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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 - Página 1292

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TJSP 08/02/2018 - Pág. 1292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

1292

Processo 1017187-57.2017.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fumas Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Maria Valderlaine Alencar Silva - - Manoel
do Carmo Firmino - - Raiza Eduarda Ferreira Januário - - Jonathan Fabiano Silva Lopes - - Irania de Souza Quintas e outros
- Vistos.I. Trata-se de ação ajuízada por MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL (FUMAS) em
face de: i) MARIA VALDERLAINE ALENCAR SILVA; ii) MANOEL DO CARMO FIRMINO; iii) RAYSSA EDUARDA FERREIRA
JANUÁRIO; iv) JONATHAN FABIANO SILVA LOPES; v) WESLEY DE SOUZA RODRIGUES; vi) ROSINÉIA RAMOS DE PAULA;
e vii) IRANIA DE SOUZA QUINTAS.Pois bem.Os réus RAYSSA, WESLEY e IRANIA já apresentaram contestação a fls. 569/665,
com réplica a fls. 743/760.Os réus MARIA, MANOEL e ROSINÉIA já foram citados, fls. 740/741, porém, ainda não apresentaram
contestação. Assim, aguarde-se a vinda da contestação desses réus ou o decurso de prazo, certificando-se oportunamente,
conforme o caso. Por fim, em relação ao réu JONATHAN, está ele já representado pela DEFENSORIA PÚBLICA, como se vê de
fls. 774/776 e 792, com o que ele é dado já por citado.II. Dê-se vista dos autos à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, para, querendo, ofertar contestação em favor do réu por si ora assistido, JONATHAN, ou, se preferir, informar se a peça
de contestação, fls. 569 e seguintes, a esse réu se estende, para todos os fins e efeitos.Prazo de 15 dias, pena de preclusão.III.
Fls. 677/678 e 774: defiro a juntada de documentos.IV. Fls. 782/786: prejudicado o pedido, em face de fls. 774/776 e 792, bem
como do mais acima posto.V. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, querendo, nos termos do artigo
178, NCPC, intervenha no feito como custos legis.VI. Oportunamente, conclusos.Int. - ADV: ALEXANDRE HONIGMANN (OAB
198354/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 370514/SP), CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP)
Processo 1017336-53.2017.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Daniela Cardoso Menegassi - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Daniela Cardoso Menegassi
- Vistos.Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. 64, fica homologada a conta de liquidação
apresentada pela parte exequente, fls. 60/61, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para
setembro/2017.Nesse quadro, agora nada mais resta senão a expedição do requisitório.Contudo, para tanto, deve o interessado
apresentar petição digital própria e autônoma, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015.Aguarde-se
por 180 dias.Int. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), DANIELA
CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1017461-21.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Hilda Rodrigues de Paula - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.I. O E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu o processamento, para
julgamento de mérito oportuno, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), n. 2246948-26.2016.8.26.0000,
relativamente ao tema de direito objeto desta lide e, por consectário, lá se determinou a suspensão de todos os processos
a tanto correlatos, o que é o caso destes autos.E a matéria de direito em debate foi afetada ao tema n. 09 do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, a saber: ‘Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do
sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica’,Confira-se a respectiva
ementa:”INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do
sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente
sobre fatura de energia elétrica Presentes os requisitos para admissão do incidente Repetição de processos envolvendo a
mesma controvérsia de direito Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica Ausente afetação de recurso para
definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no
C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte Requisito negativo estabelecido no
§ 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado Incidente admitido, com determinação deSUSPENSÃO
DOS PROCESSOS, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do
Código de Processo Civil” Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, m. v., relator
designado Desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, j. 04.08.2017, DJE 08.08.2017.De rigor, pois, a suspensão deste
processo, que versa sobre essa mesma matéria de direito, no aguardo do IRDR, tal qual decidido pelo E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, cumprindo-se aqui o lá determinado, nos termos do artigo 982, I, NCPC.Decreta-se a suspensão do
processo.Aguarde-se o julgamento do IRDR por 180 dias.Oportunamente, conclusos.II. Fls. 156/158: com toda a vênia, não
se vislumbra haver razão de ser no que ora apresenta o réu, à medida que, nestes autos, não foi deferida qualquer medida de
urgência, até porque nenhum pedido a tal título foi formulado na inicial.Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP),
ROQUE JUNIOR GIMENES FERREIRA (OAB 117981/SP), CLAUDIA MARIA DONATO GOMES MOREIRA DE ALMEIDA (OAB
91303/SP)
Processo 1017511-81.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Aurea dos Santos Lopes - Prefeitura Municipal de Jundiaí - - WALTER DINIZ LOPES FILHO - Vistos.Homologo
a desistência da ação, fls. 180/181, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, pelo que julgo extinto o feito
sem resolução de mérito (artigo 485, VIII, NCPC).Condeno a parte autora ao pagamento das custas e da honorária do réu, nos
termos do artigo 90, NCPC, que fixo em R$ 1.000,00, artigo 85, NCPC, observada a gratuidade.Ciência ao Ministério Público,
se o caso de sua intervenção.P. R. I. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS
(OAB 139760/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1017690-78.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Edital - Grsp Saneamento e Serviços Administrativos
Ltda - Me - PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITAÇAO DO DAE S/A - AGUA E ESGOTO - Departamento de Água e Esgosto
- DAE S.A. - - A. R GALZONI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA -EPP - Vistos.Fls. 339/345: prejudicado, em face
do sentenciamento e da extinção do feito, fls. 329/330.Fls. 344, anote-se e cadastre-se.No mais, aguarde-se o trânsito em
julgado da sentença de fls. 329/330 e, após, cumpra-se o mais lá determinado.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: ANDRÉ
RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
Processo 1018812-63.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Maria Fernanda Amstalden
- - Sideni Ferreira Amstalden - Representante Legal - CHEFE DO POSTO FISCAL DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
JUNDIAÍ - DRT/16 - PF10 - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância no(a)
v. acórdão/r. decisão monocrática.Notifique-se a autoridade impetrada quanto ao decidido.Requeira(m) o(a)(s) interessado(s)/
vencedor(a)(e)(s) o que de direito e, oportunamente, conclusos.Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos,
na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.Int. - ADV: DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/
SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), MARIA INÊS GENNARI GUIMARÃES (OAB 183912/SP)
Processo 1018834-24.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - DIREITO TRIBUTÁRIO - Ernani Eusebio dos Santos - Chefe
do Núcleo de Serviços Especializados, da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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