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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016 - Página 2006

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TJSP 06/05/2016 - Pág. 2006 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano IX - Edição 2110

2006

William Zakevicius Alves (OAB: 322607/SP) - Renato dos Santos (OAB: 336817/SP) - Adriana Rodrigues de Lucena (OAB:
157111/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2039435-88.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: JOANA AMORIM
BEZERRA (Justiça Gratuita) - Agravada: Maria Aparecida de Franco Ceretti - Magistrado(a) Walter Fonseca - Deram provimento
ao recurso. V. U. - REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO DE
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA COMARCA DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL SUB JUDICE - REFORMA – A COMPETÊNCIA PARA
JULGAR AS AÇÕES POSSESSÓRIAS É ABSOLUTA DO LOCAL DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL – APLICAÇÃO DO ART. 95,
SEGUNDA PARTE, DO CPC/73 – DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE
AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.
stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 81,60 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET
- RESOLUÇÃO Nº 569 DE 05/02/2016 DO STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 569/2016 do STF de 05/02/2016. - Advs:
Cibelle da Silva Costa (OAB: 334497/SP) - Francisco Paulo Santos Gomes (OAB: 350754/SP) - Anibal Jose (OAB: 78832/SP) Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2040483-82.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: BANCO BRADESCO S/A
- Agravado: MULHER BRASIL CALCADOS LTDA - Agravado: MILTON DE ARRUDA REGINATO SILVA - Agravada: MARIA DENISE
VAZ LIMA REGINATO - Agravado: MARCOS UMBELINO ARIETTI JUNIOR - Magistrado(a) Walter Fonseca - Deram provimento
ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU
A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DAS DECLARAÇÕES DE
BENS E DIREITOS EVENTUALMENTE PENHORÁVEIS DOS EXECUTADOS – CABIMENTO – DIANTE DA NATUREZA DAS
INFORMAÇÕES PRETENDIDAS, NECESSÁRIA INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA OBTÊ-LAS, POIS A RECEITA FEDERAL NÃO
OFERECE INFORMAÇÕES DESSE TIPO A PARTICULARES, IMPONDO-SE A PESQUISA DE BENS PELO SISTEMA INFOJUD,
A FIM DE SE DAR EFETIVIDADE À EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO
STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF:
CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E
PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 81,60 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO
Nº 569 DE 05/02/2016 DO STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 569/2016 do STF de 05/02/2016. - Advs: Paulo Roberto
Tupy de Aguiar (OAB: 66479/SP) - Carlos Rosseto Junior (OAB: 118908/SP) - Luciano Grizzo (OAB: 137667/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 203/205
Nº 2041353-30.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Gal Empreedimentos SP Ltda. - Agravante: Paulo Cesar de Souza - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Walter
Fonseca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – NULIDADES PROCESSUAIS
– INOCORRÊNCIA – A NULIDADE RELATIVA DE INTIMAÇÃO DEVE SER ARGUIDA NO PRIMEIRO MOMENTO EM QUE OS
DEVEDORES DEVERIAM FALAR NOS AUTOS, E QUE NÃO FOI FEITA, RESULTANDO EM PRECLUSÃO (CPC/73, ART.
245) – A PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL RECAI SOBRE O TODO, SENDO RESERVADOS OS FRUTOS DA ALIENAÇÃO
AOS CONDÔMINOS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE – CASO EM QUE A INTIMAÇÃO SOBRE A DATA DO LEILÃO DEVE
SER FEITA EM NOME DO ADVOGADO DA PARTE, E NÃO PESSOALMENTE AOS EXECUTADOS (CPC/73, ART. 687, §5º) –
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO EDITAL DA HASTA PÚBLICA, PORQUE A MATRÍCULA DO IMÓVEL ESTÁ ATUALIZADA,
E EVENTUAL PENHORA OU ARRESTO POSTERIOR NÃO ATINGE A PENHORA ANTERIORMENTE REALIZADA NESTES
AUTOS (CPC/73, ART. 612). RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$
163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$
181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 107,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº
569 DE 05/02/2016 DO STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 569/2016 do STF de 05/02/2016. - Advs: Fabio Rogerio de
Souza (OAB: 129403/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Roberta Herrera (OAB: 258829/SP) - Páteo do Colégio
- Salas 203/205
Nº 2041600-11.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Braghin Med
Clinica Pediatrica Ltda - Agravado: JOSÉ CHARABE NETO e outro - Magistrado(a) Gilberto dos Santos - Por maioria de votos,
negaram provimento ao recurso, vencido o 2º Desembargador que dava provimento e declara voto. - CHEQUE. AÇÃO DE
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM ANULATÓRIA DE TÍTULO. CONTESTAÇÃO
DE ASSINATURA. CESSAÇÃO DE FÉ DO DOCUMENTO PARTICULAR QUE, EMBORA TRANSFIRA O ÔNUS DA PROVA A
QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO (CPC, ART. 389, I E II), NÃO TRANSFERE O CUSTEIO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA
REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES (ARTS. 19 E 33, DO CPC). CUSTEIO DA PERÍCIA CABENTE À AUTORA. RECURSO
NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 81,60 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 569 DE 05/02/2016 DO STF. Os valores referente
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III,
da Resolução nº 569/2016 do STF de 05/02/2016. - Advs: Alex Stochi Veiga (OAB: 301432/SP) - Wiliam Gomes da Rocha (OAB:
203831/SP) - Dina Maria Gonçalves Gomes (OAB: 301849/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2042074-79.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Chibatão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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