TJSP 19/04/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
2012
alínea d, a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.Além disso, existe fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, pois a enfermidade de que o(a) impetrante é portador(a) é grave.Por fim, resta esclarecer que a presente tutela
pode ser concedida, por ser reversível.Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de compelir a Fazenda
Pública presentada pelos impetrados a fornecer os medicamentos descritos na inicial, no prazo de 05 dias, na quantidade
prescrita, renovando-se mensalmente o fornecimento mediante a apresentação de receita atualizada do médico da rede pública
de saúde. Expeça-se o necessário.No mais, proceda-se a NOTIFICAÇÃO pessoal da autoridade impetrada, Prefeitura Municipal
de Mogi Mirim, dos atos e termos da ação proposta, para fins do disposto no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09, e para
que PRESTE AS INFORMAÇÕES sobre o alegado no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a pessoa
jurídica que representa a autoridade coatora para que querendo ingresse no feito (art. 7º, II da Lei nº 12.016/09), no prazo de
15(quinze) dias. Expeçam-se mandados e, desde logo, dê ciência ao Ministério Público. Decorrido o prazo para prestação das
informações e ingresso no feito, certifique-se eventual inércia e abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, vindo
conclusos na sequência.Int. - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1001258-79.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Lucia de Assis Prado Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Primeiramente, DEFIRO as benesses da justiça gratuita. Anote-se no cadastro dos
autos.Quanto à tutela de urgência esta deve ser deferida, tendo em vista que presentes os requisitos legais para tanto (art. 300,
CPC), já que a probabilidade do direito veio caracterizada pela demonstração da qualidade de companheira da autora para com
o de cujus, conforme reconhecido judicialmente (fls. 21/22), de modo que sua dependência econômica se presume na forma do
art. 16, I c/c §4º da Lei nº 8.213/91. O perigo de dano se perfectibiliza por força da própria natureza alimentar da prestação do
benefício.Portanto, DEFIRO a tutela de urgência e DETERMINO a imediata implantação do benefício de pensão por morte, nos
termos do art. 74 e ss da Lei nº 8.213/91, em favor da autora Maria Lucia de Assis Prado, portadora do CPF nº 158.571.48871. Expeça-se ofício.No mais, CITE-SE a autarquia requerida pessoalmente, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta)
dias úteis (art. 335 c/c art. 183, ambos do Código de Processo Civil), sob as penas do art. 344 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para defesa, certifique-se eventual inércia e intime-se a parte autora para que manifeste-se em termos de
prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos
na sequência. Int. - ADV: FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP),
JAQUELINE PRISCILA PEDREIRA BORGES (OAB 376683/SP)
Processo 1001499-87.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Antônia Rodrigues Corrêa - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Diga o(a) requerente sobre a contestação e documentos.
- ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1001576-96.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Antunes de Oliveira - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intime-se o requerido para, querendo, apresentar contrarrazões recursais ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), ANDRESA TATIANA DA SILVA (OAB 220153/SP)
Processo 1001585-58.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - André Luiz Guimarães Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes ciente da juntada dos ofícios de fls. 144/147, no prazo legal. ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1001661-82.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Ricardo Ramos Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 169/170: digam as partes. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/
SP)
Processo 1001683-43.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida de Oliveira
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o requerido para, querendo, oferecer contrarrazões recursais, no
prazo legal - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1001920-77.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Andreia Pigozzi - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intime-se o requerido para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, no prazo
legal. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1002132-98.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Luiza da
Costa Neves - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Do exposto, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE a ação movida por Maria Luiza da Costa Neves em face do Inss - Instituto Nacional do Seguro Social,
para o fim de CONDENAR o réu a pagar à parte autora o benefício de prestação continuada previsto na Lei nº 8.742/93, em
valor equivalente a um salário mínimo. As prestações são devidas desde a data do requerimento administrativo, se houver prova
do protocolo, ou, subsidiariamente, da citação.Se ainda não foi feito, determino a imediata implantação do benefício concedido
à parte requerente, tendo em vista que sua incapacidade restou provada. Servirá cópia desta decisão de antecipação, assinada
digitalmente (vide lateral direita), como ofício ao INSS. As parcelas devidas e em atraso deverão ser corrigidas e acrescidas de
juros de mora na forma estabelecida no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09.Não se
desconhece o pronunciamento e reconhecimento de inconstitucionalidade realizado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357/DF e 4.425/DF, no tocante à forma de atualização dos débitos
devidos pela Fazenda Pública prevista na Lei nº 11.960/09. Ocorre que, conforme claramente explicitado pelo Eminente Ministro
Luiz Fux relator do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, quando do julgamento da Repercussão Geral da matéria lá discutida,
aquela Suprema Corte não se pronunciou expressamente quanto à inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 quanto
à sua aplicação sobre os débitos devidos pela Administração Pública até a expedição do ofício requisitório de precatório,
sendo que, portanto, continua em pleno vigor referido dispositivo.O réu arcará com as despesas processuais e com honorários
advocatícios de 10% sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, na forma da Súmula 111 do Colendo Superior Tribunal
de Justiça.Nos termos do art. 496, I do Código de Processo Civil, decorrido o prazo para apelo voluntário remetam-se os autos
ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região para reexame necessário.No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado
e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito, observadas as cautelas de praxe.Publique-se. Intime-se. - ADV: CELSO
ROBERT MARTINHO BARBOSA (OAB 340016/SP)
Processo 1002455-40.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Marcia Frezzatti Moreira - Município de Mogi Mirim - - Secretaria Estadual de Saude - FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 205/ 213, no prazo legal. - ADV: HENRIQUE MARTINI
MONTEIRO (OAB 249187/SP), MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP), DANILO PARAENSE PALHARES
FERREIRA (OAB 351831/SP)
Processo 1003257-04.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ieda Maria Perim de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o requerido para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, no
prazo legal. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1003316-89.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Antonia Soares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º