TJSP 11/10/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2219
2015
Processo 1000398-23.2016.8.26.0404/01">1000398-23.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000398-23.2016.8.26) - Cumprimento de sentença Litigância de Má-Fé - Disal Administradora de Consórcios Ltda - Marcos Jesus Boneti - Vistos.Diante da satisfação do crédito,
noticiada a fls. 32/33, julgo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de conhecimento
em fase de cumprimento de sentença, que Disal Administradora de Consórcios Ltda move contra Marcos Jesus Boneti, e o faço
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se novo mandado de levantamento, constando o
nome da advogada apontado a fls. 32/33.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se, intime-se e cumpra-se.
- ADV: PAULA MARIA DE OLAVARRIA GOTARDELLO (OAB 216647/SP), RITA DE CASSIA SERRA NEGRA (OAB 147067/SP),
RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1000400-27.2015.8.26.0404/01">1000400-27.2015.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000400-27.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ricardo Barbosa de Oliveira e outro - Vistos.Fls. 72/73: ante a indicação do número do CPF da
executada, defiro a realização das pesquisas em seu nome. - ADV: MARIO MARCIO COVACEVICK (OAB 246476/SP), MARÇAL
EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB 247772/SP)
Processo 1000410-71.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Selma Cristina Alves
- Roseli Alves Octávio - Vistos.Com o retorno da carta precatória para oitiva de testemunha, declaro encerrada a instrução
processual. Intime-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo comum de 10 dias.Após, conclusos para sentença.
Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), ANDREIA CHIQUINI BUGALHO (OAB 273977/SP), VINICIUS
BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1000692-75.2016.8.26.0404/01">1000692-75.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000692-75.2016.8.26) - Cumprimento de sentença - Nota
Fiscal ou Fatura - Vlamir José de Carvalho Orlândia Me - Vistos.Diante do decurso do prazo sem o pagamento do débito,
requeira a parte exequente o que for de direito, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB
309929/SP)
Processo 1000844-26.2016.8.26.0404/01">1000844-26.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000844-26.2016.8.26) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Weber Luis Parreira - - Fatima Lucinei Mortari Parreira - Evandro Navarro Torlini - Vistos.
Intime-se a parte exequente, por seu(ua) advogado(a), pela imprensa, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95.Int. ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), ANA CAROLINA MORTARI PARREIRA (OAB 313245/SP)
Processo 1000850-67.2015.8.26.0404/02">1000850-67.2015.8.26.0404/02 (apensado ao processo 1000850-67.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Maria Lucia Nunes - Dalva Martins de Andrade - Maria Lucia Nunes - Vistos.INTIME-SE o(a) devedor(a),
via DJE, para pagar o valor fixado no julgado da ação (UM MIL E CENTO E CINQUENTA E OITO REAIS E ONZE CENTAVOS,
atualizado em 30/09/2016) em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e
expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: THIAGO
DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 1001009-73.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Evaldo
Canuto - Jeane Alves da Silva - Vistos.Ciência à requerida quanto a petição de fls. 137 e documentos.Ciência às partes quanto
ao ofício de fls. 144/145, aguardando manifestação pelo prazo de 05 dias.No silêncio, conclusos para sentença.Int. - ADV:
CRISTIANE ARÉCO DE PAULA PESSOA (OAB 17477/MS), LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP)
Processo 1001184-67.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Avanti Tecnologia
Ltda - Epp - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, que Avanti Tecnologia Ltda - Epp move contra Denis da
Silva, Vivian Correa da Silva e Vivian Correa da Silva Me, e o faço para condenar a parte ré a pagar à parte autora a importância
de R$ 723,00, com correção monetária desde o vencimento, com base na tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (01/09/2016 - fls. 63), até o efetivo pagamento, resolvendo
o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código Processo Civil.Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo
o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da condenação (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o
valor da condenação, observado o mínimo acima.Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).Publique-se,
intime-se e cumpra-se. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1001185-52.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Avanti Tecnologia
Ltda - Epp - Vistos.Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intime-se a parte vencedora para requerer o que
for de direito, devendo, em caso de cumprimento de sentença, apresentar memória de cálculo devidamente atualizada, além de
seguir com rigor o disposto no Comunicado CG nº 1631/2015, item 1, quando do cadastro da petição.Prazo: 05 dias.Int. - ADV:
VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1001266-98.2016.8.26.0404/01">1001266-98.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1001266-98.2016.8.26) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvoneide Sousa Silva - Vistos.Fls. 40 e fls. 24/25, item “c”: defiro o pedido formulado,
para determinar a expedição de ofício à empresa OMNI, solicitando as informações requeridas.Defiro, ainda, a expedição de
mandado de penhora e avaliação dos veículos expostos á venda no estabelecimento comercial executado, tantos quanto bastem
para garantia da dívida executada, intimando-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.Int. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP)
Processo 1001312-87.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Domingos Pereira de Sousa
Filho - Vistos.Fls. 40/42: aguarde-se por mais 60 dias o desfecho do agravo.Int. - ADV: LÚCIA HELENA FIOCCO (OAB 109697/
SP), DEISI MACHINI MARQUES (OAB 95312/SP)
Processo 1001640-17.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edivaldo
Mauro Rodrigues - - Osmar Alcides Rodrigues de Melo - Vistos.Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que não foi
devidamente cadastrado como “incidente-cumprimento de sentença”, sendo impossível a edição ou recadastramento do pedido
pela serventia, ante o sistema de juntada automática do SAJ. Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, em
atenção ao disposto no Comunicado CG nº 1631/2015, em especial aos itens 1 e 4, apresentar novo pedido de cumprimento de
sentença devidamente cadastrado, devidamente instruído com memória de cálculo devidamente atualizada.Int. - ADV: LUCÉLIA
APARECIDA NUNES (OAB 177742/SP), ELIZABETH ROSSETTI DA SILVA (OAB 298970/SP)
Processo 1001730-25.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Avanti Tecnologia Ltda
- Epp - Vistos.Aguarde-se o retorno da carta precatória de citação de fls. 62.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: VINICIUS
BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1001746-76.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Lucas Palma de Castro Me - Dr. Rogério, manifeste-se sobre a devolução do mandado não cumprido, em cinco dias. - ADV:
ROGÉRIO FURINI DE PAULA (OAB 363817/SP)
Processo 1001757-08.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sergino
Ribeiro de Mendonça Neto - Sixt Rent A Car - Vistos.Para que não haja futura alegação de nulidade, determino a expedição de
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