TJSP 01/04/2015 - Pág. 1137 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
1137
que ficará disponível no sistema e-saj. No tocante à multa, esta deverá ser cobrada por este juízo, razão pela qual determino
a elaboração do respectivo cálculo. Após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ELLEN CRISTINA DA SILVA PELARIGO
(OAB 118038/SP)
Processo 0001463-30.2013.8.26.0322 (032.22.0130.001463) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - Paulo Fabiano da Silva - .... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR
PAULO FABIANO DA SILVA, R.G. nº 35.984.530, a pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime aberto, por ter praticado
o crime previsto no artigo artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a pena advertência, por ter praticado o crime
previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, Substituo a pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de um salário mínimo a entidade pública ou entidade
privada com destinação social. Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se à autoridade competente para a incineração
do entorpecente. P.R.I.C. - ADV: IVO DALLAGNOL (OAB 145491/SP)
Processo 0001845-86.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Bryan Castilho de Oliveira
e outro - 1 - Recebo o recurso interposto pela defesa do réu Bryan (fls. 267). 2- Nos termos do Provimento 31/2000, expeça-se
guia de recolhimento provisória de Bryan Castilho de Oliveira, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente,
para fiscalização do cumprimento da pena, bem como ao Diretor do Presídio onde se encontra preso. 3- Arbitro os honorários
advocatícios ao defensor de Bryan em 70% do previsto em tabela, expedindo-se certidão de honorários, a qual ficará disponível
no sistema e-saj. 4- Intime-se a defesa do réu Bryan para apresentar as razões de recurso. 5- Com a juntada das razões, abrase vista ao Ministério Público. 6- Informe a Serventia acerca das cartas precatórias expedidas (fls. 258 e 260). 7- Expeça-se o
necessário. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 0002227-79.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Justiça Pública - Silvio Osmar Peron
- - Osvaldo Carlos Belvedere - INTIME-SE: 1) As alegações da Defesa de Osvaldo Carlos Belvedere e Silvio Osmar Peron
não comportam acolhimento nesta fase processual, pois sua análise necessita de dilação probatória. Portanto, não é caso de
absolvição sumária. 2) Nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo
dia 19/05/2015 às 15:00h. 3) Intime-se e requisite-se as testemunhas de acusação e as de defesa (fls. 194). 4) Intime-se os
réus para audiência, oportunidade em que serão interrogados. Se estiverem presos deverão ser requisitados. 5) Intime-se o
Advogado. 6) Ciência ao MP. - ADV: WALBER JÚLIO NOGUEIRA DE LÉLES (OAB 335223/SP), SINCLEI GOMES PAULINO
(OAB 260545/SP)
Processo 0002253-14.2013.8.26.0322 (032.22.0130.002253) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Anderson
Leandro Trindade - De que foi(ram) nomeado(a)(s) defensor(es) dativo(a)(s) do(a)(s) ré(u)(s) e para que, no prazo de 10 dias,
responder a acusação. - ADV: ROGERIO AMARAL DE ANDRADE (OAB 76212/SP)
Processo 0002996-87.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Maycon Jhonata Souza
Simplicio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR MAYCON JHONATA SOUZA SIMPLÍCIO,
R.G. 71.313.071, a pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo, por ter praticado o crime previsto no art. 155, §4º, IV, do Código Penal. Presentes os requisitos
do art. 44 do Código Penal, Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente cada uma em
prestação pecuniária de um salário mínimo, vigente na data do efetivo pagamento, a entidade pública ou entidade privada
com destinação social, sem prejuízo da multa acima fixada. Justifica-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direito em razão do lapso temporal da pena substituída (2 anos). Expeça-se alvará de soltura. Independente do
trânsito em julgado, autorizo a destruição da chave falsa apreendida. P.R.I.C. - ADV: ISMAEL NOVAES (OAB 121650/SP)
Processo 0003193-42.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Alexandre Ricardo Jordani
Bronzol - De foi expedida carta precatória para a comarca de Penápolis com a finalidade de inquirição de testemunha de
acusação. - ADV: MARCIA CRISTINA ZANUTO MIRANDA (OAB 167099/SP)
Processo 0003988-48.2014.8.26.0322 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - W.R.A.R.
