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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 - Página 2014

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TJSP 12/02/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1826

2014

da Silva - Intimem-se os defensores para ciência da r. sentença de fls. 230 .... Diante da certidão de óbito juntada a fls. 227 e,
manifestação Ministerial a fls.229, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado DAVID FERREIRA DA SILVA, relativamente a
esta ação penal, com fundamento no artigo 107, inciso I do Código Penal; - ADV: JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP),
RICHARD CANTON SILVA (OAB 279196/SP)
Processo 0013949-65.2008.8.26.0405 (405.01.2008.013949) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luiz Antonio
dos Santos e outros - Acolho a cota ministerial retro e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIZ ANTONIO DOS SANTOS,
com fulcro no artigo 107, inciso I do Código Penal. P.R.I.C. Oficie-se ao IIRGD, encaminhando cópia da certidão de óbito, bem
como a Vara das Execuções Criminais, a fim de instruir a guia de recolhimento expedida às fls. 393. Após, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Ciência ao M.P. - ADV: FRANCISCO DE PAULA BARROS NETO (OAB 129450/SP)
Processo 0013949-65.2008.8.26.0405 (405.01.2008.013949) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luiz
Antonio dos Santos e outros - INTIME-SE O DEFENSOR DA SENTENÇA PROFERIDA EM 04/02/2015 QUE FOI EXTINTA A
PUNIBILIDADE COM FULCRO NO ARTIGO 107, INCISO I DO CODIGO PENAL. - ADV: FRANCISCO DE PAULA BARROS
NETO (OAB 129450/SP)
Processo 0015764-68.2006.8.26.0405 (405.01.2006.015764) - Crime Contra a Família (arts. 235 a 249, CP) - Crimes contra
a Família - Vanessa Alves da Silva - SENTENÇA Processo Físico nº:0015764-68.2006.8.26.0405 Classe - AssuntoCrime Contra
A Família (Arts. 235 A 249, Cp) - Crimes contra a Família Autor:Justiça Pública Réu:Vanessa Alves da Silva Controle 1645 /
2006 Fls.321/321vº diante da manifestação Ministerial cujo fundamento adoto como razão, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE
da acusada VANESSA ALVES DA SILVA, relativamente a esta ação penal, com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código
Penal. Anote-se e comunique-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Dê-se ciência às partes. PRIC. Juiz(a)
de Direito: Jose Fernando Azevedo Minhoto Osasco, 04 de fevereiro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ERIC ANTONIO DE PERESTRELO
MARTINS (OAB 204784/SP)
Processo 0016002-09.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.P.S.T. - S.O.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2015/004720-1 me dirigi à Rua Theofilo Munhoz Vaquero, 128 e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR a Testemunha DAGUIMAR
ALVES LIMA, face não encontrá-lo, pois o mesmo não reside no local, conforme informação da proprietária do imóvel Sra.
Marcia Regina Lima. CERTIFICO AINDA, que reintero a certidão datada de 29/01/15 carga:2655-7, pois já naquela data, a
certidão desta Oficial fora negativa, por não encontrar a testemunha residindo no local e não por não localizar o endereço.
O referido é verdade e dou fé. Osasco, 06 de fevereiro de 2015. (Manifeste-se o(a) Nobre Defensor(a) acerca da certidão de
mandado cumprido negativo do Sr. Oficial à fl. 259). - ADV: RICHARD CANTON SILVA (OAB 279196/SP)
Processo 0016002-09.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.P.S.T. - - S.O.A.
- Intime-se a defesa para se manifestar no prazo legal, sobre a testemunha de defesa Daguimar Alves Lima, não localizada (fls.
259), sob pena de preclusão. Int. - ADV: RICHARD CANTON SILVA (OAB 279196/SP)
Processo 0016569-21.2006.8.26.0405 (405.01.2006.016569) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) E.L.S. - Intimação do(as) Nobre(s) Defensor(as) da audiência de 23/03/2015 às 13h30. - ADV: CARLOS ANTONIO BORBA (OAB
