TJSP 04/05/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
2013
- Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Reconsidero a r sentença de f. 86, porquanto o caso é de reconhecimento de
desistência tácita.No entanto, o feito está em grau de recurso, esgotada a jurisdição deste juízo de primeiro grau.Ante a
informação da morte da embargante (f. 63/64), no momento em que o feito estava pendente do julgamento de recurso de
apelação (f. 43/51), foi determinada a sua devolução à origem para intimação do espólio para regularização quanto à substituição
processual (f. 79/80). Conforme certificado a f. 81, a embargante quedou-se inerte. Assim, devolvo os autos à 14ª Câmara de
Direito Público para adoção das medidas cabíveis. Intime-se. - ADV: LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB 42442/SP),
MUNIR JORGE (OAB 26113/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2017
Processo 0001650-81.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Joaquim Aparecido
Ribeiro Junior - Estado de São Paulo - Aduz o artigo 524 do CPC que o requerimento para inicio da execução, deverá ser ser
instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Assim, incontroverso que o ônus compete ao autor/exequente.
In casu - ADV: FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS (OAB 341188/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB
175619/SP)
Processo 0004776-13.2012.8.26.0361 (361.01.2012.004776) - Desapropriação - Desapropriação - Petroleo Brasileiro S/A
Petrobras - Fl.594: anote-se.No mais, intime-se o perito para que manifeste-se em 15 (quinze) dias acerca do parecer divergente
apresentado às fls. 596/599.Cumpra-se. Após, publique-se.Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0004776-13.2012.8.26.0361 (361.01.2012.004776) - Desapropriação - Desapropriação - Petroleo Brasileiro S/A
Petrobras - Ciência às partes acerca dos esclarecimento prestados pela Sra. Perita às fls. 604/608. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0005428-93.2014.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Igor Izidoro da Silva e
outro - Fazenda Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Expeça-se edital para citação de Clemilda Gomes de Oliveira, com
prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III do CPC), consignando-se expressamente no edital a advertência de que será nomeado
curador especial em caso de revelia (art. 257, III do CPC).Cumpra-se, e após, publique-se.Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA
MARIA DA SILVA FONSECA (OAB 284068/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 0006088-53.2014.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Bandeirante
Energia S/A - Providencie a serventia expedição da Carta Precatória no endereço indicado a fl.269 e também a expedição do
Mandado de citação no endereço indicado a fls.270.Cumpra-se.Int. - ADV: LAIS SANTOS COELHO GOMES (OAB 304070/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0006088-53.2014.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Bandeirante
Energia S/A - Ciência à parte autora acerca da expedição de Carta Precatória, bem como de que cabe a parte interessada
promover o peticionamento eletrônico, visando a distribuição de mencionado documento, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fls. 7/9). Ciência ainda de que, deverá providenciar o recolhimento da diligência
necessária para efetiva expedição de Mandado de Citação, conforme determinação de fls. 288. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LAIS SANTOS COELHO GOMES (OAB 304070/SP)
Processo 0010207-23.2015.8.26.0361 (processo principal 1001129-56.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência à exequente sobre a disponibilidade
da pesquisa das três últimas declarações, arquivadas em pasta própria no cartório. - ADV: LIVIA PAULA DA SILVA ANDRADE
VILLARROEL (OAB 118086/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), CARLOS HENRIQUE DE
LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP)
Processo 0015073-79.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015073) - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Luiz Fernando Ferreira Vianna - Estado de São Paulo - Intimem-se as partes para manifestação nestes autos em cinco dias,
tendo em vista a informação trazida às fls. 226.Publique-se.Intime-se. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB
175619/SP), AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS (OAB 341188/SP)
Processo 0015201-60.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Irineu Tolentino Gonçalves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cite-se a requerida, para resposta em
trinta dias, dispensando-se a audiência de tentativa de conciliação.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: FELIPE SORDI MACEDO (OAB
341712/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 0015201-60.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Dispensado
o relatório, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 cumulado com o artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.FUNDAMENTO E
DECIDO.1.Tratando-se de questão exclusivamente de direito, passo à apreciação do feito, no estado em que se encontra (art.
330, I, do C.P.C.).2.Não há incompetência do Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública para conhecer e julgar a presente
demanda. Isto porque estão vedadas apenas as ações previstas taxativamente no rol do § 1º do artigo 2º da Lei nº 12.153 de
22.12.2009.Assim, eventual valor reconhecido na ação que ultrapasse o limite de sessenta salários mínimos será tido como
desistência do direito da parte autora, bem como ineficaz a sentença, por não ter demandado pelo rito ordinário na Vara da
Fazenda Pública, por aplicação analógica do artigo 39 da Lei 9.099, de 26.09.1995 (“é ineficaz a sentença condenatória na
parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei”) cumulado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.3.Quanto à prescrição, é das
parcelas - e não do fundo do direito (art. 3º, Decreto 20.910/32). Nesse sentido, a Súmula nº 85 do C. Superior Tribunal de
Justiça: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda publica figure como devedora, quando não tiver sido
negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a
propositura da ação”.4.No mérito, a pretensão inicial é procedente.Em suma, pretende o autor a condenação da ré ao pagamento
do adicional de tempo de serviço (quinquênios), incidente sobre os vencimentos integrais, assim considerado o padrão mais as
vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais, sendo R$ 11.096,66 para CLÓVIS ASSUNÇÃO DOS SANTOS
e R$ 20.225,76 para CRISTIANA FERREIRA BARRENCE.O cerne do feito consiste em saber qual a extensão do vocábulo
“vencimentos integrais”, contido no art. 129 da Constituição Estadual.Por vencimentos compreende-se a composição do padrão
de remuneração do funcionário a qual se agregam “as vantagens pecuniárias auferidas pelo servidor a título de adicional ou
gratificação. Quando o legislador pretende restringir o conceito ao padrão do servidor, emprega o vocábulo no singular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º