TJSP 08/06/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2364
2012
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) - Gabriel de Almeida Correia (OAB: 378617/
SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1053429-24.2016.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Preto - Recorrente: Ariovaldo
da Silva e outros - Recorrente: Antonio Ferreira - Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado(a)
Paulo Marcos Vieira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO DE CORREÇÃO DE VENCIMENTOS PROVENTOS,
COM INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO 100% NO SALÁRIO BASE PADRÃO CF. LC
731/93OBJETIVANDO REVISÃO DE PROVENTOS E CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE VALORES
A SEREM: ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AUTORES POLICIAIS MILITARES INATIVOS - EXTINÇÃO DA AÇÃO- ILEGITIMIDADE DA FAZENDA PÚBLICA - PERÍODO POSTULADO: A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2013– SPPREV CRIADA
LEI COMPLEMENTAR 1010/2007 E EM PLENO FUNCIONAMENTO A PARTIR DE OUTUBRO DE 2010 -SENTENÇA MANTIDA
(ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95) – RECURSO NÃO PROVIDO – ACRÉSCIMO DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA (ARTIGO 55, LEI
9.099/95) CUJA EXECUÇÃO FICA CONDICIONADA A PERDA DA A.J.G. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de
junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - Thais de Lima Batista Pereira
Zanovelo (OAB: 151765/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1055424-72.2016.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Preto - Recorrente: Banco
Santander Brasil S/A - Recorrido: Rubens Antonio Albertoni Ribeiro - Magistrado(a) Paulo Marcos Vieira - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO LIMITE DO CHEQUE ESPECIALSENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DO BANCO RÉU DE REFORMA - DESCABIMENTO: AUSÊNCIA
DE COMUNICAÇÃO AO CLIENTE SOBRE O CANCELAMENTO DO LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL- DANO MORAL
CONFIGURADO. PATENTE O DEVER DE PAGAR A INDENIZAÇÃO – VALOR ARBITRADO CONSIDERANDO AS FUNÇÕES
RESSARCITÓRIA E PUNITIVA - REDUÇÃO PRETENDIDA DESACOLHIDA -SENTENÇA MANTIDA (ARTIGO 46 DA LEI
9.099/95) – RECURSO NÃO PROVIDO – ACRÉSCIMO DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA (ARTIGO 55, SEGUNDA PARTE
DA LEI 9.099/95) (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Gisandro Carlos Julio (OAB: 265662/SP) - 8º andar
- sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1055920-04.2016.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Preto - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Aparecido Ferreira Vicente - Magistrado(a) Paulo Marcos Vieira - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TUST E TUSD. ILEGITIMIDADE
ATIVA AFASTADA DIREITO DO CONSUMIDOR FINAL DE FIGURAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO, NOS TERMOS DE
ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO E. STJ . COMPETÊNCIA DO JUIZADO – APURAÇÃO DO INDÉBITO POR MEROS
CÁLCULOSMÉRITO - PRETENSÃO DO CONSUMIDOR FINAL DE ENERGIA ELÉTRICA À EXCLUSÃO DO TUST E DO TUSD
- TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DISTRIBUIÇÃO (TUSD) - DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
POSSIBILIDADE. DE RIGOR A NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE OS VALORES DAS REFERIDAS
TARIFAS CONFORME PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO E. TJSP. APLICAÇÃO DA SÚMULA
Nº 166 DO STJ.SENTENÇA MANTIDA (ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95) – RECURSO NÃO PROVIDO – ACRÉSCIMO DE VERBAS
DE SUCUMBÊNCIA (ART. 85, § 2º, PRIMEIRA PARTE, DO CPC/2015, COMBINADO COM O ART. 55, “CAPUT”, 2ª PARTE, DA
LEI Nº 9.099/95), RESPEITADO O MÍNIMO DE R$ 500,00. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016
e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Luciano Pupo de Paula (OAB: 99898/SP) - Mauro Fileto (OAB: 73281/SP) - Daniel
Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues (OAB: 329506/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1059159-16.2016.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Preto - Recorrente: FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrida: Maria Ines Alves Gomes - Magistrado(a) Paulo Marcos Vieira - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TUST E TUSD. ILEGITIMIDADE
ATIVA AFASTADA DIREITO DO CONSUMIDOR FINAL DE FIGURAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO, NOS TERMOS DE
ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO E. STJ . COMPETÊNCIA DO JUIZADO – APURAÇÃO DO INDÉBITO POR MEROS
CÁLCULOSMÉRITO - PRETENSÃO DO CONSUMIDOR FINAL DE ENERGIA ELÉTRICA À EXCLUSÃO DO TUST E DO TUSD
- TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DISTRIBUIÇÃO (TUSD) - DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
POSSIBILIDADE. DE RIGOR A NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE OS VALORES DAS REFERIDAS
TARIFAS CONFORME PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO E. TJSP. APLICAÇÃO DA SÚMULA
Nº 166 DO STJ.SENTENÇA MANTIDA (ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95) – RECURSO NÃO PROVIDO – ACRÉSCIMO DE VERBAS
DE SUCUMBÊNCIA (ART. 85, § 2º, PRIMEIRA PARTE, DO CPC/2015, COMBINADO COM O ART. 55, “CAPUT”, 2ª PARTE, DA
LEI Nº 9.099/95), RESPEITADO O MÍNIMO DE R$ 500,00. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º