TJSP 08/06/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2364
2011
Nº 1007528-33.2016.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Preto - Recorrente: Luizacred
S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Recorrido: Rubens Baudassa Junior - Magistrado(a) Paulo Marcos
Vieira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PROCEDÊNCIA – REVELIA – PRESUNÇÃO DO ART. 20 DA LEI 9099/95 – PROCEDÊNCIA – RECURSO
DA PARTE REQUERIDA – QUESTÕES RECURSAIS NÃO DISCUTIDAS EM PRIMEIRO GRAU – IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO EM GRAU RECURSAL - PENA DE OFENSA AO PRINCIPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – VALOR
FIXADO A TITULO DE DANO MORAL ADEQUADO – REDUÇÃO PRETENDIDA DESACOLHIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
- SENTENÇA MANTIDA (ART. 46 LEI 9099/95) – ACRÉSCIMO DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA (ART. 55, 2ª PARTE DA LEI
9099/95) (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento
da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: João Augusto
Sousa Muniz (OAB: 203012/SP) - Thiago Micelli de Amorim (OAB: 311174/SP) - Carlos Eduardo Cabral Beloti (OAB: 231878/
SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1019324-55.2015.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Preto - Recorrente: Maria
E. Grecco Soares - Recorrido: DANIEL BUENO FERREIRA - Magistrado(a) Paulo Marcos Vieira - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS - EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 485 VI DO CPC/2015 –
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL NO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – APLICAÇÃO DAS REGRAS DO
CPC/2015 EM CASOS ESPECIALÍSSIMOS OU SE EXPRESSAMENTE PREVISTO PELO REFERIDO “CODEX” - HIPÓTESES
NÃO ABRANGIDAS NA PRESENTE LIDE - SENTENÇA MANTIDA (ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95) – RECURSO NÃO PROVIDO
– SEM INCIDÊNCIA DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Ulisses Augusto (OAB: 238724/SP) - 8º andar
- sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1023632-03.2016.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Preto - Recorrente: Telefônica
Brasil S/A - Recorrido: Madrecitas Bijuterias e Acessórios Ltda Me e outro - Magistrado(a) Paulo Marcos Vieira - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS – PROCEDÊNCIA
PARCIAL - DANO MORAL RECONHECIDO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEFEITUOSO – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14) - HOUVE AINDA POSTERGAÇÃO EM DEMASIA
PARA A SOLUÇÃO DE SIMPLES PROBLEMA - VALOR DO DANO MORAL - ARBITRAMENTO ADEQUADO - SENTENÇA
MANTIDA (ART. 46 LEI 9099/95) - RECURSO NÃO PROVIDO – ACRÉSCIMO DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA (ART. 55, 2ª
PARTE DA LEI 9099/95) (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia
de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Josina Grafites da Costa (OAB: 120445/RJ) - Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB: 288595/SP) - Weyder
Luiz Damazio (OAB: 322082/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1034302-71.2014.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Preto - Recorrente: Jonas Lucio
da Silva Farias - Recorrido: Telefônica Brasil S.A. (Vivo) - Recorrido: Apple Computer Brasil Ltda - Magistrado(a) Paulo Marcos
Vieira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA – TROCA DE CELULAR SOB ALEGAÇÃO POSSUIR DEFEITO – INVERSÃO NO
ÔNUS DA PROVA MESMO NA RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO É AUTOMÁTICA – AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS – MERO
ABORRECIMENTOS - SENTENÇA MANTIDA (ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95) – RECURSO NÃO PROVIDO – ACRÉSCIMO DE
VERBAS DE SUCUMBÊNCIA (ARTIGO 55, SEGUNDA PARTE DA LEI 9.099/95) – EXECUÇÃO CONDICIONADA A PERDA DO
BENEFICIO DA A.J.G. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Etevaldo Viana Tedeschi (OAB: 208869/SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Helder Massaaki Kanamaru (OAB:
111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 131600/SP) - Gustavo Maganha
de Almeida (OAB: 339269/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1052841-17.2016.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Preto - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Mércia Godoy Rodrigues - Magistrado(a) Paulo Marcos Vieira - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TUST E TUSD. ILEGITIMIDADE
ATIVA AFASTADA DIREITO DO CONSUMIDOR FINAL DE FIGURAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO, NOS TERMOS DE
ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO E. STJ . COMPETÊNCIA DO JUIZADO – APÚRAÇÃO DO INDÉBITO POR MEROS
CÁLCULOSMÉRITO - PRETENSÃO DO CONSUMIDOR FINAL DE ENERGIA ELÉTRICA À EXCLUSÃO DO TUST E DO TUSD
- TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DISTRIBUIÇÃO (TUSD) - DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
POSSIBILIDADE. DE RIGOR A NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE OS VALORES DAS REFERIDAS
TARIFAS CONFORME PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO E. TJSP. APLICAÇÃO DA SÚMULA
Nº 166 DO STJ.SENTENÇA MANTIDA (ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95) – RECURSO NÃO PROVIDO – ACRÉSCIMO DE VERBAS
DE SUCUMBÊNCIA (ART. 85, § 2º, PRIMEIRA PARTE, DO CPC/2015, COMBINADO COM O ART. 55, “CAPUT”, 2ª PARTE, DA
LEI Nº 9.099/95), RESPEITADO O MÍNIMO DE R$ 500,00. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º