TJSP 04/04/2017 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1519
CORREA DE OLIVEIRA JUNIOR , nos termos do artigo 89, § 5º da Lei 9099/95.P.R.I.C. e arquivem-se.Marília, . - ADV: ULISSES
MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0014036-97.2014.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - RODRIGO MARCELINO JORDÃO
EMILIO - Fica o Defensor intimado a apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ULISSES MARCELO
TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0016952-07.2014.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RODRIGO PULCINI - Fica o Defensor
intimado a apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 242824/SP)
Processo 0021208-42.2004.8.26.0344 (344.01.2004.021208) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Menadel Osória Rodrigues e outro - Vistos.Defiro.Aguarde-se conforme requerido.Marília, data supra. - ADV: MARIA LUCIA
GONCALVES DA SILVA (OAB 58448/SP)
Processo 0022743-20.2015.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - SILVIO MAMEDE DE CARVALHO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR
SILVIO MAMEDE DE CARVALHO, RG 20.364.147, à pena de 7 (sete) meses de detenção, em regime semiaberto e 11 (onze)
dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, por ter praticado o crime previsto no art. 29, § 1°, III,
da Lei 9.605/98.Não obstante os maus antecedentes, mostra-se socialmente recomendável a substituição da pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos.Assim, presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa
de liberdade por restritiva de direito consistente em prestação pecuniária de um salário mínimo, em vigor na data do efetivo
pagamento, em favor da entidade pública ou entidade privada com destinação social, sem prejuízo da multa acima fixada.
Em razão da condenação, o réu arcará com o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do
artigo 4º, § 9º, letra “a”, da Lei Estadual 11.608/03. Oportunamente, com o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente, para
efetuar o recolhimento, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição como dívida ativa, ficando sobrestada a cobrança, caso
seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. - ADV: ADALTO PENITENTE (OAB 349454/SP), GISELE RIBEIRO
MALDONADO AZEVEDO (OAB 138117/SP)
Processo 0027433-97.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027433) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - GENEZIO
GINEZ OLIVEL PERES - Vistos.Recebo a apelação e suas razões de fls. 326/329.Processe-se. Fica o Defensor intimado a
apresentar razõews de apelação no prazo legal. - ADV: LUIZ ORLANDO CHRISTOFARO OLIVEIRA (OAB 78311/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALÊNCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILTON TEIXEIRA NICOLAU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2017
Processo 1001445-81.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elisangela
de Brito Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: JÉSSICA MARANHO DA SILVA (OAB 376696/SP), LUIZ FERNANDO
BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP)
Processo 1001612-35.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Sandro Luiz Florêncio Pinto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 54/60: Ciência ao requerente, com possibilidade
de manifestação. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), MARCO ANTONIO BARONI
GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 1001821-67.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Rosana Aparecisa Rossi Pinto Nogueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a requerida, no prazo de
cinco dias, acerca do pedido de fls. 48/126, nos termos do que dispõe o artigo 329, do Código de Processo Civil.Intime-se. ADV: JOÃO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA (OAB 379168/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB
207330/SP)
Processo 1001992-24.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Olimpio Gomes Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/
SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP)
Processo 1002215-74.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patricia
Helena de Aquino - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos.Ante a informação de fls. 55, intimem-se os
requeridos, por mandado, para que cumpram a ordem judicial no prazo de 48 horas, sob pena de incidência da multa diária
anteriormente fixada.Int. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1002225-89.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Hiroshi
Obata - Fazenda Pública do Município de Marília e outro - Vistos.Tendo em vista que a majoração da multa implicará em valor
maior que o custo do próprio tratamento e levando-se em consideração o descumprimento da ordem judicial, é o caso de se
proceder diretamente ao bloqueio de verbas públicas. Presente o risco de dano processual e material de difícil ou impossível
reparação, defiro o pedido de fls. 126 para determinar o bloqueio de numerário de ambos os requeridos, por meio do Sistema
BACENJUD, no valor de R$ 559,95 (quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), equivalente a 03 (três)
meses do tratamento com o remédio de que necessita o autor. Em caso positivo, intimem-se os requeridos, por mandado, para
manifestar-se em 5 dias, sob pena de anuência tácita.No silêncio, proceda-se a transferência do valor bloqueado ao Banco do
Brasil, agência PAB/FORUM local e com o depósito, expeça-se guia de levantamento do valor total em favor do requerente.Com
o levantamento, deverá o procurador do requerente comprovar nos autos a compra do medicamento, no prazo de 10 (dez) dias,
a partir da data do levantamento do valor, juntando aos autos a documentação comprobatória.Se a resposta vier negativa ou
com valor irrisório, proceda-se o imediato desbloqueio, dando-se vista dos autos ao autor. Juntem-se aos autos as cópias para
a efetiva comprovação e efeito legal.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), FATIMA
ALBIERI (OAB 113981/SP)
Processo 1002314-44.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Pauliane Grassi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB
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