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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 - Página 1807

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TJSP 12/04/2017 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2327

1807

Incorporadora S/A - Recorrente: Manilha Incorporadora Ltda - Recorrido: Luciano França - Magistrado(a) Alberto Gentil de
Almeida Pedroso - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA DE EMBARAÇO
NA LEGITIMIDADE PASSIVA – PARCEIROS COMERCIAIS. PRESCRIÇÃO BEM AFASTADA. CONTRATOS - PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS VENDA E COMPRA DE IMÓVEL - CORRETAGEM E ASSESSORIA JURÍDICA VENDA CASADA - CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR -VEDAÇÃO ARTIGO 39 INC. I - DEVOLUÇÃO DO PREÇO - A CONTRATAÇÃO NO MESMO
ATO DA COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA COM ASSESSORIA IMOBILIÁRIA (ASSESSORIA JURÍDICA) SOBRE O MESMO
EMPREENDIMENTO IMPLICA RECONHECER A DENOMINADA “VENDA CASADA”, VEDADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR NO ARTIGO 39, INCISO I. VENDA DESFEITA VALORES DEVOLVIDOS – R$ 600,00 DE MANEIRA SIMPLES,
POR FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CDC. REJEIÇÃO DE TODOS OS DEMAIS PEDIDOS
ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO COM REPERCUSSÃO RESP 1.551.951 / RESP 1.599.511 / RESP 1.551.956 / RESP
1.551.968. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB: 246728/SP) - Caio Ragrício D’ Angioli Costa
Quaio (OAB: 303403/SP) - Solange Cristina Cardoso (OAB: 134444/SP)
Nº 1006459-29.2016.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Mogi das Cruzes - Embargante:
Fernando Jose de Freita - Embargado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alberto Gentil de
Almeida Pedroso - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE DE APRECIAÇÃO DE CADA DISPOSITIVO LEGAL MENCIONADO PELA
PARTE. RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Renata de Oliveira Martins Cantanhêde (OAB: 250317/SP)
- Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP)
Nº 1008870-45.2016.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Apelante: ‘’’Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelada: Maíra Rupolo Koshiba Galinskas - Magistrado(a) Alberto Gentil de Almeida Pedroso - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS ATIVOS ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO (LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.217/2013) - PAGAMENTO DEVIDO DESDE O PROTOCOLO DO DIPLOMA, CERTIFICADO
OU TÍTULO - OBSERVÂNCIA DA LEI 11.960/09 NO CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO – PRECEDENTE:(APELAÇÃO
Nº 1028031-48.2015.8.26.0564, 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, RELATOR DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO
PACHI, J. 13/09/2016 ). RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho
de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Luiz Antonio dos Santos Amorim Filho
(OAB: 60742/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP)
Nº 1013478-86.2016.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fabricio José
Prudencio - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alberto Gentil de Almeida Pedroso - Denegaram
a ordem. V. U. Promotora: Dra. Aline Ferreira Julieti - RECURSO INOMINADO. ALE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DE ACOLHIMENTO QUANDO NÃO PROVADO
O PAGAMENTO CORRETO. RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Renata de Oliveira Martins Cantanhêde
(OAB: 250317/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 0100095-64.2015.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: CONSÓRCIO
PLUS - Agravado: Gerson Ferreira das Chagas - Magistrado(a) Domingos Parra Neto - Negaram provimento ao recurso ao recurso
de agravo interno, por V. U. - VISTOS.OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE QUE IMPEDEM A ANÁLISE MERITÓRIA – DECISÃO QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de
junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcos Andre Pereira da Silva (OAB: 161014/SP) - Vanessa Jarrouge
Gordilho (OAB: 181274/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0005301-15.2015.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Bateras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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