TJSP 06/07/2017 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
1208
devidas.Ciência ao Ministério Público.P. R. I. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP)
Processo 1021160-54.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Lucas de Souza Naves Filho - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando-se a interposição do(s) recurso(s) de fls. retro, à parte contrária para
contra-razões no prazo legal, processando-se o(s) apelo(s) no efeito ou nos efeitos que se atribuir(írem) por lei. Se o caso de
sua intervenção, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, para sua sábia e douta apreciação recursal, com nossas homenagens e
com as anotações devidas.Intimem-se. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS
(OAB 227037/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1021596-13.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Osvaldo Cyrineu Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos.Considerando-se a interposição do(s) recurso(s) de fls. retro, à parte contrária para
contra-razões no prazo legal, processando-se o(s) apelo(s) no efeito ou nos efeitos que se atribuir(írem) por lei. Se o caso de
sua intervenção, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, para sua sábia e douta apreciação recursal, com nossas homenagens e com
as anotações devidas.Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ANDRE LISA BIASSI (OAB 318387/SP)
Processo 1022190-27.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Elza Maria Carneiro - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos.Considerando-se a interposição do(s) recurso(s) de fls. retro, à parte contrária para contra-razões
no prazo legal, processando-se o(s) apelo(s) no efeito ou nos efeitos que se atribuir(írem) por lei. Se o caso de sua intervenção,
em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, Seção de Direito Público, para sua sábia e douta apreciação recursal, com nossas homenagens e com as anotações
devidas.Intimem-se. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/
SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1022459-66.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Seara Projetos e Empreendimentos
e Participações Ltda - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes
se têm provas a produzir em instrução, quinze dias, dando-se por negativa a resposta em caso de silêncio. Após, conclusos. Int.
- ADV: RENATO BERNARDES CAMPOS (OAB 184472/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), HENRIQUE DUARTE
DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 1022549-74.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ernandes
Ferreira de Oliveira Gomes - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 77/82: Ciência ao Requerente. - ADV: ENIO MORAES DA
SILVA (OAB 115477/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), CLERISON RODRIGO ANTUNES DE SOUZA (OAB
360157/SP)
Processo 1024128-91.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - E.R.G.
- - E.R.G.R. - - E.R.G.P. - M.J. - - F.M.A.S.F. - Fls. 349/357: Ciência às partes. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/
SP), CARLOS EDUARDO TOGNI (OAB 78885/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ PIRES DE CAMPOS SANCHEZ GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2017
Processo 1002559-63.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Atilio
Antonio dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULODETRAN - Esclareça o autor quanto à “petição diversa” de fls. 80 e documento de fls. 81, tendo em vista que se trata não de
petição, mas sim de ofício, bem como que de documento originário de outros autos diversos a estes. - ADV: ENIO MORAES
DA SILVA (OAB 115477/SP), ADEMILSON EDSON DOS SANTOS (OAB 64547/PR), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE
CASTRO (OAB 205730/SP)
Processo 1006678-67.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Eduardo de Souza Teixeira - Município de Jundiaí - Manifeste-se o autor quanto à contestação apresentada. - ADV: PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), MURILO AUGUSTO PARMA (OAB 324312/
SP), MARCIO HENRIQUE PARMA (OAB 331086/SP), VANESSA MARIA CAMPOS DE SOUZA (OAB 376920/SP)
Processo 1011171-87.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Valter Maciel Nunes
- - Carlos Eduardo de Freitas Maia - - Osmar Sidnei Leardini - - Adriane Maria de Jesus - - Danilo Guzzoni - - Rafael Maschio
Ronqui - - Carlos Eduardo Shimaneski da Silva - Vistos.I. Trata-se de ação entre as partes acima identificadas, buscando a parte
autora, ao final, a procedência da ação, para a cessação dos descontos feitos pelo réu, em folha de pagamento, para custeio de
assistência médica, odontológica e farmacêutica do Plano Cruz Azul de São Paulo, decretando-se a sua respectiva desfiliação,
sem prejuízo da condenação do réu à repetição do indébito a tanto correspondente.Ainda, requer a parte autora tutela provisória
de urgência, para que ‘seja cessado o desconto’ (sic) dessa contribuição dos seus vencimentos.Pois bem.Este juízo sempre
indeferiu os pedidos de tutela provisória, de urgência e de evidência, formulados em casos que tais.E descabia ou descabe
mesmo a concessão de qualquer tutela de urgência, simplesmente porque não havia, como não há, qualquer perigo na demora
(artigo 300, NCPC), sempre com a devida vênia a douto entendimento em contrário.Ausente qualquer um dos requisitos da
medida de urgência, os quais são cumulativos, pois ausente, no caso, o perigo na demora, de rigor o indeferimento da tutela
provisória nessa modalidade.Contudo, melhor estudo e reflexão sobre a tutela de evidência impõe alteração de entendimento
quanto a essa modalidade de tutela provisória, cabível no caso em exame, anotando-se que, independente de haver ou não
qualquer especificação ou menção expressa a se respeito na inicial, pode o juiz, com base no princípio da fungibilidade e no
primado narra mihi factum dabo tibi jus, conhecer de uma modalidade de tutela provisória por outra, desde que, evidentemente,
na inicial haja pedido de tutela provisória (qualquer que seja o nome que lá lhe for dado).Vejamos.Embora de duvidosa
constitucionalidade o NCPC em seu artigo 311, inciso II e seu parágrafo único, pois implica em constrição imediata à parte ré
sem o prévio contraditório e sem perigo algum na demora, invertendo-se a ordem do devido processo legal, de maneira que não
há necessidade de qualquer provimento jurisdicional imediato para, com base no poder geral de cautela, garantir o resultado útil
do processo, o certo é que a norma está a vigorar neste momento.E, dura lex, sed lex, ainda que de seu teor discordando o juízo
(o que não pode ser fator de fundamento para a não aplicação da norma), e enquanto não vier a ser (se vier a ser) decretada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º