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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 - Página 3024

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TJSP 07/07/2016 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2152

3024

pagamento em que houve a supressão, e juros de mora desde a citação.Quanto aos critérios de aplicação de correção monetária
e juros de mora e diante da controvérsia acerca da extensão ou não dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, por
arrastamento, do artigo 1º- F da Lei 9.494, com redação dada pela Lei 11.960, quando do julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, às
condenações impostas à Fazenda Pública, que restringe-se ao regime de precatório parece-me um contrassenso a aplicação de
norma legal já declarada inconstitucional pela Suprema Corte, de modo que a solução mais adequada e que revela segurança
jurídica é a extensão do entendimento adotado na modulação de efeitos das ADIs 4.357 e 4.425 às condenações impostas à
Fazenda Pública, aplicando-se a mesma razão de decidir (“ratio decidendi”), pois, consoante regra milenar de Direito, onde
há a mesma razão, deve-se empregar o mesmo direito (“Ubi eadem ratio ibi idem jus”). Assim, incidirá a Lei 11.960/09, com
acréscimos decorrentes dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança até 25 de março
de 2015, data da decisão que modulou os efeitos da declaração parcial de inconstitucionalidade da EC nº 62/09. A partir de 26
de março de 2015, a atualização monetária incidirá segundo o IPCA-E e os juros de mora, contados da citação, serão os da taxa
correspondente as dos depósitos em cadernetas de poupança (sem a incidência da TR).Sem condenação em sucumbência, nos
termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP), ANTONIO CARLOS
MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 1006292-52.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fatima
Aparecida Pereira - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Estado de São Paulo - - BANCO DO BRASIL S/A - Aguardando
manifestação do autor sobre a contestação de fls. 62/79 e documento que a acompanha(fls. 80/97). - ADV: ALEXANDRE
IZUBARA MAINENTE BARBOSA (OAB 307203/SP), RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP)
Processo 1006347-03.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Jorge Roberto Leocádio Battiston - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguardando manifestação do autro sobre
a contestação de fls. 26/31, no prazo de 15 dias. - ADV: ROSA MARIA MARTINS DE FRANCA (OAB 87890/SP), ANTONIO
CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 1006348-85.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Domingos da Silva Jordão
Barbosa - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguardando que o autor se manifeste sobre a contestação e documentos
de fls. 24/54, no prazo de 15 dias. - ADV: ROSA MARIA MARTINS DE FRANCA (OAB 87890/SP), ANTONIO CARLOS MARTINS
JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 1006355-77.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marcos Antonio Kern Pinto
Filho - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguardando manifestação do autor sobre a contestação de fls. 24/37. - ADV:
TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 1006383-45.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios João Carlos da Silva - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguardando manifestação do autor sobre a contestação
apresentada a fls. 20/31. - ADV: TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR
(OAB 296370/SP)
Processo 1006447-55.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Rafael Marinho da Silva - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Aguardando manifestação do autor sobre a
contestação de fls. 30/41, no prazo de 15 dias. - ADV: TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1006603-43.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Wanderley Claudio dos
Santos - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguardando manifestação do autor sobre a contestação e documentos de
fls.26/55, no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP), ROSA MARIA MARTINS DE
FRANCA (OAB 87890/SP)
Processo 1008339-96.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Roberto Hipolito Ferreira Junior - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cite-se com as advertências legais,
mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para que o (a) réu (ré) apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo
de 30 dias.Dispensada a audiência preliminar de conciliação face à inexistência de autorização legal para os procuradores
transacionarem, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11 de 30/05/2011.Defiro os benefícios da gratuidade de
justiça. Anote-se.Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1008356-35.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Silvio Pereira de Moraes ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei
nº 12.153/09, para que o (a) réu (ré) apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 30 dias.Dispensada a audiência
preliminar de conciliação face à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem, bem como, nos termos
do Comunicado CSM nº 146/11 de 30/05/2011.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 1008358-05.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Ivaldo de Sousa Mendonça
- ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei
nº 12.153/09, para que o (a) réu (ré) apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 30 dias.Dispensada a audiência
preliminar de conciliação face à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem, bem como, nos termos
do Comunicado CSM nº 146/11 de 30/05/2011.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 1008361-57.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Gilson José da Silva ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei
nº 12.153/09, para que o (a) réu (ré) apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 30 dias.Dispensada a audiência
preliminar de conciliação face à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem, bem como, nos termos
do Comunicado CSM nº 146/11 de 30/05/2011.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 1008438-66.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marcelo
Soares de Oliveira - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Marcelo Soares de Oliveira - Considerando o Provimento do Conselho
Superior da Magistratura nº 1.769/10, segundo o qual, para fins do art. 23 da Lei 12.153/09, “ficam excluídos da competência dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública as ações que tenham como fundamento qualquer penalidade decorrente de infrações
de trânsito (multas, pontuações, apreensões de veículos, etc.), qualquer demanda de natureza fiscal, inclusive as que tramitam
no anexo fiscal e as ações previdenciárias (art. 109, par. 3, da CF/88)”, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor
para que passem a tramitar no fluxo “Fazenda Pública - Atos”.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: MARCELO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 203045/SP)
Processo 1008451-65.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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