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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016 - Página 2010

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TJSP 23/09/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2207

2010

e § 1º do CPC). - ADV: RENATO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 342607/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 218800/
SP), ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO (OAB 289645/SP)
Processo 1007987-63.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.N.S. - A.J.S. - Vistas dos autos ao autor
para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB
367347/SP), WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP), APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP)
Processo 1007998-92.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - H.A.S.D. - V.A.D. - Vistos.Retifico,
de ofício, o despacho de fls. 70 a fim de constar corretamente a data da audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada nestes autos, qual seja, dia 26 de outubro de 2.016, às 14:00 horas, mantendo-se, no mais, tudo o quanto foi ali
deliberado.Intimem-se. - ADV: AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP), ETZA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB
281793/SP), MARCIO RIBEIRO SOARES (OAB 278109/SP)
Processo 1008006-69.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Família - Luzia de Lima Silva Afonso - - Edilson Carlos Afonso
- - Valéria Aparecida Afonso - - Carlos Eduardo Afonso - - Welson Antonio Afonso - - Fabio Renato Afonso - - Sandro Marcelo
Afonso - Expeça-se novo alvará com prazo de validade de 90 (noventa) dias.Após, arquivem-se os autos. - ADV: GIZELLY
LACERDA MAIA DE ALMEIDA (OAB 338171/SP)
Processo 1008587-55.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.M.M.S. - M.M.S. - Fls. 115: defiro, pelo prazo de trinta dias. - ADV: JOÃO CICERO FERREIRA DE LIMA NETO (OAB 285417/SP), NEY
ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 36423/SC)
Processo 1008666-63.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Casamento - R.S. - 1- Expeça-se mandado de arrolamento de
bens conforme determinado a fls. 60/61.2- Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando informação sobre o cumprimento da carta
precatória de fls. 67/69.3- Proceda-se pesquisa via BACEN conforme solicitado a fls.120. - ADV: VINICIUS TAVARES BENICIO
LOPES (OAB 372558/SP), BRUNA REGINA MARTINS HENRIQUE (OAB 321254/SP)
Processo 1008994-27.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1008456-46.2015.8.26) - Procedimento Comum - Nulidade e
Anulação de Testamento - CARLOS ALBERTO KHATCHIKIAN - - CELSO LAZARO KHATCHIKIAN - ARMENOHY KHATCHIKIAN
- - VIVIAN KHATCHIKIAN - Certifique a Serventia a tempestividade do recurso de apelação.Após, tornem os autos concluso. ADV: PAULO TARPINIAN (OAB 71697/SP), PAULO VICTOR TARPINIAN (OAB 344085/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/
SP), ERIKA MUINHOS PÔRTO (OAB 153756/SP), SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
Processo 1009044-19.2016.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Rodnei Rodrigues Camargo - - Rubens Rodrigues de
Camargo - - Lucineia Camargo do Real - Gilberto Carlos Rodrigues Camargo - Aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual.
- ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/
SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP)
Processo 1009161-10.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.C. - Diante da certidão do oficial
de justiça (fls.49), Dê-se vista a Defensoria Pública do Estado, para que no prazo de cinco dias, informe o atual endereço do
requerido.Expeça-se ofício para abertura de conta bancária.Oficie-se à empregadora do requerido para o desconto da pensão
alimentícia.P.e.Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1009228-72.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - Marcos Roberto Lima da Silva - Vistos.1. Defiro
os benefícios da justiça gratuita.Anote-se.2. Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 13 de
dezembro de 2016, às 13:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do
Fórum das Varas da Família, sito à Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, 4º Andar, Jd. Bela Vista, Osasco-SP.3. Cite-se e
intime-se o(a) requerido(a), para os atos e termos da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação,
iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia.4- O autor deverá comparecer
independente de intimação cabendo ao seu patrono dar-lhe ciência da data, local e horário da audiência. Após o cumprimento,
dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.Servirá o presente, como mandado. Intime-se. - ADV: INOCENCIA
FORONI (OAB 74100/SP)
Processo 1009530-38.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.P.N.
- T.P.M.S. - A.I.N. - Diante da petição de fls. 133, na qual a exequente informa que o executado adimpliu integralmente a
obrigação alimentar que estava em débito e diante da concordância do Ministério Público às fls. 137, JULGO EXTINTO o
processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se contramandado de prisão em
favor do executado, com urgência.Arbitro os honorários do Dra. Maria Hilda Fernandes Vieira, nomeada às fls. 72, no valor
correspondente a 100% (cem por cento) do valor da tabela de honorários, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a
OAB Expeça-se certidão.Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde
logo pela falta de interesse recursal, arquivando-se após os autos.Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV:
MARIA HILDA FERNANDES VIEIRA (OAB 361188/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1009536-11.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - DIREITO CIVIL - E.P.F. - Vistos.Anote-se no sistema
informatizado o nome correto das partes.Estando preenchidos os requesitos legais, HOMOLOGO, por sentença o termo do
acordo formalizado às fls. 01/05 e aditamento às fls. 49/50, pelo que, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição
Federal, c.c. o artigo 1.571, IV do Código Civil, decreto o DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL de E.P.F. e M.J.F., e julgo extinto
o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil. Determino
que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelião de Notas - Distrito de Jardim Belval, Município e Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, casamento
lavrado sob nº 7991, fls. 194, livro B/042. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, ELAINE PAVAN DA SILVA.
Houve partilha de bens. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.Na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados, expeça-se carta de sentença,
providenciando a parte interessada as cópias necessárias no prazo de dez dias, arquivando-se após os autos.P.R.I.C. - ADV:
ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 1009945-84.2016.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Família - C.A.R.P. - Vistas dos autos ao autor para:(
X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 32. - ADV: DAGOBERTO
TARPINIAN (OAB 77186/SP)
Processo 1009963-42.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - J.S.W. - Diante do falecimento do interditando, e se
tratando de ação intransmissível, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, IX do Novo Código de Processo Civil.
Oficie-se ao INSS informando o falecimento do interditando, bem como da revogação da liminar.Dê-se ciência ao Ministério
Público.Certifique a Serventia o trânsito em julgado, o qual se opera desde logo, pela falta de interesse recursal, arquivando-se
os autos. - ADV: MICHELLY TIEMI UEDA (OAB 271064/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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