TJSP 25/05/2018 - Pág. 1916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2583
1916
REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Sidnéia Pereira Coelho (OAB: 190503/SP) - Jose Marcelino Mirandola (OAB: 123070/SP) - Mauro Mirandola (OAB: 169486/SP)
- Marcela Mirandola Leal (OAB: 302077/SP) - Deborah Mirandola (OAB: 340702/SP)
Nº 1004609-03.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Login Logística
Ltda - Epp - Recorrido: José Ali Abdul Ghafour El Kadri - Magistrado(a) Glaucia Fernandes Paiva - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO – RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO INDENIZAÇÃO POR
DANO MATERIAL REVELIA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INCONFORMISMO NÃO ACOLHIMENTO RECORRENTE
QUE NÃO COMPARECEU EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SENDO CONSIDERADO REVEL PROVAS SUFICIENTES NO
SENTIDO DE QUE O RECORRENTE QUEM DEU CAUSA AO ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Debora
Grosso Lopes (OAB: 140859/SP) - Carlos Eduardo Barletta (OAB: 151036/SP)
Nº 1005028-23.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Douglas Ramalho - Magistrado(a) Glaucia Fernandes Paiva - Deram provimento ao recurso.
V. U. - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) – POLICIAL MILITAR – PRETENSÃO À INCORPORAÇÃO DO ALE
AO SALÁRIO PADRÃO COM REFLEXOS NO RETP E ADICIONAIS TEMPORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA
APENAS PARA DETERMINAR SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO –
INCONFORMISMO – ACOLHIMENTO. ADMINISTRAÇÃO QUE DEU CUMPRIMENTO À OBRIGAÇÃO IMPOSTA PELA LC Nº
1.197/13, QUAL SEJA, DE DETERMINAR A ABSORÇÃO DO VALOR RELATIVO AO ALE NOS VENCIMENTOS DOS POLICIAIS
PROMOVENDO A INCORPORAÇÃO DE 50% DO SEU VALOR NO SALÁRIO BASE (PADRÃO). ENTENDIMENTO FIRMADO
NO IRDR Nº 2151535-83.2016.8.26.0000. ANTES DA LEI 1.197/2013, O ALE NÃO ERA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS
TEMPORAIS. PRECEDENTES. REVISÃO DE ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA PARA ADEQUÁ-LO À TESE FIXADA
PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, GARANTINDO COESÃO AO SISTEMA
RECURSAL, EM BENEFÍCIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da
Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB:
311564/SP) - Marina de Lima (OAB: 245544/SP) - Adriana Souza Belarmino (OAB: 339977/SP)
Nº 1017126-74.2016.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Requerente: Yara Eunice
Hernandes de Oliveira - Recorrido: Jorgina Romão Afonso e outro - Magistrado(a) Ana Carmem de Souza Silva - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - DIREITO DE VIZINHANÇA - INDENIZAÇÃO - BARULHOS
PROVOCADOS POR CACHORROS DO VIZINHO - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DOS FATOS - SENTENÇA MANTIDA.
AMBAS AS PARTES FIZERAM PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES. DIANTE DA FALTA DE PROVA ROBUSTA DOS FATOS
CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA, CUJO ÔNUS ERA DA PARTE AUTORA (CPC, ART. 373, I), A AÇÃO DEVE
SER JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Paula Hinojosa Santoro (OAB: 384089/SP) Fernanda de Moraes (OAB: 207300/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 0005176-85.2016.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recte/Recdo: Associação do
Residencial Real Park Tiete - Rcrdo/Rcrte: Augusto Barbosa Gabriel - Magistrado(a) Robson Barbosa Lima - Deram provimento
ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO HÁ DE SER ACOLHIDO AGRAVO INTERNO
CONTRA O NÃO SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO DIANTE DA REPERCUSSÃO GERAL DO ASSUNTO. O
PRETÓRIO EXCELSO RECONHECEU QUE O TEMA SOBRE A COBRANÇA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES POSSUI
RELEVÂNCIA CONSTITUCIONAL. TEMA NÚMERO 492 RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Cláudio Roberto Lopes (OAB: 200157/SP) - Alexandre
Badô (OAB: 177938/SP) - Silmara Gonzaga da Encarnação (OAB: 259287/SP)
Nº 1007047-02.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Fabio Augusto Pescinelli - Magistrado(a) Glaucia Fernandes Paiva - Deram
provimento ao recurso. V. U. - LEI 11.960/2009 AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO COLÉGIO
RECURSAL IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR
NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE OFENSA DIRETA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º