TJSP 04/04/2017 - Pág. 1096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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representando um total de 17,5 g -, justificam a imposição do regime inicial fechado, bem como a não substituição da pena
por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, inciso II, do Código Penal.” (STJ - Habeas corpus não conhecido. (HC 24914/
SP Relatora Ministra Marilza Maynard Quinta Turma j. 14-4-2013) grifo meu.” (TJSP, Apelação nº 03636-21.201.8.26.050, 15ª
Câmara Criminal, Rel. Des. Walter de Almeida Guilherme, j. em 13.03.2014). Nego aos réus o direito de apelar em liberdade,
posto que subsistem os requisitos ensejadores de suas prisões. Recomendem-se os réus na prisão onde se encontram. Após o
trânsito em julgado, sejam os nomes dos réus lançados no rol dos culpados.P. R. I. C. - ADV: FRANCISCO MENDES BARBOSA
(OAB 146746/SP), FRANCISCO MENDES BARBOSA (OAB 146746SP)
Processo 0003714-21.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 715-74.2016 - Vara Criminal - Foro de
Franco da Rocha) - DIEGO RAFAEL DA SILVA CORREA e outro - Aguarde-se a audiência designada. - ADV: ELUZINALDA
AZEVEDO SANTOS (OAB 150330/SP), ROSENEIA FERREIRA DA SILVA (OAB 298449/SP)
Processo 0004173-23.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 970-70.2017 - Foro de Vinhedo - 1º Vara)
- ARMANDO PEREIRA FILHO - Para realização do ato deprecado, designo o dia 18 de abril de 2017, às 16:30 horas. Requisitese a apresentação dos acusados que se encontrarem presos (se houver informações sobre o local da prisão) ou comunique-se
que sua apresentação deverá ser providenciada pelo Juízo Deprecante (se não houver informações sobre o local da prisão, o
que impossibilita sua requisição direta).Comunique-se o juízo deprecante através de e-mail institucional. Intimem-se e dê-se
ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP)
Processo 0004178-45.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1297-06.2016 - Vara Criminal) - JOÃO
VITOR LABOREDO - Para realização do ato deprecado, designo o dia 24 de abril de 2017, às 14:00 horas. Requisite-se a
apresentação dos acusados que se encontrarem presos (se houver informações sobre o local da prisão) ou comunique-se que
sua apresentação deverá ser providenciada pelo Juízo Deprecante (se não houver informações sobre o local da prisão, o que
impossibilita sua requisição direta).Comunique-se o juízo deprecante através de e-mail institucional. Intimem-se e dê-se ciência
ao representante do Ministério Público. - ADV: THAIS HELENA DOS SANTOS (OAB 220058/SP)
Processo 0004286-74.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0004536-40.2007 - 2ª Vara
Criminal do Foro de Praia Grande) - SERGIO AMERICO DOS SANTOS - Para realização do ato deprecado, designo o dia 24 de
abril de 2017, às 13:50 horas. Requisite-se a apresentação dos acusados que se encontrarem presos (se houver informações
sobre o local da prisão) ou comunique-se que sua apresentação deverá ser providenciada pelo Juízo Deprecante (se não houver
informações sobre o local da prisão, o que impossibilita sua requisição direta).Comunique-se o juízo deprecante através de
e-mail institucional. Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: JOAO MONTEIRO FERREIRA
(OAB 153041/SP)
Processo 0005104-60.2016.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - LAERCIO ALVES DE MIRA e outros - Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal pelos
acusados Laércio, Wesllen e Eduardo (e não arguidas matérias preliminares), ao analisar o teor das respostas apresentadas,
entendo não ser o caso de se absolver sumariamente os acusados, uma vez que não se encontram presentes quaisquer
das situações previstas no artigo 397 do mesmo Código. As demais alegações da defesa técnica não se confundem com os
pressupostos processuais ou quaisquer das condições da ação e com o mérito serão apreciadas.Aguarde-se a devolução do
mandado ou carta precatória expedida para citação dos corréus, cobrando-se, se necessário.Sem prejuízo, tendo em vista
que foi concedida liberdade ao acusado Laércio Alves de Mira e não localizado nos endereços fornecidos nos autos, intime-se
a defesa para que se manifeste no prazo de cinco dias.Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CLEBER DE
MOURA PERES (OAB 285912/SP), JORGE MARIO SILVA FILHO (OAB 129632/SP)
Processo 0005153-04.2016.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - WASHINGTON
FELIPE MARQUES DA SILVA - GISLENE SILVA - Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal (e não
arguidas matérias preliminares), ao analisar o teor da resposta apresentada pela Defesa, entendo não ser o caso de se absolver
sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do mesmo
Código. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 19 de abril de 2017, às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas
arroladas na denúncia bem como aquelas arroladas pela defesa, comunicando-se a parte ofendida que o acompanhamento
dos atos deste processo poderá ser feito por meio do site: www.tjsp.jus.br. Ainda, tendo em vista que foi concedida liberdade
provisória ao acusado mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo e não localizado pelo oficial de
justiça, deverá a advogada constituída nos autos informar o endereço do acusado no prazo de 48:00 horas. Decorrido o prazo
acima fixado, voltem os autos conclusos. Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: MATILDE
BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP), NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Processo 0012238-12.2014.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Justiça Pública JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA - Katia Cristina Berbe - - Renato Luiz Povreslo - Cumprido o disposto no artigo 396-A do
Código de Processo Penal, ao analisar o teor da resposta apresentada pela Defesa, entendo não ser o caso de se absolver
sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do mesmo
Código. A preliminar arguida pela defesa para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do estado não procede.
Manifestou-se o representante do Ministério Público pelo prosseguimento do feito uma vez que que presentes indícios de
autoria e pelo não reconhecimento da prescrição. Com efeito, estabelece o artigo 109 do Código Penal que a prescrição antes
de transitar em julgado a sentença regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, o que também
encontra-se regulado pela Súmula 415 do STJ. Assim, entre a data da ocorrência do fato e o recebimento da denuncia, não
decorreu o prazo fixado pelo legislador. As demais alegações da defesa técnica não se confundem com os pressupostos
processuais ou quaisquer das condições da ação e com o mérito serão apreciadas.Designo audiência de instrução e julgamento,
para o dia 24 de abril de 2017, às 14:30 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia bem como aquelas arroladas
pela defesa, comunicando-se a parte ofendida que o acompanhamento dos atos deste processo poderá ser feito por meio do
site: www.tjsp.jus.br. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: IVAN ROSA BARBOSA (OAB 231605/SP)
Processo 0017391-89.2015.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.F.B. - Intime-se
a defesa para que se manifeste sobre as testemunhas Severina Regina da Silva e Edson João Ângelo, não localizadas nos
endereços constantes dos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão da prova. - ADV: DAIANE CARLA MANSERA
(OAB 251538/SP), PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 1000957-37.2017.8.26.0309 - Habeas Corpus - Crimes de Trânsito - Emerson Manuel da Silva - Emerson Manuel
da Silva - Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: EMERSON MANUEL DA SILVA (OAB 384396/SP)
Processo 1015095-43.2016.8.26.0309 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Lesão Corporal - V.S.S.N.
- Acolho a manifestação da representante do Ministério Público e determino o arquivamento do presente feito, não havendo
elementos necessários à prorrogação das medidas protetivas observando, ainda, que as partes fizeram acordo em audiência
(fls. 52). Proceda a serventia às anotações e comunicações necessárias (inclusive à Delegacia de Polícia de origem, para que
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