TJSP 12/05/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2114
2019
Processo 0002108-66.2009.8.26.0396 (396.01.2009.002108) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - P.M.N.H.
- Marta Raquel Zanluqui Lheira Me - - Marta Raquel Zanluqui Lheira - A impenhorabilidade dos salários, prevista atualmente
no NCPC (art. 833, IV) foi instituída como proteção à manutenção da subsistência mensal do executado e sua família. O texto
legal é cristalino: são absolutamente impenhoráveis os bens e proventos indicados, de forma que permitir a constrição, ainda
que parcial, significaria uma decisão contra legem. Neste sentido já se pronunciou o Colendo Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV E
X, DO CPC. FINALIDADE DA NORMA PROTETIVA. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. VALORES APLICADOS NO FUNDO
DE INVESTIMENTOS. AFASTAMENTO DA IMPENHORABILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. De acordo com o art. 649, IV, do CPC,
os valores percebidos a título de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões,
pecúlios e montepios são impenhoráveis em virtude da natureza alimentar das verbas (...) 6. Agravo regimental desprovido (AgRg
no AREsp 385316/RJ, 3ª T., Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 08/04/2014, Dje 14/04/2014).E no mesmo entendimento o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo:Execução por quantia certa. Pretensão de penhora de percentual equivalente a 30% do salário
do executado. Inadmissibilidade. Impenhorabilidade absoluta, nos termos do art. 649, IV, do CPC. Óbice que independe do valor
dos rendimentos. Vedação legal que não é dado ao Juiz contornar, ainda que em nome da efetividade da jurisdição Decisão
mantida. Agravo de instrumento da exequente desprovido (AI nº 0070578-37.2013.8.26.0000, 22ª Câm. Dir. Priv., Rel. Fabio
Tabosa, j. 27/06/2013).MANDADO DE SEGURANÇA. Execução de título extrajudicial. Penhora. Constrição que recaiu sobre
percentual de salário da impetrante. Impossibilidade. Caráter alimentar. Impenhorabilidade absoluta dos valores. Inteligência do
artigo 649, IV, do Código de Processo Civil. Segurança concedida (AI nº 0150147-24.2012.8.26.0000, 38ª Câm. Dir. Priv., Rel.
Fernando Sastre Redondo, j. 19/06/2013). PENHORA. SALÁRIO. Impossibilidade. Verba absolutamente impenhorável. Artigo
649, IV, do CPC. A possibilidade de que seja penhorada fração de qualquer espécie remuneratória foi expressamente afastada
por meio de veto político exarado pelo Presidente da República ao promulgar a Lei nº 11.382/2006. Decisão mantida. Recurso
não provido (AI nº 0006116-71.2013.8.26.0000, 12ª Câm. Dir. Priv., Rel. Tasso Duarte de Melo, j. 12/06/2013).À luz dos julgados
acima mencionados, vê-se que não se tem admitido a penhorabilidade do salário do executado, ainda que no patamar de 30%
(trinta por cento).Isso posto, INDEFIRO o pedido de 94/95.Tornem para manifestação quanto ao prosseguimento. - ADV: OLÍVIA
DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP)
Processo 0002210-78.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Concessão - JOAO AMERICO FILHO - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 15 dias, apresentando alegações
finais ou especificando outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.” - ADV: PAULO TOSHIO OKADO
(OAB 129369/SP)
Processo 0002254-97.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Condomínio - APARECIDA DIAS - MANOEL DIAS GOMES
- - PAULO DONIZETE GOMES DIAS - - MARCIO GOMES DIAS - - ALZIRA DIAS BRAZ - - ANTONIO GOMES DIAS - - JOSE
SERGIO DIAS - - PLACIDO GOMES DIAS - “Manifestem-se as parte em 10 dias, carrear aos autos, pelo menos dois laudos de
avaliação do imóvel.” - ADV: ALTAMIR GUILHERME JUNIOR (OAB 336044/SP)
Processo 0002263-06.2008.8.26.0396 (396.01.2008.002263) - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Carlos Roberto
Greem Novo Horizonte Ltda - - Clarice Green - - Carlos Roberto Greem - - Rosemary Miguel - Banco Bradesco Sa - A perícia
concluiu pela inexistência de débitos pendentes entre as partes, em relação a parte ilíquida.Regularmente intimadas as partes,
