TJSP 06/05/2016 - Pág. 1626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
1626
MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP)
Processo 0002947-20.2005.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Paulo Eduardo Carnacchioni - - Marisa Julia Salvador
- CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Paulo Eduardo Carnacchioni - - Marisa Julia Salvador
- Vistos.Manifeste-se a embargante, ora exequente, na pessoa dos advogados, Drs. Marisa Julia Salvador e Paulo Eduardo
Carnacchioni, diante do quanto decidido à fl. 28 dos embargos à execução nº-4146-28.2015.Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA
SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI
(OAB 36817/SP)
Processo 0002992-53.2007.8.26.0368 (368.01.2007.002992) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Nutremix Premix Racoes Ltda - Capital Administradora Judicial Ltda - Vistos.Manifeste-se a exequente
sobre os termos das petições de fls. 68/77 e 80.Int. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 0002993-38.2007.8.26.0368 (368.01.2007.002993) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Nutremix Premix Rações Ltda - Capital Administradora Judicial Ltda - Manifeste-se a exequente sobre os
termos das petições de fls. 62/70 e 73.Int. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 0003033-64.2000.8.26.0368 (368.01.2000.003033) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fundicao Zubela Sa - Vistos.Fl. 107: Dê-se nova vistas dos autos à exequente
para que se manifeste sobre os termos da declaração de fl. 81.Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/
SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP)
Processo 0003109-97.2014.8.26.0368 (apensado ao processo 0000627-79.2014.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - Tec Moldfer Tecnologia Modelos e Ferramentaria Ltda - Fazenda Publica do Estado de Sao
Paulo - Vistos.A embargante pugna novamente pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou recolhimento
das custas ao final do processo, embora já tenha sido indeferido à fl. 54 e considerando a nova sistemática do Código de
Processo Civil, apresente a embargada suas contrarrazões de apelação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, diante do recurso de
apelação apresentado pela embargante às fls. 122/148200/217vº, apresente o autor suas contrarrazões.Após, decorrido o prazo
para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Complexo do Ipiranga Sala 38, independentemente da formação de autos suplementares, com
nossas homenagens.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/
SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0003308-37.2005.8.26.0368 (368.01.2005.003308) - Execução Fiscal - Contribuições - FAZENDA NACIONAL Transportadora Inforcatti Ltda - - Joao Francisco Inforcatti - - Cosmo Atair Inforcatti - Ficam os advogados do embargante Cosmo
Atair Inforçatti, devidamente intimados a providenciarem depósito no valor de R$991,79, referentes a emolumentos a fim de
que seja procedida a averbação do cancelamento da inscrição da penhora, pelo Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e
Anexos de Jundiaí, conforme nota de devolução de fl. 248. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0003326-43.2014.8.26.0368 (apensado ao processo 0001537-09.2014.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - Tec Moldfer Tecnologia Modelos e Ferramentaria Ltda - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SAO PAULO - A embargante pugna novamente pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou recolhimento
das custas ao final do processo, embora já tenha sido indeferido às fls. 53 e 67 e considerando a nova sistemática do Código de
Processo Civil, apresente a embargada suas contrarrazões de apelação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, diante do recurso de
apelação apresentado pela embargante às fls. 122/148200/217vº, apresente o autor suas contrarrazões.Após, decorrido o prazo
para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Complexo do Ipiranga Sala 38, independentemente da formação de autos suplementares, com
nossas homenagens.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/
SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0003711-74.2003.8.26.0368 (368.01.2003.003711) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Italo Lanfredi Sa Industrias Mecanicas - - Walter Zucarato - - Jose Croti - - Antonio Carlos Teixeira - - Wilson
Lanfredi - - Reinaldo Gil Barrionuevo - Vistos.Fls. 461 e 463/464: Providencie a Serventia nova consulta processual junto ao
“site” do Eg. Tribunal, a fim de constar se já ocorreu a decisão no tocante ao efeito suspensivo requerido pela agravante no
recurso de agravo de instrumento por ela interposto.Em caso positivo, tornem os autos conclusos.Em caso negativo, aguardese pelo prazo de 30 (trinta) dias, em seguida, realize-se nova consulta.Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB
258166/SP), FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP)
Processo 0003940-73.1999.8.26.0368 (368.01.1999.003940) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - All Type Comunicacoes
Sc Ltda Me - - Pedro Celso Juliao Camargo - Alexandre Ferraz de Camargo - Alexandre Ferraz de Camargo - Vistos.Fl. 315:
Aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a decisão do Egrégio Tribunal no tocante ao efeito suspensivo atribuído ao recurso
de agravo de instrumento interposto, que deverá ser informado nestes autos pelo agravante.No silêncio, providencie a Serventia
a consulta junto ao “site” do Tribunal de Justiça, a fim de se saber sobre a decisão do recurso de agravo de instrumento
(fl.316/317), juntando-se o respectivo extrato.Int. - ADV: PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA (OAB 140332/SP),
LEOPOLDO ROCHA SOARES (OAB 228673/SP), ALEXANDRE FERRAZ DE CAMARGO (OAB 96004/SP)
Processo 0004146-28.2015.8.26.0368 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Conselho
Regional de Farmacia do Estado de São Paulo - Irmandade de Misericordia de Monte Alto - - Marisa Julia Salvador - - Paulo
Eduardo Carnacchioni - Paulo Eduardo Carnacchioni - - Marisa Julia Salvador - - Paulo Eduardo Carnacchioni - - Marisa Julia
Salvador - Vistos.1. Fls. 27/28: Intime-se a parte executada, na pessoa do(a) advogado(a), Drs. Marisa Julia Salvador e Paulo
Eduardo Carnacchioni, através do diário da justiça eletrônico, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor
da condenação (R$ 300,00 - calculado em 22 de dezembro de 2015), devidamente atualizado à época do efetivo pagamento,
cientificando-os de que não sendo efetuado o pagamento no prazo indicado, o montante devido será acrescido de multa de
10% sobre o valor da condenação e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, do
Código de Processo Civil.2. Decorrido o prazo, informe a parte exequente se foi efetuado o pagamento do débito e, em caso
negativo, requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Int. ADV: SIMONE APARECIDA DELATORRE (OAB 163674/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), PAULO EDUARDO
CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP)
Processo 0004186-59.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004186) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Carvalho & Ferreira Mat Constr Monte Alto Ltda Epp - José Donizete Ferreira
- Vistos.Fls.145 e vº: A nulidade pretendida pela parte executada não procede. Compulsando os autos, verifico que o advogado
do executado deixou de ser intimado dos despachos de fls.103, 110 e 120, no entanto, se tratam apenas de meros despachos
ordinatórios, que não acarretaram nenhum prejuízo ao executado, valendo ressaltar que, em relação à penhora do veículo, a
parte foi intimada pessoalmente sobre a constrição, assumindo o encargo de depositário (certidão de fl.127).O fato aduzido pela
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