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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 - Página 1522

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TJSP 16/02/2018 - Pág. 1522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2517

1522

15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se.Limeira, 08 de fevereiro de 2018. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA
(OAB 224988/SP)
Processo 1001112-70.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Joao Antunes Sperandeo - Vistos.A
fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos
comprovante de rendimentos e/ou benefícios ou as duas últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento
do pedido de assistência judiciária.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. - ADV: ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/
SP)
Processo 1001113-55.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Gilmar Domingues dos
Santos - Vistos.Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código
de Processo Civil. Tarjem-se os autos.Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de
poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos
do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.O documento apresentado pela parte autora comprova a existência da
necessidade de uso de “Prótese Bilateral” pela dificuldade auditiva, de elevado custo, que não poderia a parte por si suportar
e que não é ofertado pela Fazenda Pública demandada.Entretanto, a saúde é dever do Estado, nos termos do artigo 196 da
Constituição Federal, a ser observado, em princípio, por todos os Entes da Federação, de forma solidária, de maneira que
o seu cumprimento pode ser exigido de um ou de alguns dos obrigados, parcial ou totalmente.Tal dever não diz respeito
somente a fornecimento de medicamentos, mas a todos os recursos necessários para manutenção da saúde e qualidade de
vida da população, inclusive quanto a realização de exames médicos, consultas com médicos especializados e fornecimento
de próteses e aparelhos, quando necessário.Por ser o pleito de realização de fornecimento de “Prótese Bilateral” devido a
dificuldade auditiva, como sendo para o “LADO DIREITO: aparelho para perda LEVE a MODERADA”, e “LADO ESQUERDO:
aparelho para perda MODERADA e SEVERA”, sem caráter de continuidade, com custo não estimado pela parte autora, serão
fixadas astreintes de periodicidade diária.Assim, havendo elementos que evidenciam a probabilidade do direito e diante do
prejuízo de dano, ANTECIPO os efeitos da tutela pretendida para DETERMINAR que a parte ré forneça a “Prótese Bilateral”
devido a dificuldade auditiva, de forma emergencial, conforme mencionado na exordial e indicado às fls. 16, na forma prescrita,
no prazo de vinte (20) dias, sob pena de pagamento de uma multa cominatória diária, que fixo em R$200,00 (duzentos reais),
até o limite do valor total gasto com o fornecimento da “Prótese Bilateral”, a ser oportunamente informado nos autos, em proveito
da parte autora, nos termos do art. 537 do Novo Código de Processo Civil.Intime-se a ré, na pessoa de sua representante
legal, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Deverá a Municipalidade comprovar nos autos o escorreito
cumprimento desta decisão, com a juntada de comprovante de agendamento para fornecimento da “Prótese Bilateral” dentro
do prazo de 20 (vinte) dias e, posteriormente, com a juntada de comprovante de entrega dos mesmos.Cite-se para resposta,
observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, encaminhandose senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Em caso de cumprimento por oficial de justiça, fica o
mesmo ciente da aplicação dos benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil.Deve ficar consignado que, por se
tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento
eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 1001115-25.2018.8.26.0320 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRACEMÁPOLIS - It2 Brasil Comércio de Equipamentos e Serviços de Informática Ltda - Epp - Vistos.Apensem-se estes autos
digitais ao processo digital nº 1014039-05.2017.8.26.0320, em trâmite perante este Juízo.Recebo os embargos à execução
para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, nos termos do artigo 919 do Código de Processo Civil.Em termos de
prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação,
no prazo de 15 (quinze) dias.Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: DANILO ROBERTO CUCCATI (OAB 293014/
SP), PAULO CEZAR PELISSARI (OAB 309175/SP)
Processo 1001149-34.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIMEIRA - Vistos. Trata-se de ação de ressarcimento ao erário na qual postula a parte autora o pagamento de R$ 941,77
(novecentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos) em razão dos danos causados pela requerida que decorreu de
falha de prestação de serviços. Citado o requerido quitou o montante solicitado. A Fazenda Municipal concorda com o valor
depositado. (fl. 37/38)Assim, quitado o débito, JULGO EXTINTA a ação com fundamento no art. 487, inciso I e no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento após o trânsito em julgado em favor do credor (fls.
146/147)Deixo de condenar em honorários pois não houve oposição ao pedido. Custas recolhidas. (fls. 142/145)P.R.Int. - ADV:
ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1001256-78.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Joana D’arc Teodoro de Souza PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Intimem-se os Procuradores das partes para procederam à nova intimação do
rol de testemunhas apresentadas (fls. 81/82 e 84), considerando a redesignação da audiência (fls. 88), nos termos do artigo 455
do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, requisite-se a testemunha arrolada pela parte ré para comparecimento na audiência
redesignada, expedindo-se ofício à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil desta Comarca (fls. 82).Intimemse. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), BEATRIZ
CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1001269-77.2017.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Silvio Felix da Silva - - Emerson
Luis Davoli - - Ângela Ap. Muniz de Carvalho Correa e outros - MUNICÍPIO DE LIMEIRA - Vistos.Certifique a serventia se
todos os requeridos foram devidamente notificados, bem como eventual decurso de prazo para apresentação de manifestação
prévia.Intime-se. Cumpra-se.Limeira, 07 de fevereiro de 2018. - ADV: LUIS FERNANDO CESAR LENCIONI (OAB 94810/SP),
GUSTAVO ARNOSTI BARBOSA (OAB 300791/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), MARIA HELENA CARDOSO (OAB
240221/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP)
Processo 1001306-07.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Claudio Fernando Kalil PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 82, no prazo
legal. Nada Mais. - ADV: BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA
(OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1001319-06.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Francis Aparecido Castello PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Intimem-se os Procuradores da parte autora para procederem à nova intimação
do rol de testemunhas apresentadas (fls. 264/265), considerando a redesignação da audiência (fls. 277), nos termos do artigo
455 do Código de Processo Civil.No mais, aguarde-se a audiência redesignada.Intimem-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB
167396/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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