TJSP 07/06/2016 - Pág. 2806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2130
2806
150), promovido pelo Ministério Público, titular privativo da opinio delict neste caso, REVOGO a presente Medida Protetiva em
razão da perda de sua eficácia.Intimem-se as partes do conteúdo da presente decisão.Após, cumpridas todas as diligências,
arquivem-se os autos.Int. e Dil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. - ADV: ELIANA FONSECA LOUREIRO (OAB 301073/SP)
Processo 0002663-07.2012.8.26.0452 (452.01.2012.002663) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - M.A.F.D. - Vistos.Depreque-se a realização da audiência admonitória “sursis”, bom brevidade, instruindo-se com as
cópias da sentença e da certidão de trânsito em julgado. - ADV: SILVIA HELENA MATTIAZZO (OAB 169527/SP)
Processo 0002663-07.2012.8.26.0452 (452.01.2012.002663) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - M.A.F.D. - Vistos.Reconsidero a decisão de fls. 118, tendo em vista que a realização da audiência admonitória de
“sursis” deverá ser feita pelo Juízo das Execuções Criminais.Nos termos do Convênio da Defensoria/OAB, fixo os honorários
advocatícios a Dra. Silvia Helena Mattiazzo, nomeado às fls. 31/32, expedindo-se a competente certidão.No mais, arquivem-se
os autos com as cautelas e comunicações de praxe.Int. - ADV: SILVIA HELENA MATTIAZZO (OAB 169527/SP)
Processo 0002663-07.2012.8.26.0452 (452.01.2012.002663) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - M.A.F.D. - (NOTA DE CARTÓRIO): Fls.122. “Ciência ao(à) Defensor(a) do réu, da expedição da Certidão para fins
do Convênio Defensoria/OAB, podendo a mesma ser impressa a partir do site do TJSP”. - ADV: SILVIA HELENA MATTIAZZO
(OAB 169527/SP)
Processo 0003153-29.2012.8.26.0452 (452.01.2012.003153) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Edson Carlos Docreciano - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER o réu EDSON CARLOS
DOCRECIANO das acusações que lhes são dirigidas, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal. PRI ADV: FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP)
Processo 0003352-27.2007.8.26.0452 (452.01.2007.003352) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Claudio Roberto Brandini e outro - Vistos. 1. Nos termos do art. 479, N.S.C.G.J., promova a Serventia a
atualização da multa imposta aos Réus, após, intimem-se para pagamento. 2. Recolhido o valor, tornem os autos conclusos
para extinção da pena de multa, com fundamento no art. 479, parágrafo único, N.S.C.G.J. 3. Caso reste infrutífera a intimação,
ou o pagamento não seja efetuado, extraia-se certidão da sentença, instruindo-a com as seguintes cópias: (i) denúncia ou
queixa e respectivos aditamentos, com datas de recebimento; (ii) sentença ou acórdão, se houver, com certidão de trânsito em
julgado e (iii) planilha de identificação. 3.1. Após, encaminhe-se a certidão à Procuradoria Geral do Estado para as providências
cabíveis. 3.2. Comunique-se ao Juízo das Execuções Criminais competente. 4. Ciência ao Ministério Público. 5. Cumpram-se
as diligências necessárias. - ADV: DORIVAL SANTOS DAS NEVES (OAB 79735/SP), DIEDE LOUREIRO JUNIOR (OAB 23335/
SP)
Processo 0003604-88.2011.8.26.0452 (452.01.2011.003604) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - Eduardo José Ferrari - NOTA DE CARTÓRIO): Fls: 274. “Ciência ao(à) Defensor(a) do réu, da expedição
da Certidão para fins do Convênio Defensoria/OAB, podendo a mesma ser impressa a partir do site do TJSP”. - ADV: ROQUE
WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
Processo 0003763-60.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003763) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Previstos no
Estatuto do Idoso - O.C.L. - Vistos. Cota retro: Defiro, expeça-se edital de intimação, nos termos do artigo 392, inc. VI, § 1º. CPP,
com prazo de 60 (sessenta) dias. - ADV: JOSE CARLOS CATALA (OAB 30196/SP)
Processo 0003763-60.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003763) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Previstos no
Estatuto do Idoso - O.C.L. - Vistos.Nos termos do Convênio da Defensoria/OAB, fixo os honorários advocatícios parciais ao DR.
