TJSP 09/11/2017 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2466
1410
Processo 1018050-13.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1024195-56.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Sam Frp Empreendimentos Ltda - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Sp - Vistos.Tendo em conta o
disposto na Lei Federal n. 6.830/1980, aguarde-se a manifestação da exequente quanto ao bem oferecido à penhora nos autos
da execução fiscal.Após, conclusos.Int. - ADV: RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP)
Processo 1018059-72.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1024218-02.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Sam Frp Empreendimentos Ltda - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Sp - - Joao Americo Raspa apensamento - ADV: RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP)
Processo 1018059-72.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1024218-02.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal Extinção da Execução - Sam Frp Empreendimentos Ltda - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Sp - - Joao Americo Raspa - Vistos.
Tendo em conta o disposto na Lei Federal n. 6.830/1980, aguarde-se a manifestação da exequente quanto ao bem oferecido à
penhora nos autos da execução fiscal.Após, conclusos.Int. - ADV: RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP)
Processo 1018063-12.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1024216-32.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Sam Frp Empreendimentos Ltda - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Sp - - Marcia Regina Celestino apensamento - ADV: RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP)
Processo 1018063-12.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1024216-32.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Sam Frp Empreendimentos Ltda - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Sp - - Marcia Regina Celestino
- Vistos.Tendo em conta o disposto na Lei Federal n. 6.830/1980, aguarde-se a manifestação da exequente quanto ao bem
oferecido à penhora nos autos da execução fiscal.Após, conclusos.Int. - ADV: RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB
253436/SP)
Processo 1018080-48.2017.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Bradesco
S/A - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos.Intime-se a embargante, para que junte as principais cópias dos autos da execução
fiscal, incluindo inicial, título executivo, conta de liquidação, mandados e auto de penhora, anotando-se que, se e enquanto
não garantida a instância, é inviável e juridicamente impossível a interposição de embargos do devedor em execução fiscal.
Deve a embargante também juntar a taxa de mandato, que não acompanhou a procuração de fls. 23/28.Prazo de 15 dias.Após,
certifique-se quanto à tempestividade da oposição dos presentes embargos e conclusos.Int. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA
BRAGA (OAB 266877/SP)
Processo 1018087-40.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1024212-92.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução
Fiscal - Extinção da Execução - Sam Frp Empreendimentos Ltda - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Sp - - Clayton Camboim apensamento - ADV: RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP)
Processo 1018087-40.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1024212-92.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Sam Frp Empreendimentos Ltda - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Sp - - Clayton Camboim - Vistos.
Tendo em conta o disposto na Lei Federal n. 6.830/1980, aguarde-se a manifestação da exequente quanto ao bem oferecido à
penhora nos autos da execução fiscal.Após, conclusos.Int. - ADV: RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP)
Processo 1018098-69.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1024222-39.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Sam Frp Empreendimentos Ltda - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Sp - - Rogério Afonso Silva apensamento - ADV: RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP)
Processo 1018098-69.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1024222-39.2015.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Sam Frp Empreendimentos Ltda - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Sp - - Rogério Afonso Silva DESPACHO - ADV: RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP)
Processo 1018634-17.2016.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Alquimilla
Farmácia de Manipulação Eireli - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos.Recebo os embargos para discussão, suspendendo-se
o curso da execução fiscal, certificando-se.À impugnação, no prazo legal, dando-se vista dos autos à fazenda pública.Intime-se.
- ADV: ÁLVARO AUGUSTO MORAES PEREIRA (OAB 185588/SP)
Processo 1018716-14.2017.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Claudio Eduardo
Doiche - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos.Ao embargante, para juntar aos autos o comprovante do recolhimento das
custas iniciais.Deverá, também juntar a taxa de mandato que não acompanhou a procuração de fls. 10.Prazo de 15 dias, pena
de indeferimento e extinção.Oportunamente, conclusos.Int. - ADV: EUGENIA JANUÁRIO DOICHE (OAB 189712/SP)
Processo 1019853-65.2016.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandrina
Antunes da Fonseca Cassavia - - Vera Elena Antunes Garcia - - Graça de Jesus Gaspar Salvo - - José Arthur da Silva - - Rosa
da Fonseca Oliveira - - José da Costa Oliveira - - Tibério Terra Garcia - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos.Considerando
a extinção da execução, conforme certidão de fls. 46, tem-se pela perda de objeto destes embargos, operando-se a carência
superveniente da ação, com o que julgo extinto este feito sem exame de mérito (artigo 485, VI, CPC).Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorária, descabida na espécie.Depois de certificado o trânsito, arquive-se, na forma da lei.P.R.I. - ADV:
MARIA CARMEN FRANCHITO ROSIN (OAB 37485/SP)
Processo 1500490-98.2017.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Jundiaí
- Sacs Construção e Montagem Ltda - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA
a presente execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Por conseguinte, fica
levantada eventual penhora, levantando-se também eventual negativação derivada desta execução, conforme constar dos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e as anotações e comunicações devidas.P.R.I. ADV: JULIANA MACHADO NANO MESQUITA (OAB 190975/SP), JOSE EDSON CAMPOS MOREIRA (OAB 53394/SP)
Processo 1500613-33.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Jundiaí Ibe Business Education de São Paulo Ltda - Vistos.CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o
pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$ 840.657,76, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo
pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados
da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final
liquidação.Intime-se. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1500613-33.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Jundiaí Ibe Business Education de São Paulo Ltda - Vistos.Defiro o requerimento de suspensão, aguardando-se em Cartório provocação
da exequente.Intime-se. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1501663-94.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Mauricio
Garibe - Fls.05/19: diga o exequente.Após, conclusos.Int. - ADV: JUCARA SECCO RIBEIRO (OAB 130818/SP)
Processo 1501663-94.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Mauricio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º