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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017 - Página 2023

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TJSP 27/06/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2375

2023

Processo 1003356-56.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Susy Paula Rocha
- - Mauro Antonio Jacometto - - José Marques Gonçalves de Aguiar - - Waldeci Pereira da Cruz - - Otavio Roberto Garcia Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DEFIRO o pedido de tutela de urgência, na forma do artigo 303 do Novo Código de
Processo Civil, para determinar que a Fazenda requerida adote as providências necessárias junto à concessionária de energia
elétrica (CPFL), no sentido de suspender a exigibilidade do crédito tributário, correspondente à exclusão da TUST e TUSD da
base de cálculo do ICMS incidente nas operações com energia elétrica, no tocante às faturas vincendas, sob pena de multa,
que pela natureza da obrigação aqui determinada, arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais). OFICIE-SE.Registro, por derradeiro,
que na condição de beneficiária das cobranças das tarifas realizadas pela empresa concessionária, a Fazenda requerida é
responsável pela efetivação do recolhimento das exações. Portanto, caso sobrevenha o descumprimento, poderá a requerida
arcar com eventuais danos suportados pela inércia da responsável, inclusive com a devolução em dobro (após a intimação da
liminar), podendo o Órgão Concedente cobrar, na via regressiva, referidos prejuízos causados pela concessionária, decorrente
do descumprimento da presente ordem judicial.Dada a natureza da demanda, dispenso a parte autora de prestar caução de
que trata o artigo 300, §1º, do Novo Código de Processo Civil.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
CITE-SE a parte requerida através de carta precatória, sobre os termos da ação para, se desejar, oferecer contestação. A
distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico pelo Advogado da parte autora, nos
termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 (publicado no DJE em 05/12/2016 - Caderno Administrativo - páginas 07/09).Servirá a
presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias - ADV: JOÃO PEREIRA (OAB
391615/SP)
Processo 1003360-93.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Otavio Roberto Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos.Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011,
disponibilizado no D. J. E. - Caderno 1 Administrativo do dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação.
PROCEDA À CITAÇÃO da Fazenda Pública Municipal para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias,
cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação.
Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF
76.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOÃO
PEREIRA (OAB 391615/SP)
Processo 1003825-39.2016.8.26.0368/02 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronaldo Bezerra de Oliveira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fls. 57/59: Ciência as partes.No mais, aguarde-se o pagamento do Ofício
requisitório.Intimem-se.Monte Alto, 20 de junho de 2017. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1004080-94.2016.8.26.0368/01">1004080-94.2016.8.26.0368/01 (apensado ao processo 1004080-94.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Aparecida Izildinha Vivan Moreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 (dez) dias, sobre a impugnação ao cumprimento da sentença ofertada nos autos.Intimem-se.Monte Alto, 20 de junho de
2017. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER (OAB 255152/SP)
Processo 1004125-98.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Sebastião
José Vicente - Tatiano Aparecido Vicente - - Município de Monte Alto-sp - Vistos.F. 111: defiro, prosseguindo-se nos termos do
despacho de f. 109.Int. - ADV: KATIA HELENA GIL GARCIA (OAB 217761/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP),
VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP)
Processo 1004279-19.2016.8.26.0368/01">1004279-19.2016.8.26.0368/01 (apensado ao processo 1004279-19.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Izilda Lazzarini - Municipio de Monte Alto - Intime-se
a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, através do D. J. E., para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias,
impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1004280-04.2016.8.26.0368/01">1004280-04.2016.8.26.0368/01 (apensado ao processo 1004280-04.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paulo César Ferreira da Silva - MUNICIPIO DE MONTE ALTO
- Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, através do D. J. E., para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: MAURICIO ULIAN
DE VICENTE (OAB 150230/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1004353-73.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cláudio
Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença certificado a fls. 458,
determino à Fazenda Pública do Município que efetue, no prazo de 180(cento e oitenta) dias o apostilamento da obrigação
de fazer em favor do(a) requerente, de tudo comunicando este Juízo. SERVIRA O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO.
Intimem-se. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/
SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 1004414-31.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Medida Cautelar - Claudia Rosangela
Basilio - - Maria Isilda Guarizzo Tudi - Município de Monte Alto - Fica intimado o Patrono do autor de que a Certidão de
honorários encontra-se disponibilizada no sistema para a devida impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: SIMONE REGINA
PEREIRA (OAB 330564/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1004589-25.2016.8.26.0368/01">1004589-25.2016.8.26.0368/01 (apensado ao processo 1004589-25.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nivaldo Burci - Municipio de Monte Alto - Intime-se a Fazenda
Pública, na pessoa de seu representante judicial, através do D. J. E., para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar
a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB
150230/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1004643-88.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Jorge Barbosa Junior - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 92/ 106,
em ambos os efeitos, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Como as contrarrazões foram apresentadas (fls.
107/112), subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 1004837-88.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Elias Bahdur - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou
os efeitos da tutela na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos
os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intimem-se. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP),
MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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