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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016 - Página 2013

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TJSP 07/04/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2091

2013

da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor
a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).”Assim, considerando que o
presente feito versa sobre a matéria tratada, determino a suspensão do presente processo até a decisão da superior instância.
Intime-se. - ADV: EURICO DOS SANTOS NETO (OAB 187240/SP)
Processo 1001961-49.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Estelina da
Silva Rocha - Vistos. Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, declaração de próprio punho de Maria Vivalda da Silva
Rocha, com firma reconhecida, declinando que a requerente reside em sua residência, a qual responderá, sob as penas da
lei, por sua declaração, sob pena de extinção.Com a juntada, tornem conclusos. Int. - ADV: GISELDA ALVES BOMFIM (OAB
263892/SP)
Processo 1002272-40.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
- Vistos. CITE-SE o(a) executado(a), via coreio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida, atualizada. Caso
reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, poderá requerer
até a data da audiência de concilação designada, o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de coreção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, caput e §5º, incisos I e I do CPC). Não efetuado o pagamento, proceda a Serventia
ao bloqueio de ativos, via BACENJUD. Sem prejuízo, DESIGNO audiência de concilação para o dia 26 de agosto de 2016, às
10:0h. Intime-se o(a) exequente. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1003278-82.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Priscila dos Santos - Vistos. Fls.
28/29: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos de direito.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda às anotações de extinção do feito. Após, remetam-se os
autos ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: EDSON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 363468/SP)
Processo 1003381-26.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - PAULO AUGUSTO
RODRIGUES - NIPPONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES LTDA - Vistos.Fls. 01: DEFIRO a execução.1. Intimese o(a) executado(a), via correio / imprensa oficial, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15)
dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523 e ss., do Código de Processo
Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 7.977,26, corrigido até fevereiro).2. Efetuado o depósito acima mencionado, o
levantamento do numerário ficará condicionado a devolução do colchão, a ser retirado pela ré, sem ônus para o autor, em prazo
a ser oportunamente definido.Int. - ADV: JOSE PAULO LODUCA (OAB 338195/SP), DÉBORA DE MATOS BELLO LOPES (OAB
138166/RJ), EMILIA KAZUE SAIO LODUCA (OAB 339046/SP)
Processo 1003836-54.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
- Vistos.CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida, atualizada. Caso
reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, poderá requerer
até a data da audiência de conciliação designada, o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, caput e §5º, incisos I e II do CPC).Não efetuado o pagamento, proceda a Serventia
ao bloqueio de ativos, via BACENJUD.Sem prejuízo, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 26 de agosto de 2016, às
10:15h.Intime-se o(a) exequente. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1004634-15.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Natália
Gonçalves - Vistos.Tendo em vista a assertiva da autora, no sentido de que a quantia cobrada nestes autos não está incluída na
ação em curso perante o MM. Juízo da 8ª Vara Cível, ao menos por ora descabe a extinção sem julgamento de mérito, prevista
no artigo 57, do Código de Processo Civil.No prazo de 10 dias, emende a autora a petição inicial, especificando a natureza
das somas pagas (prestações contratuais ou verba de corretagem, por exemplo).Com a emenda, tornem conclusos.INT. - ADV:
RENATO ZENKER (OAB 196916/SP)
Processo 1004755-77.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Edgar Nagy - Edgar Nagy Vistos.Fls. 01: DEFIRO a execução.Intime-se o(a) executado(a), via correio / imprensa oficial, para depositar em Juízo o valor
do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos
do artigo 523 e ss., do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 300,00, corrigido até fevereiro/2016).
Int. - ADV: EDGAR NAGY (OAB 263851/SP)
Processo 1004799-62.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO e outro - Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 22 de
agosto de 2016, às 11:15h e expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para
a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. - ADV: JULIANA ABISSAMRA ISSAS (OAB 165096/SP)
Processo 1006417-76.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wagner
da Silva Salgado - Condomínio Innova Blue - Em cumprimento à determinação de fls. 162, expedi 01 guia de Levantamento sob
nº 406/2016, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 161, no valor de R$ 4.120,02, intimando o(a) autor para retirada, no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: EMERSON SCAPATICIO (OAB 162270/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), JULIO CESAR RUAS
DE ABREU (OAB 335704/SP)
Processo 1006536-03.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Marlene Struts - Vistos.CITE-SE
o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida, atualizada. Caso reconheça o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, poderá requerer até a data da
audiência de conciliação designada, o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (art. 916, caput e §5º, incisos I e II do CPC).Não efetuado o pagamento, proceda a Serventia ao bloqueio de
ativos, via BACENJUD.Sem prejuízo, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 24 de agosto de 2016, às 10:45h.Intime-se
o(a) exequente. - ADV: ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP)
Processo 1006699-17.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - PAULO ANTONIO DE
LIMA - Vistos.Fls. 01: DEFIRO a execução.Intime-se o(a) executado(a), via correio / imprensa oficial, para depositar em Juízo
o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%,
nos termos do artigo 523 e ss., do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 3.194,91, corrigido até
março/2016).Int. - ADV: JOSEFA DIAS DUARTE (OAB 90963/SP)
Processo 1006798-50.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Anderson
Lopes Fernandes - Anderson Lopes Fernandes - Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 24 de
agosto de 2016, às 09:30h e expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro
para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. - ADV: ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP)
Processo 1006835-77.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ODAIR
ALVES DE LIMA - Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 24 de agosto de 2016, às 09:45h e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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