TJSP 03/08/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1937
2010
devolvida pelo Juízo Deprecado de Guaíra/SP sem seu integral cumprimento, conforme solicitado pelo requerente. Dr. Júlio,
manifeste-se, no prazo legal, visando ao regular andamento do feito. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0010902-86.2008.8.26.0404 (apensado ao processo 0002644-92.2005.8.26) (404.01.2005.002644/1) Cumprimento de sentença - Luiz Vicente Favaro Gaioto - Hsbc Bank Brasil Sa - Nº de Ordem: 2979/2005 - inc. 2 Vistos. 1.
Providencie a serventia a regularização das folhas a partir do número 172, certificando. 2. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se todos os autos. Intime-se. - ADV: CARMEN MASTRACOUZO (OAB 91553/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO
(OAB 89774/SP)
Processo 3000584-17.2013.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Roberto Nery
- BANCO PAN S/A - Nº de Ordem: 1564/2013 Vistos. 1. Fls. 110/111: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Intimese. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2015
Processo 0000003-63.2007.8.26.0404 (404.01.2007.000003) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.M.L. - N.S.L. Decorreu o prazo de validade do mandado de prisão de fls. 212, e que ainda não houve tentativa de cumprimento do mesmo
na comarca de Marabá/PA, visto que a precatória foi devolvida por não terem sido anexados os documentos faltantes conforme
certidão de fls. 214 e 216. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB
151052/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 0000040-56.2008.8.26.0404 (404.01.2008.000040) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Geraldo José
Rossini - - SUZI MARINA ZANCAN ROSSINI - - Jose Aureo Rossini - Sebastião Augusto Machado - - Fátima de Jesus Balan
Machado - - José Mário Machado - - Maria Ângela Gentil Machado - Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlancia Carol
- Vistos. 1- Diante da petição de fls. 702, julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, I do CPC. 2- Certifique a serventia
eventual custas a serem pagas ou penhoras a serem levantadas. 3- P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos com as
formalidades de estilo. - ADV: FERNANDO VIANNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 141668/SP), NELIO PEREIRA LIMA FILHO
(OAB 112121/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0000238-49.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Viviane Cristina Monteiro
Braga Gomes - Banco Ibi S/A-Banco Múltiplo - Vistos. 1 - Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania - CEJUSC, situado na avenida 02, nº 757- centro, para realização da audiência de conciliação designada para o
dia 02 de setembro de 2015, às 14 horas e 10 minutos. 2- Após, intimem-se as partes por carta e os Advogados pela Imprensa.
Int. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP)
Processo 0000309-27.2010.8.26.0404 (404.01.2010.000309) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Juliana de Souza Cassiano Orlândia Me - - Paulo de Tarso Toledo Cassiano - Vistos. 1. Fls. 236: defiro
a alienação por iniciativa particular (art. 685-C do CPC). 2. Procedo de acordo com o disposto no parágrafo 1º, do citado artigo:
a) Fixo como valor mínimo o valor da avaliação (fls. 220/222), que deverá ser atualizada antes da expedição do alvará. b) Fixo
como prazo para alienação cento e oitenta (180) dias após a juntada do laudo de avaliação atualizado. c) a forma de publicidade:
publicação do ato de alienação particular uma vez em jornal de ampla circulação local. d) as condições de pagamento: à vista.
e) deverá ainda constar no alvará que o preço pago pelo adquirente deverá ser depositado integralmente, por este, em Juízo,
sob pena de nulidade da aquisição. f) comissão dos leiloeiros: 5% sobre o valor efetivamente recebido pela credora, a ser pago
pelo comprador. g) A alienante deverá também cientificar os interessados compradores sobre eventuais ônus incidentes sobre o
bem. 3. Consigne-se que a alienação será formalizada por termo nos autos, assinado pelo Juiz, pela exequente, pelo adquirente
e, se presentes, pelos executados, expedindo-se mandado de entrega ao adquirente (parágrafo 2º, do art. 685-C, do Código de
Processo Civil). 4. Expeça-se carta precatória para nova avaliação do bem. 5. Após a avaliação, expeça-se alvará autorizando
a alienação por iniciativa particular do bem, nos termos e limites acima. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0000331-12.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leila Gonçalves Egídio
- Município de Orlândia - 1. Na análise prévia das condições da ação, presente a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade
de partes e o interesse de agir. Processo em ordem, de maneira que dou o feito por saneado. 2. Na hipótese dos autos a prova
pericial médica é necessária e, assim, por ofício, requisite-se junto ao IMESC/RP data e horário para realização de exame.
2.1. No prazo de 10 (dez) dias, as partes deverão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, os quais oferecerão seus
pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, independentemente de intimação, depois de apresentado o laudo pericial. 2.2.
Com a informação nos autos da data do exame, por mandado, intime-se a parte autora. 3. Audiência para produção de prova
oral, caso necessária, será designada oportunamente, depois de concluída a prova pericial. 4. Cumpra-se e Intimem-se (na
íntegra). (DOUTORES, ATENDER ITEM 2.1) - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), AUGUSTO GRANER MIELLE
(OAB 103077/SP)
Processo 0000496-30.2013.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Dalva Alves Antunes - Josefina
Aparecida Pericini Martins - - Carlos Rogério Ferreira - Vistos. 1. Fls. 73: determino a penhora e avaliação do veículo de
propriedade do executado Carlos Rogério Ferreira, a saber: VW/Gol Especial MB 2014/2015, placa FKJ 2350, lavrando-se o
respectivo auto. Após, intime-se o executado da penhora efetivada e para, querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da juntada deste aos autos. 2. Comprovado o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, distribua-se o
mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.(DR.
RODRIGO, ATENDER EM 05 DIAS) - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0000603-74.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000603) - Divórcio Litigioso - Família - G.M.P. - C.P.V.P. - Vistas dos
autos ao autor para: (X) outros: (Dr. Thiago, a certidão de honorários está a disposição. Providenciar a retirada em cinco dias). ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO (OAB 195646/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º