JOSE CARLOS CATALA, nomeado às fls. 48, expedindo-se a competente certidão.No mais, tendo em vista o trânsito em julgado
da sentença de fls. 117/121, arquivem-se os autos com as cautelas e diligências necessárias.Int. - ADV: JOSE CARLOS CATALA
(OAB 30196/SP)
Processo 0003763-60.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003763) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Previstos no
Estatuto do Idoso - O.C.L. - NOTA DE CARTÓRIO):Fls: 138. “Ciência ao(à) Defensor(a) do réu, da expedição da Certidão para
fins do Convênio Defensoria/OAB, podendo a mesma ser impressa a partir do site do TJSP”. - ADV: JOSE CARLOS CATALA
(OAB 30196/SP)
Processo 0004055-16.2011.8.26.0452 (452.01.2011.004055) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) W.F.R.V. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal, para ABSOLVER o réu WALTER FELIPE RAMOS VIEIRA,
dos fatos que lhe são imputados na denúncia, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. PRI - ADV:
SILVIA HELENA MATTIAZZO (OAB 169527/SP)
Processo 0004262-49.2010.8.26.0452 (452.01.2010.004262) - Crime Contra a Administração da Justiça(arts.338 a359,CP)
- Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Gilberto Constantino - (NOTA DE CARTÓRIO): Fls:282.
“Ciência ao(à) Defensor(a) do réu, da expedição da Certidão para fins do Convênio Defensoria/OAB, podendo a mesma ser
impressa a partir do site do TJSP”. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO (OAB 193149/SP)
Processo 0004736-15.2013.8.26.0452 (045.22.0130.004736) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Carmen Lilliana Zorrilla Chavez - - Mario Fernando Villarreal Falcon - - Ruben Teofilo Espinoza Jara - Vistos. Chamo o feito à
ordem. Tendo em vista que o Réu RUBEN TEÓFILO ESPINOZA JARÁ quando do cumprimento do alvará de soltura informou
o seu atual endereço (fls. 441), local este não foi localizado (fls. 468). No entanto, verifica-se que possui defensor constituído,
sendo assim nos termos do artigo 392, inc. II, do CPP, desnecessária a sua intimação pessoal. Quanto ao Réu MÁRIO
FERNANDO VILLARREAL FALCON, quando de sua intimação pessoal, renunciou ao direito de recurso (fls. 461). Assim sendo,
certifique a z. Serventia o trânsito em julgado, expedindo-se após as respectivas guias de recolhimento definitivas. Nos termos
do convênio Defensoria/OAB, fixo os honorários do defensor nomeado às fls. 405, DR. CARLOS ALBERTO FRANCISCO, no
valor correspondente a 70% (setenta por cento) da tabela vigente, expedindo-se certidão. Observadas as formalidades legais,
inclusive certificada a regularidade das intimações da sentença, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste
Estado com as nossas homenagens e com as cautelas de estilo. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/
SP), CAROL INGRID ASSIS NOBRE LEME SOBRINHO (OAB 264420/SP), CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 224702/
SP)
Processo 0004736-15.2013.8.26.0452 (045.22.0130.004736) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Carmen Lilliana Zorrilla Chavez - - Mario Fernando Villarreal Falcon e outro - Vistos. Considerando o desligamento e mudança
de subseção, DEFIRO o pedido de renúncia (fl. 482) formulado pela defensora Dra. Carol Ingrid Assis Nobre Leme Sobrinho,
nomeada a fls. 408. Honorários já expedidos fl. 449. Oficie-se à Defensoria solicitando a nomeação de novo defensor. Com a
nomeação, de-se vista dos autos. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 481, expedindo-se as guias definitivas. Int. NOTA
DE CARTÓRIO): “Ciência ao(à) Defensor(a) do réu Mario Fernando Villareal, o Dr. Carlos Aberto Francisco, da expedição da
Certidão para fins do Convênio Defensoria/OAB, podendo a mesma ser impressa a partir do site do TJSP”. - ADV: MARCOS
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