112366/SP)
Processo 0017126-27.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - M.T.N.S.
- Vistos. Defiro o pleito do Ministério Público, solicitando junto ao Distrito Policial de origem a remessa do laudo da arma
apreendida. Serve o presente despacho, como ofício. Osasco, 02 de fevereiro de 2015. Juiz(a) de Direito: Jose Fernando
Azevedo Minhoto - ADV: JOSE CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP)
Processo 0018226-17.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - ROBERIO LIMA DE BRITO - Defiro a
preliminar arguida a fls. 116, providenciando-se com urgência e, com as juntadas, vista ao MP e intime-se a defesa para
apresentar memorial. - ADV: ESTEVÃO ANDRÉ DA SILVA (OAB 296745/SP)
Processo 0019544-35.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - Edson da Silva Moreira e outro - Intime-se
a defesa do réu Edson da Silva Moreira, para apresentar os memoriais, no prazo legal. - ADV: AILTON SANTOS ROCHA (OAB
154976/SP), LUCIANE CRISTINO ROCHA (OAB 288330/SP)
Processo 0021588-27.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção de Menores - Joelson Alves de
Carvalho - - Ângelo Rodrigues Pereira do Nascimento - Intimação do(s) Nobre(s) Defensor(es) da audiência de interrogatório
a se realizar em 12/02/2015 às 18h45 na 17ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE JESUS
(OAB 207164/SP), NAPOLEAO MARTINS DE LIMA (OAB 80402/SP), ELIANE REGINA MARCELLO (OAB 264176/SP), VAGNER
BARBOSA LIMA (OAB 150935/SP)
Processo 0022955-91.2011.8.26.0405 (405.01.2011.022955) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Marcio Mariano da Conceição - INTIME-SE O DEFENSOR DA SENTENÇA PROFERIDA EM 28/012015
QUE FOI EXTINTA A PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 107, INCISO IV DO CODIGO PENAL. - ADV: JOSE DE
RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP)
Processo 0024051-39.2014.8.26.0405 - Inquérito Policial - Roubo - Claudenir de Mello Ferraz Junior - Intime-se a defesa do
réu para ciência da audiência designada para oitiva das testemunhas de acusação, no dia 10/03/2015 às 16:50 horas, no Juízo
Deprecado, 21ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo - Foro Central Criminal - Barra Funda. - ADV: ANTONIO DE SIQUEIRA
RAMOS (OAB 111596/SP)
Processo 0024895-86.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - DANILO CLEUTON GOMES DA SILVA - Os
elementos hauridos no inquisitório são suficientes para se instaurar a persecução penal, pois permitem inferir que o acusado, ao
menos em tese, praticou o delito que lhe é imputado, inexistindo elementos que indiquem, concretamente e a priori, o contrario,
o que só a instrução poderá dirimir, mesmo porque a defesa preliminar traz considerações que adentram ao meritum causae e
que serão melhor apreciadas na sentença, daí ser inviável as alvitrada absolvição sumária. Diante disso, presentes os indícios
de autoria e materialidade, ratifico o recebimento da denúncia de fls. 38, por não me convencer do seu desacerto. Nos termos do
artigo 222 do CPP., depreque-se a oitiva da vítima a uma das Varas Criminais da Comarca de São Paulo. Oportunamente, será
designada audiência para oitiva das testemunhas residentes nesta comarca. Ciência às partes. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0025895-24.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.S.B. e outro
- Fls. 148: Reporto-me à decisão de fls. 47 do apenso, porque subsistem os fundamentos lá elencados. Aguarde-se à audiência
retro designada. Int. - ADV: RICHARD CANTON SILVA (OAB 279196/SP)
Processo 0026204-55.2008.8.26.0405 (405.01.2008.026204) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Anderson
Nascimento Rodrigues e outros - Proc. nº 1711/08 - ADV: EDENIR RODRIGUES DE SANTANA (OAB 115300/SP)
Processo 0027021-12.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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