TJSP 23/10/2014 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1761
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mais, dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem
pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência
do crime e indícios suficientes de sua autoria. E, havendo de se resguardar a ordem pública, que se encontra tão abalada pela
prática reiterada de crimes dessa mesma natureza, cuja violência agride toda comunidade, e, ainda, para garantia da instrução
processual e segurança da aplicação da lei penal, a segregação dos acusados em cárcere será útil para a busca da verdade
dos fatos ocorridos e para o indispensável reconhecimento pessoal a ser feito em Juízo pelas vítimas do crime. Decreto, pois, a
prisão preventiva de JULIANA ALVES GALDINO, ERIKA MILIANE DE PAULA e ERICK HANTER DA SILVA, o que faço com fulcro
no disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Expeçam-se mandados de prisão. Citem-se, intimem-se e dê-se ciência
ao representante do Ministério Público. Jundiaí, 14 de outubro de 2014. - ADV: DJALMA TERRA ARAUJO (OAB 63587/SP)
Processo 0003883-42.2014.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - LEONARDO
MARQUES MONTEIRO - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu LEONARDO MARQUES MONTEIRO, em seus
regulares efeitos. Expeça-se, in continenti, Guia de Recolhimento Provisória em nome de LEONARDO MARQUES MONTEIRO,
nos termos do disposto no subitem 30.2 do Capítulo V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na sequência,
dê-se vista à Defesa para oferecimento das razões e, após, à parte adversa para sua resposta ao recurso. Em atenção ao
disposto no Capítulo V, Seção II, intem 11.2 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a nova redação que
lhe foi dada pelo Provimento nº 3/94, explicito, desde já, que com base nas cominações impostas a LEONARDO MARQUES
MONTEIRO, o termo final da prescrição (in concreto) ocorrerá em 28/08/2020. Por fim, façam-se as anotações necessárias
e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado - Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo.
Autorizo a extração de cópias reprográficas (cópias para instrução da Guia de Recolhimento). Digitalizem-se as principais peças
do processo, dispensando-se a formação de traslado. Intimem-se. Jundiaí, 24 de setembro de 2014. - ADV: OTAVIO GOMES
JERÔNIMO (OAB 199077/SP)
Processo 0005885-53.2014.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - RONALDO
SEVERINO DA SILVA - Intimação da defensora constituída do réu RONALDO SEVERINO DA SILVA, para que apresente as
razões de apelação, dentro do prazo legal. - ADV: PRISCILA REGINA BARCELOS SOARES SIMÕES (OAB 318787/SP)
Processo 0011238-45.2012.8.26.0309 (309.01.2012.011238) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Felipe Libanio da Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se guia de recolhimento
definitiva em nome de FELIPE LIBANIO DA SILVA, lançando-se o seu nome no rol dos culpados. Intime-se FELIPE LIBANIO DA
SILVA, por mandado e/ou edital com prazo de 10 (dez) dias, para que comprove nos autos o pagamento das custas judiciais, no
valor equivalente a 100 UFESP’s, que lhe foi imposta pela sentença que transitou em julgado. No silêncio, expeça-se certidão
à Procuradoria da Fazenda Estadual para sua inscrição na dívida ativa. Cumpra-se o determinado na sentença de fls. 96/98.
Autorizo, ainda, a destruição da substância entorpecente apreendida neste processo, inclusive aquela utilizada para contraprova. Procedam-se as anotações e as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Armas, se preciso, e, posteriormente,
arquive-se o processo. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 0011992-16.2014.8.26.0309 - Justificação Criminal - Provas - C.A.A. - Fls. 244: Retifico o item 3 do r. despacho
de fls. 240, para fazer constar o dia 09 de Março de 2015 às 14:10 horas, para audiência. Intimem-se e dê-se ciência ao
representante do Ministério Público. Jundiaí, 10 de outubro de 2014. - ADV: PAULO SERGIO LEITE FERNANDES (OAB 13439/
SP), ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR (OAB 218019/SP)
Processo 0012368-02.2014.8.26.0309 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - P.H.S.V. - N.O. - - C.A.O.S.
