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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018 - Página 3402

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TJSP 12/06/2018 - Pág. 3402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2593

3402

de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº
606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Dirce Felipin Nardin (OAB: 72977/SP) - Luciana
Shintate Galindo (OAB: 234028/SP)
Nº 1002215-68.2017.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado - Martinópolis - Recorrente: FAZENDA DO
MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - Recorrida: Paula de Souza da Silva - Magistrado(a) Fabio Mendes Ferreira - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - “EMENTA: EDUCADORA INFANTIL COM LABOR EM CRECHE. RECEBIMENTO DE PISO
SALARIAL DO MAGISTÉRIO POSSIBILIDADE CARGO INCLUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 114/2007
NO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DOCENTES DETERMINADO PELA
RESPECTIVA LEI. SERVIDOR QUE SE ENQUADRA COMO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E DESEMPENHA
ATIVIDADES DE DOCÊNCIA NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA. MUNICÍPIO DEVE
ADEQUAR OS VENCIMENTOS AO PISO NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI Nº 11.738/08. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DA TURMA RECURSAL TENDO
EM VISTA A PECULIARIDADE DO CASO E LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA- RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA”
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Angela
Lucia Guerhaldt Cruz (OAB: 119745/SP) - Leonardo Poloni Sanches (OAB: 158795/SP)
Nº 1002313-53.2017.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado - Martinópolis - Recorrente: Marta Peruzzo Gouveia
- Recorrido: FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - Magistrado(a) Fabio Mendes Ferreira - Deram provimento aos
recursos. V. U. - “EMENTA: EDUCADORA INFANTIL COM LABOR EM CRECHE. RECEBIMENTO DE PISO SALARIAL DO
MAGISTÉRIO POSSIBILIDADE CARGO INCLUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 114/2007 NO QUADRO
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DOCENTES DETERMINADO PELA RESPECTIVA
LEI. SERVIDOR QUE SE ENQUADRA COMO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E DESEMPENHA ATIVIDADES
DE DOCÊNCIA NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA. MUNICÍPIO DEVE ADEQUAR OS
VENCIMENTOS AO PISO NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS
TERMOS DO ART. 2º DA LEI Nº 11.738/08. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DA TURMA RECURSAL TENDO EM VISTA A
PECULIARIDADE DO CASO E LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA- RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA RECURSO
PROVIDO. V.U” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Leonardo Poloni Sanches (OAB: 158795/SP) - Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB: 119745/SP)
Nº 1009145-82.2017.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Ioshio
Tamai - Recorrido: Claro S.A - Magistrado(a) Atis de Araujo Oliveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. PRODUTO COMPROVADAMENTE CONTRATADO PELO AUTOR. BENEFICIO DE APARELHO MAIS BARATO
PARA CONTRATANTE DE PLANO PÓS PAGO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA OU DANO MORAL.
RECURSO IMPROCEDENTE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Danieli Maria da Silva (OAB: 368121/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP)
Nº 1009740-81.2017.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Oilton Liberati
Vieira - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Homologaram a desistência do
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. DESISTÊNCIA DO RECURSO DEDUZIDO ANTES DE INICIADO O SEU EFETIVO
JULGAMENTO VIRTUAL. VIABILIDADE. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ENGATE LÓGICO NAS REGRAS DERIVADAS DO
ARTIGO 998 DO CPC. NEGÓCIO NÃO RECEPTÍCIO QUE DISPENSA, PORTANTO, A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA E
CUJOS EFEITOS SE PRODUZEM ANTES MESMO DE SUA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. PREJUDICADO, POIS, O PRESENTE
RECURSO QUE, ASSIM, EM SEDE DE DECISÃO MONOCRÁTICA, NÃO É CONHECIDO. (RECURSO INOMINADO N. 10097481.2017.8.260482. COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DAS FAZENDAS PÚBLICAS DE PRESIDENTE PRUDENTE.
EDUARDO GESSE, JUIZ RELATOR). (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Vinicius da Silva Ramos (OAB: 121613/SP) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/
SP)
Nº 1012240-23.2017.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Rivaldo
Ferreira dos Santos - Recorrida: Leonice Gomes da Costa Guimarrães - Magistrado(a) Fabio Mendes Ferreira - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: “COMPRA DE BEM MÓVEL, PELO RECORRENTE JUNTO À RECORRIDA,
DE VEÍCULO AUTOMOTOR ALIENADO OBRIGAÇÃO DO RECORRENTE PACTUADA DE CONTINUIDADE DO PAGAMENTO
DO FINANCIAMENTO INADIMPLEMENTO DESTA OBRIGAÇÃO PELO RECORRENTE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
COMETIDAS NO LAPSO TEMPORAL QUE O RECORRENTE FICOU COM O BEM RESILIÇÃO DO NEGÓCIO ENTRE AS
PARTES DESPESAS COM ADVOGADO DA PARTE RECORRIDA PARA RESOLUÇÃO DOS TEMAS ADMINISTRATIVOS E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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