TJSP 08/05/2017 - Pág. 1819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
1819
definitiva para tornar definitiva a liminar. Atribuiu o valor à causa de R$ 1.000,00.É o relato do necessárioPrimeiramente defiro ao
impetrante os beneficios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.A liminar deve ser deferida.A criança tem direito fundamental
à educação e este direito deve ser entendido da forma mais ampla e irrestrita possível.O Estado deve fomentar e possibilitar
às crianças o amplo acesso à escola não só em termos qualitativos, como também quantitativos.Não há como se escorar
no argumento de ausência de vagas pois é dever do Estado providenciá-las tanto quanto necessário à população.Havendo
carência de espaço, é dever do Estado criar novas vagas para os alunos, sendo inadmissível a criação de listas de espera em
escolas para atendimento. Por fim, não se deve esquecer que a localização da creche é de fundamental importância na vida dos
pais e da criança. Creche distante inviabiliza a colocação do(a) menor e a torna desnecessária.Dessa forma, DEFIRO a liminar,
servindo a presente como mandado, a fim de que seja a requerida providencie uma vaga em creche indicada na inicial ou em
outra no prazo máximo de 05 (cinco) dias.Ato contínuo, notifiquem-se as autoridades coatoras para que prestem informações
no decênio legal.Após, vista ao MP, para manifestação, vindo em sequência para sentença.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
CRISTINA SANTA PAULA (OAB 347795/SP)
Processo 1002007-67.2016.8.26.0363 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - A.P.S. e outro - Ante o
exposto, e considerando o que tudo o mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar o acolhimento institucional de A.F.B., com o afastamento do núcleo familiar.
Sem condenação ao pagamento da verba sucumbencial, ante natureza da presente demanda.Aos procuradores nomeados pelo
convênio, arbitro os honorários nos termos da tabela do convênio PGE/OAB.Ocorrendo o trânsito em julgado, arquive-se o feito,
expedindo-se o necessário.P.R.I.C. - ADV: DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/
SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI (OAB 295236/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2017
Processo 0000253-77.2015.8.26.0546 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - J.C.C.L. e outro - Vistos.
Restando confirmada a sentença de primeiro grau pela superior instância expeça-se guia de execução definitiva do julgado.
Aos procuradores que atuaram no feito, arbitro os honorários nos termos da tabela do convênio.Expeça-se certidão e no mais,
arquive-se o feito.Intime-se. - ADV: KATIA CILENE ADAMO SCOMPARIN (OAB 127030/SP), LINDOLFO PALHARES FERREIRA
(OAB 34500/SP)
Processo 0000253-77.2015.8.26.0546 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - J.C.C.L. e outro - *AOS
PROCURADORES: Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: KATIA CILENE ADAMO SCOMPARIN (OAB
127030/SP), LINDOLFO PALHARES FERREIRA (OAB 34500/SP)
Processo 0026238-49.2016.8.26.0114 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Semiliberdade - T.R.S. - *À PROCURADORA:
Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: FERNANDA PACHECO SILVA (OAB 337787/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
MOGI MIRIMJUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE GERALDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2017 - Chico
Processo 0000224-14.2003.8.26.0363 (363.01.2003.000224) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Conchal - Banco do Estado de Sao Paulo Sa - Tendo em vista a decisão de fls. 102/105, aguarde-se o retorno dos autos
do Egrégio Supremo Tribunal Federal. - ADV: SIMONE CRISTIANE RACHOPE HERRERA (OAB 253038/SP), JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP), CARINA ELAINE DE
OLIVEIRA (OAB 197618/SP), RAFAEL CAMARGO TRIDA (OAB 246592/SP), RICARDO OLIVEIRA COSTA (OAB 253005/SP)
Processo 0001379-23.2001.8.26.0363 (363.01.2001.001379) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda do Municipio de Moji Mirim - Ana Maria Costa Maretti - - Denise Costa Maretti - Mogisol Comercial Ltda - Recebo a
exceção de pré-executividade de fls. 111/119 para discussão.Abra-se vista dos autos à excepta para manifestação no prazo
legal. - ADV: DENISE COSTA MARETTI (OAB 187677/SP)
Processo 0002543-52.2003.8.26.0363 (363.01.2003.002543) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Municipio de Moji Mirim - Maria de Fátima Rodrigues - Cumpra-se o V. Acórdão.Intime-se as partes.. - ADV: ISLE
BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 0003584-39.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003584) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Fármacia do Estado de São Paulo - Artigo Silva Drog Ltda Me - - Helena Artico Silva - - Luiz Carlos Silva - Fls. 72: Concedo ao
exequente o prazo de sessenta dias. - ADV: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP), MARCUS ELIDIUS MICHELLI
DE ALMEIDA (OAB 100076/SP)
Processo 0004139-66.2006.8.26.0363 (363.01.2006.004139) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Henricus Petrus Kager
- encaminhei os presentes autos à Publicação pra intimação da executada que efetue o recolhimento do valor de R$. 1.119,53,
no prazo de dez dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Nada mais. - ADV: VANDERLEI ALVES
DOS SANTOS (OAB 100567/SP), ÉRICA MARCONI CERAGIOLI MOISÉS GOMES (OAB 159556/SP), GLAUCO AYLTON
CERAGIOLI (OAB 72603/SP)
Processo 0004623-08.2011.8.26.0363 (363.01.2011.004623) - Execução Fiscal - IOC/IOF Imposto sobre operações de
crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - Fazenda Nacional - Cloroetil Solventes Acéticos Sa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º