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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016 - Página 2005

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TJSP 19/08/2016 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2183

2005

Processo 0001596-41.2013.8.26.0397 (039.72.0130.001596) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Arthur Mario Bolson e outro - Designo audiência de instrução, interrogatório e julgamento para o próximo
dia 23 de novembro de 2016, às 14hs (art. 400 do CPP). - ADV: IVONE MEIRA DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 190227/SP),
GABRIEL SINFRÔNIO (OAB 301295/SP)
Processo 0001824-16.2013.8.26.0397 (039.72.0130.001824) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - Hernane Rafael Fernandes da Silva - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
reconheço a prescrição, com fundamento nos arts. 28 e 30 da Lei nº 11.343/06 e “caput” do art. 61 do Código de Processo
Penal, e, em consequência, declaro extinta a punibilidade do delito capitulado no art. 28, “caput”, da Lei nº 11.343/06, atribuído
a Hernane Rafael Fernandes da Silva, portador do R.G. nº 48.866.671 SSP/SP, filho de Evaldo Batista da Silva e de Sandra
Maura Fernandes, absolvendo-o de tal imputação.P.R.I. e, após, o trânsito em julgado arquivem-se. - ADV: IVONE MEIRA DA
SILVA FIGUEIREDO (OAB 190227/SP)
Processo 0001842-03.2014.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher O.N.A. - Posto isso, julgo procedente a presente ação penal para, em consequência, condenar Osni Nunes Araújo, filho de
Antônio Nunes Araújo e de Lucília Bataus Araújo, portador do R.G. nº 35.557.113-2 SSP/SP, como incurso no art. 129, § 9º,
do Código Penal, a cumprir a pena a privativa de liberdade de três meses de detenção.Inconcebíveis a substituição da pena
corporal pela restritiva de direito ou pela pecuniária e a concessão do “sursis”, por força do disposto nos arts. 17 e 41, ambos da
Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, e inc. II do art. 77 do Código Penal.Fixo o regime aberto para início do cumprimento da
pena corporal.Concedo ao acusado a faculdade de recorrer em liberdade, tendo em vista que não se faz presente o requisito do
“periculum libertatis”.O lançamento do nome do acusado no rol dos culpados dar-se-á depois de e se transitada em julgado esta
condenação.P.R.I. - ADV: LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP)
Processo 0002082-26.2013.8.26.0397 (039.72.0130.002082) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Pedro José Henrique Araújo e outro - Considerando-se que as testemunhas arroladas pelo acusado Pedro
residem na cidade de Uberaba-MG, mesmo local em que residem ambos os acusados; e considerando-se o primeiro parágrafo
do despacho exarado a f. 365, determino que se depreque novamente a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação. Após
ouvidas essas testemunhas, deprecar-se-á a oitiva das testemunhas arroladas a f. 239 e o interrogatório dos acusados. F. 389:
Expedida carta precatória para a Comarca de Ribeirão Preto/SP, para inquirição das testemunhas de acusação. - ADV: ANDRÉ
LUIS FAQUIM (OAB 95536/MG), CRISTINA ZELITA AGUIAR PEREIRA (OAB 175780/SP)
Processo 0002131-67.2013.8.26.0397 (039.72.0130.002131) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Wellington Martins da Silva Nascimento e outros - Designo audiência de instrução, interrogatório e julgamento para o próximo
dia 26 de outubro de 2016, às 15hs (art. 400 do CPP). F. 253: expedida carta precatória para a Comarca de Sertãozinho/SP.,
para inquirição de testemunhas de acusação. - ADV: JULIANA DAMANDO PAVAN (OAB 354128/SP)
Processo 0002135-41.2012.8.26.0397 (397.01.2012.002135) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão - M.L.T.F. - Fs. 59: o
pedido formulado pela defensora não comporta deferimento pois que os honorários foram arbitrados de acordo com a natureza
da ação e seu respectivo código na tabela de honorários do convênio OAB/DPE.Faculto à peticionante proceder à retirada da
certidão a f.60 em cartório. Neste caso, proceda a serventia o desentranhamento e a entrega da referida certidão Int. - ADV:
LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 0002159-40.2010.8.26.0397 (397.01.2010.002159) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Joao Paulo
Poloni e outros - Tendo em conta que a defesa do acusado Ronieli também arrolou as testemunhas constantes na denúncia,
intime-se-a para que manifeste no prazo de 5 dias quanto ao pedido de desistência formulado pelo MP à f.283 (item II).Caso
insista no depoimento de tais testemunhas, a defesa deverá indicar o atual endereço da testemunha Leonardo que não foi
localizada pelo Sr. Oficial de Justiça (cf. Certidão f. 269).Int. - ADV: GUSTAVO MELO CADELCA (OAB 209697/SP)
Processo 0002429-30.2011.8.26.0397 (397.01.2011.002429) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Lorival Dias Candido - Posto isso, julgo procedente a presente ação penal e condeno Lorival Dias Cândido, portador do RG nº
23.212.502 SSP/SP, filho de Joaquim Batista Cândido e de Maria Dias Cândido, como incurso no art. 306, do Código de Trânsito
Brasileiro, a cumprir a pena privativa de seis meses de detenção e a pecuniária de dez dias-multa. Haja vista o disposto nos
arts. 43 e ss. do Código Penal, substituo a pena corporal por uma pecuniária, sem prejuízo daquela fixada no parágrafo anterior,
consistente no pagamento de 10 dias-multa, a qual, somada à pecuniária autônoma aplicada cumulativa com a pena corporal,
perfaz o total de 20 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do maior salário mínimo vigente à época da infração, corrigindose a partir do trânsito em julgado.Por outro lado, e diante da pena aplicada, inegável que regula a prescrição da hipótese o inc. I
do art. 114, do Código Penal, o qual prevê o lapso prescricional de dois anos para casos tais. Considerando-se que entre a data
do recebimento da denúncia (25.5.12, f. 44), até a presente data decorreu prazo superior a dois anos, conclui-se forçosamente
que ocorreu semelhante instituto jurídico-penal. Por isso, reconheço a prescrição, com fundamento nos artigos 107, IV, e inc.
I do art. 114, ambos do Código Penal, e “caput” do art. 61 do Código de Processo Penal, e declaro extinta a punibilidade do
delito capitulado no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, atribuído ao acusado Lorival Dias Cândido, absolvendo-o de tal
imputação.P.R. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: GUSTAVO MELO CADELCA (OAB 209697/SP)
Processo 0002444-67.2009.8.26.0397 (397.01.2009.002444) - Outros Feitos não Especificados - Justiça Pública - Flávia
Fernanda Ferreira e outro - recebo o recurso de apelação da sentenciada Flávia Fernanda Ferreira, com fulcro nos arts. 577
e 593 do CPP. Dê-se vista à defesa da sentenciada Flávia para apresentar as razões recursais, no prazo de 8 dias. - ADV:
MICHELE FERREIRA FRACARI (OAB 152419/SP)
Processo 0003017-47.2005.8.26.0397 (397.01.2000.001792/00/01) - Outros Feitos não Especificados - Reginaldo Roque - Reginaldo Roque - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, reconheço a prescrição, com fundamento
nos arts. 109, IV, 114, II e 115, todos do Código Penal, e, em consequência, com fulcro no inc. IV do art. 107 do citado código,
e “caput” do art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade da infração capitulada no art. 180, “caput”, do
Código Penal, atribuída ao acusado Reginaldo Roque, portador do R.G. nº 36.100.449 SSP/SP, filho Natal Roque e de Neide
Ribeiro Roque, absolvendo-o de tal imputação.Arbitro os honorários advocatícios em favor da dra. Michele Ferreira Fracari em
R$266,67, cód. 301. Expeça-se certidão oportunamente.P.R.I. e, após, o trânsito em julgado arquivem-se. - ADV: MICHELE
FERREIRA FRACARI (OAB 152419/SP)
Processo 3000133-13.2013.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - A.B.S.P. - Manifeste-se a
defesa sobre o laudo de insanidade mental juntado aos autos a f. 113v/114 - ADV: RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB
220815/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR ANTONIO COSCRATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER DE SOUZA GERA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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