TJSP 16/11/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2240
2013
3º, I, do Código de Processo Civil/15, tendo em vista o proveito econômico da parte autora (R$1.223,72 por mês), atualizados,
a partir desta data, de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (STF, ADI’s 4357 e
4425 - lembrando que a tabela se baseia nos critério utilizados pelo STF, pois utiliza a TR até 25/03/15 e após o IPCA, conforme
informações 11/2015 e 16/2015, ambas do processo EP 2345/15, da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP
DEPRE), sendo que os juros moratórios, na ordem 0,5% ao mês, somente são cabíveis se a verba honorária não for paga no
prazo estipulado para o pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor, conforme o caso. P.R.I.C. Oportunamente,
arquive-se, com as cautelas de praxe. - ADV: JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA MASSON (OAB 381830/SP)
Processo 1001157-33.2015.8.26.0400 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Uniflora
Apicultores Associados Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ciências as partes.Nos termos
do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, nas hipóteses de Execução contra a Fazenda Pública, o protocolo
deverá ocorrer no acesso de Peticionamento (Eletrônico), como incidente processual, com numeração própria. (Cumprimento de
Sentença: No portal E-Saj escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau, Categoria “Execução de Sentença” e selecionar
a classe, “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”). Deverá ser instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito autualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considerar necessárias.Intimese o credor para providenciar a solicitação no formato digital.Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV:
MICHELA MANTOVANI DE OLIVEIRA (OAB 318745/SP)
Processo 1001529-79.2015.8.26.0400 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Antonio Joaquim da Silva - Ato Ordinatório
- Intimação para Prosseguimento do Feito - - ADV: DAYSE LIMA COSTA (OAB 303948/SP)
Processo 1001529-79.2015.8.26.0400 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Antonio Joaquim da Silva - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão.Manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DAYSE LIMA COSTA (OAB
303948/SP)
Processo 1003601-05.2016.8.26.0400 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Celso Marques
de Oliveira - Vistos.Intime-se o Embargante, na pessoa da sua advogada, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
documentação que comprove a necessidade da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. - ADV: GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB 226572/SP)
Processo 1004718-65.2015.8.26.0400 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Santo de Oliveira - - FIDO - Fabrica de Implementos Agricolas David de Oliveira Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL
DE OLÍMPIA - Em que pese se tratar de ISSQN, não consta, nos autos, nenhuma evidência de que a notificação tenha sequer
ocorrido, nem da data de sua efetivação. Assim, considerando-se as datas de vencimento supramencionadas, impõe-se
o reconhecimento do decurso do prazo prescricional de cinco anos até a distribuição da execução fiscal. III. Julgo, assim,
procedentes os embargos e extinta a execução. Condeno o embargado ao pagamento de honorários de sucumbência em 10%
sobre o valor da causa. - ADV: FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP)
Processo 1004794-55.2016.8.26.0400 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Luiz Antônio Moreira Salata - Fls. 16/41: Manifeste-se a embargante sobre a impugnação apresentada. - ADV: CLAUDIA
REGINA DA SILVA (OAB 253587/SP)
Processo 1004829-49.2015.8.26.0400 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Fido Fabrica de Implementos
Agricolas David de Oliveira Ltda - - Santo de Oliveira - - David de Oliveira Neto - II. Diante do exposto, acolho em parte
os embargos e julgo extinta a execução em relação ao embargante DAVID DE OLIVEIRA NETO por ilegitimidade de parte,
prosseguindo-se regularmente em relação aos demais executados. Anote-se nos autos. Vencido nesse ponto, o embargado
arcará com os honorários de sucumbência, estes em 10% sobre o valor do crédito fiscal cobrado.No tocante à parte em que
vencidos foram os demais embargantes, estes pagarão, ao embargado, honorários de sucumbência em estes em 10% sobre o
valor do crédito fiscal em execução, além do pagamento de metade das custas processuais devidas.P. R. I. - ADV: FRANCISCO
JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP)
Processo 1501537-96.2015.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Aparecido Jacinto - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Homologo a desistência recursal se requerida, ficando a exequente ciente da sentença conforme
já noticiada nos autos.5 - Defiro o levantamento das quantias depositadas às fls. 14 e 27 em favor da exequente. Expeça-se
Mandado como requerido.6 - Oficie-se ao Banco do Brasil para proceder o levantamento da importância de R$117,75, da conta
judicial nº 3200121443189, e providenciar o recolhimento da Guia DARE, encaminhada em anexo.7 - Servirá cópia da presente,
como ofício.8 - Pagas as custas, arquivem-se com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/
SP)
Processo 1502256-78.2015.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Luiza Maria de Oliveira Robazzi - Fls. 31/50: Manifeste-se o executado sobre os documentos
juntados. - ADV: FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP)
Processo 1502839-63.2015.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Edisson Rodrigues - Vistos.Intime-se o executado, na pessoa do seu procurador, para efetuar o
depósito de 30% do valor do débito em cobrança, acrescido dos honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do
art. 916 do CPC.Manifeste-se a exequente sobre o pedido de apensamento do presente feito à Execução Fiscal nº 150284048.2015.8.26.0400.Intime-se. - ADV: MILTON ROBERTO CAMPOS (OAB 68860/SP)
Processo 1502857-84.2015.8.26.0400 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Santo de Oliveira Fls. 44/57: Manifeste-se o executado sobre a impugnação apresentada. - ADV: FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/
SP)
ORLÂNDIA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º