TJSP 08/05/2018 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
2034
RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia
de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004
do CSM. - Advs: Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Luiz Flávio Valle Bastos (OAB: 256452/SP) - Felipe Gazola Vieira
Marques (OAB: 317407/SP)
Nº 1004621-72.2017.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itaquaquecetuba - Recorrente: Marcelo Francisco
de Olivera - Recorrido: Unilance Administradora de Consorcio Ltda - Magistrado(a) Fernando Augusto Andrade Conceição Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR – CONTRATO DE CONSÓRCIO – DESISTÊNCIA – DEVOLUÇÃO DA
QUANTIA ENTREGUE SOMENTE AO FINAL – CLÁUSULA EXPRESSA EM CONTRATO ASSINADO – QUESTÃO PACIFICADA
PELO STJ - RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo Araujo Alves (OAB: 386036/SP) - Silvio Donizeti de Oliveira (OAB: 185080/SP)
Nº 1004954-24.2017.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itaquaquecetuba - Recorrente: Valeria Oliveira
dos Santos - Recorrido: Sendas Distribuidora S/A (Assai Atacadista) - Magistrado(a) Érica Marcelina Cruz - Deram provimento
em parte ao recurso. V. U. - EMENTA:AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE VEÍCULO
OCORRIDO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE DA RECORRIDA. OBRIGAÇÃO
DE INDENIZAR PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS. LOCAÇÃO DE OUTRO AUTOMÓVEL. VALOR QUE
DEVE SER ARCADO PELA RECORRIDA. COMPROVAÇÃO DO PACTO LOCATÍCIO PELO PERÍODO DE TRINTA DIAS.
DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO DE R$ 5.000,00. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004
do CSM. - Advs: Vagner Cristiano Silverio (OAB: 296111/SP) - Luciene Ferreira da Rocha (OAB: 358768/SP) - José Guilherme
Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP)
Nº 1007715-82.2015.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado - Suzano - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: Glecyo Aparecido Almeida das Neves - Magistrado(a) Fernando Augusto Andrade Conceição Negaram provimento ao recurso, por V. U. - PM – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PAGAMENTO DESDE A DATA DO FATO
GERADOR E NÃO DA DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO – QUESTÃO PACIFICADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJ
– RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Renata de Oliveira Martins Cantanhêde (OAB: 250317/SP) - Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/
SP) - Marcos Robson Lourenço de Souza (OAB: 370973/SP) - Fabio Augusto Cano Leonel dos Santos (OAB: 363488/SP)
Nº 1010781-92.2016.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: ‘’’’Fazenda do
Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Tereza Precioso - Magistrado(a) Fernando Augusto Andrade Conceição - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - POLICIAL CIVIL APOSENTADA DIREITO A APOSENTADORIA ALTERAÇÃO DE CLASSE
PARA NÍVEL DIFERENTE DAQUELE EM QUE SE APOSENTOU EMENDA 41/06, ARTIGO 6º., INCISO IV DISTINÇÃO
INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Felipe Sordi Macedo (OAB: 341712/SP) - Marina de Lima (OAB: 245544/SP) - Jose Pedro Said Junior
(OAB: 125337/SP) - Paulo Antonio Said (OAB: 146938/SP) - Lucas Silva Laurindo (OAB: 204528/SP)
Nº 1011278-72.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Ivanir Carlos de Almeida - Magistrado(a) Érica Marcelina Cruz - Deram provimento ao recurso.
V. U. - EMENTA: AÇÃO REINVIDICATÓRIA DE GOZO DE FÉRIAS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RECURSO DA FAZENDA EXCLUSIVAMENTE PARA APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F, DA LEI FEDERAL 9.494/97 CONFORME
TEMA 810 DO STF. SENTENÇA MANTIDA QUANTO AO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO APENAS PARA
DETERMINAR A OBSERVÂNCIA DO QUE FOI DECIDIDO PELA CORTE CONSTITUCIONAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO
GERAL (TEMA 810). (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/SP) - Gabriel Alves Bueno Pereira (OAB: 308459/SP) - Walter de Souza (OAB: 145669/
SP)
Nº 1011723-90.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda Pública do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º