TJSP 03/10/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2213
2018
FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 0000744-96.2016.8.26.0369 (processo principal 0002193-60.2014.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Saad Pedro Lassi - Vistos.Disponibilizada a quantia
com a qual concordaram as partes, JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II, do Novo Código
de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvará de levantamentos dos depósitos de fls. 37 e 38.Por fim, feitas
as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Proceda a serventia as devidas anotações de movimentações de
baixa e arquivamento definitivo no processo principal e no presente incidente. P.R.I.C. - ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB
317916/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0002012-88.2016.8.26.0369 (processo principal 0001670-14.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria
por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Salvador Daniel Pequeno - Vistos.1- Anote-se no processo de conhecimento que foi
dado inicio à fase de cumprimento de sentença.2- Intime-se o requerente, ora exequente, para apresentar cópias da petição
inicial, RG., CPF., Citação do INSS., sentença e trânsito em julgado, cópias essas necessárias para implantação do benefício
e, em seguida, apresentadas as cópias oficie-se ao EADJ para a implantação do benefício.3- Após, apresente o Instituto-Réu,
o cálculo de liquidação. Prazo: 30 dias.4- Posteriormente, manifeste-se o exequente, sobre o cálculo apresentado. Havendo
concordância com os cálculos apresentados, proceda a intimação do executado para apresentação de impugnação na forma
do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil.5- Não sendo apresentada impugnação, oficie-se requisitando pagamento.6Intime-se. - ADV: JOSE MARQUES (OAB 80704/SP)
Processo 1000665-37.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - César Ivamar Rodrigues Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 Com fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo
Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que
a acompanharam. 2 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil,
analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leiase: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas
mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta
demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência,
de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para realização da audiência, sob pena de preclusão, inclusive das
diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. 3 No mesmo prazo, em cumprimento ao
disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte autora se manifestar sobre
toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo. 4 No mesmo prazo (comum,
e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré
especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados
no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive
das diligências eventualmente citadas na contestação, mas não ratificadas neste momento. 5 No mesmo prazo (comum, e não
sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá
a parte ré se manifestar sobre a matéria referida no item 3, deste despacho. 6 Int. Monte Aprazivel, 08 de setembro de 2016. ADV: GILBERTO CARTAPATTI JÚNIOR (OAB 160928/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 1000828-80.2016.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Julio Cesar de Paula CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência as partes que foi agendada perícia médica com o autor para
o dia 09/12/2016, às 16:00 horas com do Dr. Jorge Adas Dib. Nada Mais. - ADV: PEDRO ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP),
EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP)
Processo 1001322-42.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Miriam Garcia Bassan
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1 Com fundamento
nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a
contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam. 2 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos
do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir,
justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que
considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos
que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o
caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para
realização da audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas
neste momento. 3 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do Novo Código
de Processo Civil, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive
a cognoscível de ofício pelo juízo. 4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro
no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré especificar as provas que pretende produzir, justificando
pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas
que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na contestação,
mas não ratificadas neste momento. 5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais) também em
consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria referida no item
3, deste despacho. 6 Int. Monte Aprazivel, 21 de setembro de 2016. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
- ADV: ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP),
MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 29/09/2016
PROCESSO
CLASSE
AUTORA
:1002165-07.2016.8.26.0369
:CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
: M.F.R.S.
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