TJSP 06/10/2016 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2216
1511
Manifeste-se o requerente diante da contestação apresentada pelo INSS de fls. 82/97. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA
(OAB 132221/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP)
Processo 1005034-09.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Valdeci
de Souza - Providencia a parte autora a juntada dos documentos referidos na petição de fl. 73, tendo em vista que não foram
juntados. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0864/2016
Processo 0003452-30.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003452) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecido Faber - Rosa Maria dos Reis Faber - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Expeça-se a carta de sentença e a certidão de honorários,
disponibilizando-a para impressão através do e-SAJ.Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos.Intimese. NOTAS DE CARTÓRIO: 1) Certidão de honorários expedida encontra-se disponível para impressão através do E-SAJ. 2)
Carta de Sentença expedida encontra-se disponível para retirada em cartório. - ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB
37236/SP), FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 0004146-62.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004146) - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - JOSEFA ANTÔNIA
DA CONCEIÇÃO GIROLANO - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Diante dos pagamentos efetuados nos autos,
bem como inércia da parte autora, julgo EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum, promovida por JOSEFA ANTÔNIA
DA CONCEIÇÃO GIROLANO, em face de Instituto Nacional do Seguro Social Inss, e o faço com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho
por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão.Arquivem-se os autos os
autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: ADRIANO OSORIO PALIN (OAB 148195/SP), RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0004399-50.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004399) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - E.C.P. - Maysa Noemy de Oliveira - - Mayara Caroline Pereira - Mondelli Industria de Alimentos Sa - - João Goncalves Sobrinho - Gennaro Mondelli Filho - - A.S.S. - Vistos.Certifique-se eventual decurso do prazo para oferta de contestação pelo requerido
João Gonçalves Sobrinho, retificando-se o nome do mesmo no SAJ, onde consta como José.Quanto à denunciação da lide, o
advento da notícia de existência de contrato de seguro, no plano processual, foi realizada oportunamente, isto é, por ocasião
da oferta de contestação (art. 126 do CPC).Ademais, favorece aos incapazes, uma vez que com a inclusão da seguradora no
polo passivo, no caso de procedência das lides principal e secundária, majorar-se-á a possibilidade de satisfação da pretensão
executiva das autoras, dentre às quais figuram incapazes, podendo, nos limites contratuais, evitar a necessidade de submissão
do crédito a eventual concurso universal de credores, que venha a ser instaurado, se confirmada a decisão que decretou a
falência da atividade exercida pela pessoa jurídica integrante do polo passivo.Por outro lado, a prescrição não ocorreu, pois, no
caso, tem como termo inicial a data de citação do segurado.Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO. DENUNCIAÇÃO
DA LIDE. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. CITAÇÃO DO SEGURADO. SÚMULA 83/STJ. I. A jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça fixou o entendimento de que o marco inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro, nos casos em que o
segurado é demandado por terceiro prejudicado, deve começar a fluir do momento em que o segurado toma conhecimento de
demanda contra ele proposta, ou seja, desde a citação (Precedentes: REsp n. 439.391/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior,
DJ 08.09.2003, p. 335; REsp n. 236.052/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 28.08.2000 p. 89). II. Aplicação da Súmula
n. 83 do STJ. I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que o marco inicial da prescrição do
pleito de cobertura do seguro, nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado, deve começar a fluir do
momento em que o segurado toma conhecimento de demanda contra ele proposta, ou seja, desde a citação (Precedentes: REsp
n. 439.391/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 08.09.2003, p. 335; REsp n. 236.052/SP, Rel.Min. Aldir Passarinho Junior,
DJ 28.08.2000 p. 89). II. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. III. Entendimento consagrado que foi, inclusive, posteriormente
elevado ao status legal (art. 206, § 1º, II, “a”, da Lei nº 10.406/2002). IV. Agravo desprovido. (AgRg no Ag 666.658/MG, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2005, DJ 26/09/2005, p. 391).Dessarte, de rigor o
deferimento da denunciação da lide à seguradora Allianz Seguros S.A., devendo o denunciante Genaro Mondelli Filho, no prazo
de quinze dias, recolher as taxas necessárias à expedição da carta de citação e reprodução das peças processuais que formarão
a contrafé.Cumprido, cite-se na forma requerida a fls. 749, item “c”.Intime-se e ciência. - ADV: MARGHERITA DE CASSIA
PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP), FABIO RESENDE LEAL (OAB 196006/SP), FÁBIO JORGE CAVALHEIRO
(OAB 199273/SP), LIGIA CRISTINA DOS SANTOS MALAGOLI (OAB 243809/SP), JOSE EDUARDO LEAL (OAB 35294/SP),
GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP), ALINE MAYARA SAPELI LEAL (OAB 331208/SP)
Processo 0005401-84.2015.8.26.0347 (processo principal 0000601-52.2011.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Jose Wilson Dias Malheiros - Lumasp e Lusipeças Equipamentos Hidralicos Ltda - Vistos.Os cálculos,
assim como a decisão homologatória, constam dos autos (fls. 59/86).Dessarte, manifeste-se a recuperando sobre os mesmos,
no prazo de dez dias.Após, ao administrador judicial para manifestação no mesmo prazo.Por fim, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público.Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI
(OAB 95941/SP), JAIR ALBERTO CARMONA (OAB 27414/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO (OAB 23196/SP),
ROGERIO BARRICHELLO AFFONSO (OAB 152291/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 0005710-76.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005710) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neide Feliciano
da Silva - Eulina Ramos de Moura - Vistos.Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento pelo prazo de um mês.
Intime-se. - ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP), ARIONE MARCO STELLIN (OAB 22335/SP)
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