TJSP 16/10/2015 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
2007
de fls.143/145, por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que as apelações de fls.167,168/172 e 173,174/183, não
tornam insubsistente seus fundamentos, devendo os presentes autos ser encaminhados à superior instância com as nossas
homenagens e as cautelas de praxe. III- Certidão de honorários disponível no sistema. Oficie-se aos V. Juízos das Execuções
comunicando a remessa dos autos. Expeçam-se as certidões de honorários, já arbitrados na sentença (fl.144). Int.. - ADV:
MARCELO APARECIDO DECURCIO (OAB 94209/SP), MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), LUCIANE MACHADO
PARRA (OAB 187974/SP)
Processo 0003841-24.2015.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.O.F.
e outro - Autos com vista para apresentação da defesa prévia dentro do prazo legal. - ADV: RICARDO MARTINS GUMIERO
(OAB 163750/SP)
Processo 0004109-78.2015.8.26.0407 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - E.C.J. - Certidão Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - ADV: ELIANE FANTIN LEITE (OAB 181202/SP)
Processo 0004112-33.2015.8.26.0407 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contravenções Penais - D.O.S. - Certidão
de Honorários expedida - ADV: ELSA MARTINS VILLATOR (OAB 67034/SP)
Processo 0004121-92.2015.8.26.0407 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - D.J.A.G. e outros Certidão de Honorários expedida - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 0004264-81.2015.8.26.0407 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça (art. 147) - L.F.M.L. - Certidão de
Honorários expedida - ADV: ERTHOS DEL ARCO FILETTI (OAB 158645/SP)
Processo 0004556-03.2014.8.26.0407 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - J.M.A. - Certidão - Honorários - Convênio
Defensoria-OAB - Crime - ADV: TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP)
Processo 0004593-15.2014.8.26.0218 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.F.H.S. - - S.G.J. - - A.J.C.S.P. B.C.P.S.E. - Homologo as desistências de fls. 601/602, quanto as testemunhas arroladas pela defesa dos acusados Joilson
Fernando Higino dos Santos e Alex Júnior Crepaldi dos Santos Pires, manifestada pela defesa, para que produza os jurídicos e
regulares efeitos. Requisite-se a devolução da carta precatória expedida e copiada à fl.576, independentemente de cumprimento.
No mais, aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória expedida e copiada à fl. 223. Int. - ADV: ORÍDIO MEIRA
ALVES (OAB 72459/SP), CARLOS ALBERTO GOMES DE SA (OAB 73557/SP), LUIZ RAPHAEL ARELLO (OAB 71768/SP)
Processo 0004657-06.2015.8.26.0407 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Lesões Corporais - V.H.S.P. - Certidão de
Honorários expedida - ADV: JOSE CARLOS VALENTIN DE OLIVEIRA (OAB 74435/SP)
Processo 0004902-51.2014.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - L.S. - I- Recebo a apelação
e razões de apelação tempestivamente apresentada pela defesa (fls.243-244/245). Certifique a serventia eventual trânsito
em julgado para o representante do Ministério Público. Arbitro os honorários da defensora dativa, nos termos do convênio
Defensoria/OAB. Expeça-se certidão. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para a apresentação
das contrarrazões de apelação. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida e copiada à fl. 240, para
intimação do réu da sentença de fls.235/237. Int. II- Cumpra-se na íntegra, com urgência, a sentença de fls.235/237, bem como
cumpra-se o provimento CSM. nº 875/2004. Aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória expedida e copiada às
fls.240 para intimação do réu da sentença de fl.235/237. Com a devolução da carta precatória devidamente cumprida, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça 1ª à 16ª Câmara de Direito Criminal São Paulo - Capital, no prazo e observadas as cautelas
de praxe, com as homenagens deste Juízo. O termo final da prescrição dar-se-á em 30/07/2023. Int. III- Vistos. Examinando os
autos, verifico que, na sentença prolatada às fls. 235/237, constou a condenação do acusado como incurso nas “sanções do
artigo 129, § 2º, alínea “b”, combinado com artigo 61, incisos I e II, alíneas “c” e “h”, ambos do Código Penal”, em desacordo
com a previsão do estatuto penal, já que o § 2º, do artigo 129, do CP, não possui alíneas. Dessa forma, tendo em vista erro
material, retifico o dispositivo da sentença proferida na parte em que consta “sanções do artigo 129, § 2º, alínea ‘b’, combinado
com o art. 61, incisos I e II, alíneas “c” e “h”, ambos do Código Penal”, a fim de que passe a constar “sanções do artigo 129, § 2º,
inciso II, combinado com artigo 61, incisos I e II, alíneas ‘c’ e ‘h’, ambos do Código Penal”, passando esta decisão a integrá-la.
Intimem-se. - ADV: ELIANE FANTIN LEITE (OAB 181202/SP)
Processo 0007069-12.2012.8.26.0407 (407.01.2012.007069) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Lucas Henrique Marena - - Danilo Fernandes de Souza - I- Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos
autos. Juntem-se eventuais peças após a remessa dos presentes à Superior Instância. Arbitro os honorários dos defensores
dativos nos termos do convênio Defensoria/OAB. Expeçam-se as certidões. Empeçam-se os mandados de prisão em desfavor
dos réus, encaminhando-se para integral cumprimento. Noticiado o cumprimento dos mandados de prisão, extraiam-se as
guias de recolhimento, remetendo-as à(s) V.E.C.(s) competente. No mais, diligencie a serventia pelo cálculo da pena de multa
aplicada aos réus. Com o cálculo, intimem-se-os para recolhimento, observando-se no que mais couber o artigo 479 e seguintes
das NSCGJ. Int. II- Certidão de honorários disponível no sistema. - ADV: SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 170782/SP),
RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB 300530/SP)
Processo 0007249-57.2014.8.26.0407 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.P.L. - Vistos.
Tendo em vista o integral cumprimento, acolho a r.manifestação do Doutor Promotor de Justiça da Infância e Juventude de fl.
52 e declaro EXTINTA a medida socioeducativa de liberdade assistida aplicada a L.P.L.- Processo de conhecimento 000638519.2014.8.26.0407, com fundamento no artigo 46, II, da Lei nº 12.594/2012. Comunique-se a Coordenadora do Creas e dê-se
baixa na Guia de Execução junto ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, do Conselho Nacional de
Justiça. Arbitro os honorários nos termos da tabela do convenio DPE/OAB. Oportunamente, expeça-se certidão. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Apos, arquivem-se os autos com as formalidades e anotações de praxe. - ADV: RODRIGO PAULO
ALBINO (OAB 186655/SP)
Processo 0007271-18.2014.8.26.0407 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - D.H.R. - Certidão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º