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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 2623

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 2623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2359

2623

Ferreira - TIAGO HENRIQUE ORTEGA FERREIRA, devidamente qualificado nos autos, requer a liberação do veículo Honda/CG
150- Titan- placa DPZ 7644- Sorocaba/SP. Instado a manifestar-se o representante do Ministério Público opinou favoravelmente
pela concessão do pedido.É o breve relatório.Decido.Em face das razões mencionadas no pedido de fl. 81, concedo ao postulante
a liberação do veículo apreendido com isenção de custas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 6575/1978. Providencie a
serventia o necessário. Int. - ADV: MAXIMILIANO ORTEGA DA SILVA (OAB 187982/SP)

DEECRIM - 10ª RAJ - Sorocaba
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVERALDO FRANCISCO DE CASTILHO
RELAÇÃO Nº 0118/2017
Processo 0000432-18.2017.8.26.0521 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - THIAGO ALEXANDRE CHENCHI
- Primeiramente, observo que a lei exige do advogado a exibição do instrumento de mandato na primeira oportunidade em que
postular em juízo. A juntada da procuração em momento diverso é possível em hipóteses excepcionais (art. 104, § 1º, da Lei
n.º 13.105/2015). Contudo, analisando o pedido e a causa de pedir, não vislumbro matéria que possa estar relacionada com
preclusão, decadência, prescrição, ou ato urgente que dispense o subscritor do dever legal de habilitar-se regularmente nos
autos. Portanto, inviável que o advogado postule perante este juízo sem comprovar a qualidade de representante da parte
executada.Assim, determino a intimação do subscritor da petição de fls. retro para regularizar a representação nos autos com
juntada do instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado ineficaz o ato praticado, sem
prejuízo de responder pelas despesas e por perdas e danos (art. 104, § 2º, da Lei n.º 13.105/2015).Regularizados os autos,
tornem-me conclusos para decisão, a fim de apreciar o pedido de progressão de regime. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
(OAB 195609/SP)
Processo 0000496-62.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Vaguiner Santos Correa da Silva
- Assim, determino a intimação do subscritor da petição de fls. retro para regularizar a representação nos autos com juntada
do instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado ineficaz o ato praticado, sem prejuízo
de responder pelas despesas e por perdas e danos (art. 104, § 2º, da Lei n.º 13.105/2015).Cabe à Defesa, ainda, instruir
adequadamente o pedido com os documentos imprescindíveis à apreciação do benefício postulado (boletim informativo e
atestado de conduta carcerária atualizados), sob pena de indeferimento. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA
(OAB 254393/SP)
Processo 0000733-33.2015.8.26.0521 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Leandro de Jesus Oliveira
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo Leandro de Jesus Oliveira (RG n.º
61.915.529) ao Regime Aberto, com as condições dos artigos 114 e 115, da LEP. - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO
(OAB 250349/SP), LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP)
Processo 0000789-26.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Tiago Henrique de Almeida da
Cruz - Solicite-se à Unidade Prisional a realização de exame criminológico, o qual deverá ser remetido a este Juízo em até 60
dias. Instrua-se com cópia desta decisão e dos quesitos eventualmente apresentados - ADV: LEANDRO ROSSI VITURI (OAB
255181/SP), ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP)
Processo 0000835-47.2016.8.26.0286 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Reginaldo Rodrigues Camargo Ante o exposto, com fundamento no art. 112, da LEP, promovo Reginaldo Rodrigues Camargo (R.G. nº 34.411.183) ao Regime
Semiaberto de prisão - ADV: MURILO RASZL CORTEZ (OAB 343836/SP), LUIS RODOLFO CORTEZ (OAB 143996/SP)
Processo 0000883-43.2017.8.26.0521 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - JÚLIO CESAR BONALUME
- Ante o exposto, com fundamento no art. 83 do Código Penal, concedo a JÚLIO CESAR BONALUME (RG n.º 40417849) o
Livramento Condicional, com as condições previstas no art. 132 da LEP - ADV: HENRIQUE SPINOSA (OAB 138029/SP)
Processo 0001093-94.2017.8.26.0521 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Leandro dos Santos Bonfati Ante o exposto, com fundamento no art. 112, da LEP, promovo Leandro dos Santos Bonfati (R.G. nº 33.274.947) ao Regime
Semiaberto de prisão - ADV: JONAS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 320165/SP)
Processo 0001395-26.2017.8.26.0521 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - WALACE TEIXEIRA - Certifico
e dou fé que encaminhei os autos para publicação no DJE com o seguinte teor:”Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco)
dias”. - ADV: CIBELLE PESTANA (OAB 366017/SP)
Processo 0001439-73.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Greferson Fabio Conceição “Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cálculo juntado aos autos. No silêncio, presumir-se-á a
concordância a seus termos, com a consequente homologação e expedição de atestado de pena a cumprir ao executado”. ADV: RONALDO ORTIZ SALEMA (OAB 193475/SP)
Processo 0001610-02.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Ronaldo Alexandre Manetta
Paiffer - Vistos.Conforme bem apontado pela Defesa, o sentenciado foi condenado por infração ao artigo 121, §2º, inciso IV,
do Código Penal, c.c. §1º, do mesmo artigo, caracterizando o denominado “homicídio qualificado-privilegiado”, o qual possui
natureza de delito comum.Diante do exposto, retifique-se o cálculo de penas, dando-se ciência às partes.Sem prejuízo, intimese a Defesa para que atenda à cota do Parquet acostada às fls. 104, a qual defiro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento do pleito. - ADV: AMANDA CARDOSO DE FARIA BALIEIRO (OAB 376940/SP), PRISCILA ROSARIO DE SOUZA
(OAB 331563/SP)
Processo 0001985-37.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Gislaine Gerusa Rodrigues Rocha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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