cartas precatórias expedidas à fl. 100, devidamente cumpridas. FICA A DEFESA INTIMADA QUE FOI
DESIGNADO O DIA 24/07/2014, AS 13:20 HORAS, PERANTE O JD DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA SOROCABA
PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 3000745-07.2013.8.26.0443 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- N.R.D. - FICA A DEFESA INTIMADA PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE SEUS MEMORIAIS. - ADV: ELIO LEITE
JUNIOR (OAB 162825/SP)
Processo 3001739-35.2013.8.26.0443 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Publica - Fabio de Oliveira - Vistos. Recebo o recurso de fl. 153. Intime-se o defensor para que, no prazo legal,
apresente suas razões de apelação. Após, ao M.P., para as contrarrazões. FICA A DEFESA INTIMADA PARA QUE, NO PRAZO
LEGAL, APRESENTE SUAS RAZÕES DE APELAÇÃO. - ADV: CARLOS DE ARAUJO MACHADO (OAB 52563/SP)
Processo 3001873-62.2013.8.26.0443 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - Ricardo Gomes Rodrigues - Diante da decisão de fls. 34/39, que alterou o regime prisional para o aberto,
expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do réu. Após, aguarde-se a vinda dos autos principais. Ciência ao M.P. Int.
Piedade, 26 de junho de 2014. - ADV: RENATA LOPES ESCANHOELA ALBUQUERQUE, BEATRIZ GONCALVES DE LUCCAS
(OAB 327488/SP)
Processo 3002076-24.2013.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - J.P. - A.B.C. - - J.P. - Vistos. Recebo
o recurso de fls. 232/233. Intimem-se os réus, bem como a vítima, do inteiro teor da sentença de fls. 209/218. Intimem-se
os defensores para que, no prazo legal, apresentem as razões de apelação. Após, ao M.P. para as contrarrazões. FICA A
DEFESA INTIMADA PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE SUAS RAZÕES DE APELAÇÃO. - ADV: ABNER TEIXEIRA
DE CARVALHO (OAB 156310/SP), ANDREIA LAUREANO DE MORAES (OAB 281045/SP)
Processo 3002776-97.2013.8.26.0443 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Douglas Francisco Cardoso - FICA A DEFESA INTIMADA PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTE
SE HÁ INTERESSE NA ARMA APREENDIDA NOS AUTOS. NO SILÊNCIO A REFERIDA ARMA SERÁ ENCAMINHADA PARA
DESTRUIÇÃO. - ADV: ANDREIA LAUREANO DE MORAES (OAB 281045/SP)
Processo 3003354-60.2013.8.26.0443 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- J.P. - E.S.T.M. - Vistos. EXPEDITO SILVA TELLES DE MEDEIROS, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no
artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, porque, no dia 11 de novembro de 2013, por volta das 16h 30min, na Rua Capitão
Moraes, perto da base da Policia Rodoviária, bairro Cotianos, nesta cidade e comarca de Piedade, foi surpreendido trazendo
consigo para fins de tráfico e consumo de terceiros, 35 (trinta e cinco) porções de cocaína na forma de crack, substâncias
entorpecentes que determinam dependência física e psíquica, com peso total de 0,7g, sem autorização e em desacordo com
determinação legal regulamentar. Foi determinada a notificação do réu (fls. 56), o qual foi pessoalmente citado (fls. 160) e
apresentou defesa preliminar (fls. 92/103), mas a denúncia foi recebida (fls. 106). Laudo de exame químico-toxicológico (fls.
121/125). Durante a instrução criminal foram ouvidas três testemunhas de acusação (fls. 148/150) e duas de defesa (fls. 151
e 152). Ao final, o réu foi interrogado (fls. 184). Em memoriais, o Ministério Público postulou a condenação, vislumbrando que
a autoria e a materialidade restaram devidamente comprovadas (fls. 188/191). Por sua vez, a Defesa pleiteou a absolvição
devido à falta de provas para a condenação. Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para o crime previsto no
art. 28 da lei 11.343/06. Finalmente, requer que em caso de condenação a pena seja fixada no mínimo legal e que o acusado
possa apelar em liberdade (fls. 209/219). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A materialidade está demonstrada às fls.
121/125. A autoria também é certa. Em juízo, o réu negou a acusação (fls. 184/vº), aduziu ser proprietário do entorpecente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º