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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 - Página 2015

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TJSP 12/02/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1826

2015

DE MORAES - Fls. 125: Reporto-me à decisão de fls. 58 do apenso, porque subsistem os fundamentos lá elencados. Defiro o
item “1” da cota de fls. 140. Após, aguarde-se à audiência retro designada. Int. - ADV: SORAYA MUNIQUE DINIZ GIAMPAOLI
(OAB 186372/SP)
Processo 0027627-16.2009.8.26.0405 (405.01.2009.027627) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Robson
Santos dos Anjos - EDITAL COM PRAZO DE 90 DIAS EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
Robson Santos dos Anjos, PROCESSO Nº 0027627-16.2009.8.26.0405, JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE 1639/2009 O(A)
Doutor(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal do Foro de Osasco, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Réu: Robson Santos dos Anjos, R JAIMES PIRES MARTINS,62, JARDIM DOS AUTONOMISTAS - CEP 06160-128,
Osasco-SP, RG 46622034, nascido em 15/10/1989, Brasileiro, natural de Osasco-SP, Ajudante Geral, pai Selmo Caetano dos
Anjos, mãe Maria Helena Santos. . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Condenado a
pena privativa de liberdade - Julgada procedente a ação para condenar o réu às penas de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de
reclusão, no regime inicial fechado, e 4 (quatro) dias-multa, calculados no piso mínimo legal e ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Osasco, 17 de dezembro de
2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP)
Processo 0028654-58.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Igor Filipe de
Assunção Teles Silva - Intime-se a defesa do réu para apresentar os memoriais, no prazo legal. - ADV: RICHARD CANTON
SILVA (OAB 279196/SP)
Processo 0029080-70.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - Carlos Ricardo de Souza Ferreira - Cota
retro: Cobre-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 173/174, via e-mail, devidamente cumprida. - ADV: ADRIANO
HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ELSON ROCHANE NEVES (OAB 251393/SP)
Processo 0034418-25.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Cleber de
Oliveira Barros - Proc. nº 3887/14 Os indícios hauridos no inquisitório são suficientes para se instaurar a persecução penal,
pois, em princípio, infere-se que a droga apreendida em poder do indiciado destinava-se ao tráfico, não havendo elementos que
indiquem, concretamente e ab initio, o contrário, dúvida que só a instrução poderá dirimir. Diante disso, presentes elementos de
autoria e materialidade, recebo a denúncia oferecida em face do acusado CLEBER DE OLIVEIRA BARROS. Designo audiência
de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 09 de JUNHO de 2015, às 14H30. Cite(m)-se, requisite(m)-se,
intime(m)-se e providencie-se o necessário para a realização do ato. Quanto ao pedido de fls. 66/71, reporto-me a decisão de
fls. 43 do 1º apenso, porque subsistem os fundamentos lá elencados. Ciência às partes. - ADV: PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB
160794/SP), GISLENE APARECIDA CAVALCANTE (OAB 156399/SP)
Processo 0034567-26.2011.8.26.0405 (405.01.2011.034567) - Queixa Crime - Obrasul Construtora e Comércio Ltda Comunidade Céu de Maria e outro - No prazo de cinco dias, manifeste-se a requerente sobre a informação retro da polícia, ficando
consignado que o silencio será interpretado como desinteresse pelo prosseguimento do feito e os autos serão arquivados. Int.
Osasco, 26 de novembro de 2014. Juiz(a) de Direito: Jose Fernando Azevedo Minhoto - ADV: ELIZABETH MARIA DE OLIVEIRA
(OAB 75908/SP)
Processo 0035209-91.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - G.B.S.G. - Os elementos hauridos no
inquisitório são suficientes para se instaurar a persecução penal, pois permitem inferir que o acusado, ao menos em tese,
praticou os delitos que lhes são imputado, inexistindo elementos que indiquem, concretamente e a priori, o contrário, o que
só a instrução poderá dirimir, mesmo porque a defesa preliminar traz considerações que adentram ao meritum causae e que
serão melhor apreciadas na sentença, daí ser inviável a alvitrada absolvição sumária. Diante disso, presentes os indícios de
autoria e materialidade, ratifico o recebimento da denúncia de fls. 63, por não me convencer do seu desacerto, providenciandose o indispensável para a realização da audiência de Instrução, Debates, Interrogatório e Julgamento, que designo para o dia
________ de ___________ de 2015, às_______ horas. Quanto ao pedido de fls. 76/83, reporto-me a decisão de fls. 28 do 1º
apenso, porque subsistem os fundamentos lá elencados. Ciência às partes. - ADV: REJANE DE VASCONCELOS FELIPE (OAB
337956/SP)
Processo 0040238-69.2007.8.26.0405 (405.01.2007.040238) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Alex Julio da Rocha e outros - Intime-se a defesa do requerente do para que se manifeste sobre o informado
na cota no Ministério Público de fls. 502. - ADV: NILZA LEMOS DA SILVA (OAB 218794/SP)
Processo 0044367-49.2009.8.26.0405 (405.01.2009.044367) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - D.S.D. - INTIME-SE A DEFESA DA R. SENTENÇA A QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA:”Frente
ao exposto e contido nos autos, JULGO IMPROCEDENTE esta ação para absolver DIEGO DOS SANTOS DUQUE, filho de
Milton Duque e Judite Camila dos Santos, com arrimo no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal”. Passada esta em
julgado, arquivem-se os autos com as medida cabíveis. P. R. I. - ADV: PAULO ROBERTO OLIVEIRA (OAB 288395/SP), KELLY
CRISTINA MORY (OAB 269227/SP)
Processo 0053995-28.2010.8.26.0405 (405.01.2010.053995) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Aluisio Ferreira da Silva - DESPACHO Processo Físico nº:0053995-28.2010.8.26.0405 Classe - Assunto:Ação Penal Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Autor:Justiça Pública Declarante (Passivo)Réu:Jose Bastos de Miranda e outros,
Aluisio Ferreira da Silva Controle 3270 / 2010 rsa Os elementos hauridos no inquisitório são suficientes para se instaurar a
persecução penal, pois permitem inferir que o acusado, ao menos em tese, praticou o delito que lhe é imputado, inexistindo
elementos que indiquem, concretamente e a priori, o contrário, dúvida que só a instrução poderá dirimir, mesmo porque a defesa
preliminar traz considerações que adentram ao meritum causae e que serão melhores apreciadas na sentença, daí ser inviável
a alvitrada absolvição sumária do acusado. Assim, ratifico o recebimento da denúncia oferecida contra ALUÍSIO FERREIRA
DA SILVA, a fls.98. Designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento para o dia 25/03/15 às 13:30 horas,
intimando-se o acusado. Intimem-se a vítima Edelweis, a testemunha José Bastos e requisite-se a testemunha policial militar
Marcio. Intime-se o defensor. Dê-se ciência ao MP. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jose Fernando Azevedo Minhoto - ADV: WALESKA
CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP), JOSE GUILHERME RAMOS FERNANDES VIANA (OAB 312636/SP)
Processo 0055047-59.2010.8.26.0405 (405.01.2010.055047) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Violação de direito
autoral - Alessandra de Oliveira - Ampa - Motiom Picutre Association - DESPACHO Processo Físico nº:0055047-59.2010.8.26.0405
Classe - Assunto:Crimes Contra A Propriedade Imaterial - Violação de direito autoral Autor:Justiça Pública Réu:Alessandra de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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