- Vistos. Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos, uma vez que os argumentos expendidos pela parte
inconformada não abalaram minha convicção a ponto de ensejar a reforma daquele decisum. Façam-se as anotações necessárias
e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado - Seção Criminal, observadas as formalidades e as
cautelas legais e com minhas homenagens. Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: DENIS
FERREIRA PARRA (OAB 279241/SP)
Processo 0013818-77.2014.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública
- FERNANDO CARVALHO DO NASCIMENTO - - TALITA PEREIRA GALVÃO - - DANIEL CORREA DA COSTA - Recebo o
recurso de apelação interposto pela defesa do réu FERNANDO CARVALHO DO NASCIMENTO, em seus regulares efeitos. Em
atenção ao disposto no Capítulo V, Seção II, intem 11.2 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a nova
redação que lhe foi dada pelo Provimento nº 3/94, explicito, desde já, que com base nas cominações impostas a FERNANDO
CARVALHO DO NASCIMENTO, o termo final da prescrição (in concreto) ocorrerá em 28/09/2018. Cumpra-se o determinado na
sentença de fls. 159/162, com relação aos réus DANIEL CORREA DA COSTA SANTANA e TALITA PEREIRA GALVÃO Por fim,
façam-se as anotações necessárias e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado - Seção Criminal,
com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Jundiaí, 14 de outubro de 2014. - ADV: ANA CAROLINA PASTORE RODRIGUES
(OAB 344895/SP), FRANK ANTONIO ALVES RIBEIRO (OAB 342190/SP), MAGDA CECILIA DE PAULA GUIMARÃES GOMES
(OAB 338442/SP), ADRIANO DIAS DE ALMEIDA (OAB 312167/SP), PEDRO PAULO VIEIRA HERRUZO (OAB 267786/SP),
APARECIDO CECILIO DE PAULA (OAB 87684/SP), CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP)
Processo 0014509-28.2013.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - ALAN JAIME DOS
SANTOS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se guia de recolhimento definitiva em nome de ALAN JAIME DOS SANTOS,
lançando-se o seu nome no rol dos culpados. Extraia-se cópia da sentença condenatória, encaminhando-a, pelo correio, às
vítimas da infração penal. Intime-se ALAN JAIME DOS SANTOS, por mandado e/ou edital com prazo de 10 (dez) dias, para que
comprove nos autos o pagamento das custas judiciais, no valor equivalente a 100 UFESP’s, que lhe foi imposta pela sentença
que transitou em julgado. No silêncio, expeça-se certidão à Procuradoria da Fazenda Estadual para sua inscrição na dívida
ativa. Procedam-se as anotações e as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Armas, se preciso, e, posteriormente,
arquive-se o processo. - ADV: JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP)
Processo 0015714-58.2014.8.26.0309 - Termo Circunstanciado - Ameaça - J.P. - W.V.A.S. - Controle nº 2610/2014 Vistos
O inconformismo trazido à baila pelo reclamante não acrescenta nem inova e, portanto, não justifica reativação do que já foi
apreciado. Em suma, na esteira da manifestação ministerial, repetindo o que foi adrede decidido, a situação é de remessa dos
autos ao arquivo. Jundiaí, . - ADV: PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO (OAB 132902/SP)
Processo 0016614-75.2013.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - DENIS JADER
MARCONDES COELHO MARQUES - Intimação da defensora constituída do réu Denis Jader Marcondes Coelho Marques para
que apresente razões de recurso no prazo legal. - ADV: MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP)
Processo 0017773-53.2013.8.26.0309 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - LUCAS DE OLIVEIRA TOLEDO PIZA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se guia de recolhimento
definitiva em nome de LUCAS DE OLIVEIRA TOLEDO PIZA, lançando-se o seu nome no rol dos culpados. Intime-se LUCAS DE
OLIVEIRA TOLEDO PIZA, por mandado e/ou edital com prazo de 10 (dez) dias, para que comprove nos autos o pagamento das
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