- INTIME-SE: do teor da sentença. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal para CONDENAR
WOSHINGTON RODRIGO AMARAL ROMÃO, R.G. nº 47.108.299, à pena de advertência, por ter praticado o crime previsto no
artigo 28, caput, da Lei 11.343/06. - ADV: ANGELICA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 295796/SP)
Processo 0005290-15.2014.8.26.0322 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Robson Morais da
Silva - Ante o exposto, PRONUNCIO ROBSON MORAIS DA SILVA, RG.nº 34.284.755, para que seja levado a julgamento pelo
Tribunal do Júri desta Comarca como incurso no art.121, §2º, I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que impossibilitou
a defesa da vítima), do Código Penal. Como se observa no apenso de folha de antecedentes e certidões criminais, Robson
ostenta condenações definitivas por tráfico de drogas (fls. 26/28), furto (fl. 49/50), e furto tentado (fls. 51/52). E agora está sendo
pronunciado pela prática de homicídio qualificado, tratando-se de crime extremamente grave, o que justifica a manutenção de
sua prisão preventiva. Oficie-se ao estabelecimento onde se encontra. P.R.I.C. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 0005775-49.2013.8.26.0322 (032.22.0130.005775) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - A.S.M. - INTIME-SE: para manifestar sobre a não localização da testemunha de defesa o sr. WELDER LUIZ
MONTEIRO no prazo legal.. - ADV: NELZELY NORMA DE CAMPOS DIAS (OAB 74230/SP)
Processo 0006480-86.2009.8.26.0322 (322.01.2009.006480) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- Jonatas Alexandre da Silva e outro - INTIME-SE A DEFESA DA SÚMULA DO V. ACÓRDÃO: “DECLARARAM EXTINTA A
PUNIBILIDADE DIANTE DO RÉU JONATAS ALEXANDRE DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, PREJUDICADO O RECURSO
DA DEFESA, CONSOANTE ARTIGO 107, IV, C.C. OS ARTIGOS 109, V, 110, § 1º E 115, TODOS DO C.P. COMUNIQUE-SE.
V.U.” - ADV: ADRIANA APARECIDA ZANETTI GLISSOI (OAB 241371/SP)
Processo 0007381-78.2014.8.26.0322 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia Jose Marcos de Camargo Gabas - INTIME-SE O DR. JURANDIR RODRIGUES DE FREITAS PARA QUE INFORME O ENDEREÇO
CORRETO DA TESTEMUNHA LAIS DOS SANTOS ALMEIDA. - ADV: JURANDIR RODRIGUES DE FREITAS (OAB 147458/SP)
Processo 0007679-70.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Pedro Dias Bueno - DE
QUE FOI REDESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATE E JULGAMENTO PARA O DIA 18/5/15 ÁS 15:00 HORAS. ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
Processo 0009506-53.2013.8.26.0322 (032.22.0130.009506) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.M. - INTIMESE A ADVOGADA DA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, A QUAL ESTÁ DISPONÍVEL NO SISTEMA E-SAJ. - ADV:
LILIAN GOMES (OAB 161873/SP)
Processo 0009895-38.2013.8.26.0322 (032.22.0130.009895) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Diego
Oliveira Nascimento - INTIME-SE A DEFESA DA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, A QUAL ESTÁ DISPONÍVEL
NO SISTEMA E-SAJ, BEM COMO, PARA QUE APRESENTE AS RAZÕES DE RECURSO, NO PRAZO DE OITO DIAS. - ADV:
ARNALDO TAKAMATSU (OAB 50115/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º