o autor não se manifestou, consoante se verifica das certidões de fls. 1278 e 1304, enquanto o réu não se opôs a conclusão da
prova pericial.Ademais, há menção de solução administrativa entre as partes, durante o decorrer do processo.Ante ao exposto,
a execução deverá, em havendo manifestação de interesse do credor, prosseguir tão somente em relação aos honorários
sucumbenciais, conforme inicial de fls. 1146/1147, decisão de fls. 1148/1149 e certidão de decurso do prazo para pagamento
de fls. 1153. Assim, manifeste-se em 05 dias, cientificando-o de que o silêncio será interpretado como concordância a extinção
da execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC. - ADV: REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), TAÍS VANESSA
MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0002395-92.2010.8.26.0396 (396.01.2010.002395) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Jose Tadeu Vergilio - - Maria Cristina Patti - Rodrigo Thadeu Vergilio - - Rafaela Thiene Vergílio - Hellen Cristina Patti Vergilio - “Requerente em 05 dias, recolher a taxa devida, nos termos dos provimentos CSM 1864/2011 e
2195/2014, Lei 14.838/12, comunicado CSM n° 170/2011 e comunicado SPI306/2013 (Guia do FEDTJ - Cód. 434-1 = R$12,20
- pessoa física - 05 anos/consulta - R$12,20 - pessoa jurídica - por exercício/consulta - por CPF/CNPJ), para consulta pelo
sistema BACENJUD.” - ADV: JOSE CARLOS BUCH (OAB 111567/SP), RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP),
ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 0002424-40.2013.8.26.0396 (039.62.0130.002424) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Ficsa Sa - Joel
Francisco da Silva - Defiro o pedido da exequente de sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias.Decorrido, manifeste-se em
05 dias. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 0002440-72.2005.8.26.0396 (396.01.2005.002440) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - Joao Lidovinio Me João Lidovinio - “Ciência à parte executada que foi designada hasta pública do bem penhorado, por meio eletrônico, via portal
www.fidalgoleiloes.com.br, iniciando-se a 1ª hasta no dia 20/06/2016, às 11:00 horas, com término em 23/06/2016, às 11:00
horas; 2ª hasta no dia 23/06/2016, às 11:01 horas, terminando em 13/07/2016, às 11:00 horas”. - ADV: MATEUS DE FREITAS
LOPES (OAB 209327/SP)
Processo 0002482-43.2013.8.26.0396 (039.62.0130.002482) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Elio Sachetti - Banco Ficsa Sa - “Requerente, comparecer em cartório para retirar guia de levantamento judicial.” - ADV:
ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP), RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP), VICTOR LEANDRO NEVES
TURCHIARI (OAB 319674/SP)
Processo 0002777-12.2015.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ROSEMARY APARECIDA MOREIRA
DO AMARAL - - REGINA CELIA MOREIRA GUIMARAES - MARCIO MOREIRA - ROSANA CLAUDIA MOREIRA GOUVEIA - MARCELO MOREIRA - JOSE MOREIRA - Quanto ao requerimento de justiça gratuita, observo que Defensoria do Estado de
São Paulo mantém convênio com a OAB/SP destinado à concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados. Para
nomeação de advogado ao interessado, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica
do pretendente; o mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Defensoria em comarcas que
dispõem deste serviço organizado.Como no caso vertente os herdeiros não se submeteram a tal verificação para avaliação
de sua capacidade econômica, não se pode concluir, desde já, que eles realmente necessitam do benefício almejado, até
porque mostraram ter condições de contratar Advogado particular.A experiência revela a existência de excessivos pedidos
de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, especialmente após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03, tudo
com o escopo de procurar se livrar das despesas inerentes à utilização do complexo judiciário envolvido no processamento
das ações.Frise-se que a Constituição Federal garante assistência jurídica integral e gratuita apenas aos que comprovarem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º