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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018 - Página 2008

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TJSP 26/06/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2603

2008

termos requeridos. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. - ADV: CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP)
Processo 0011862-26.2002.8.26.0348 (348.01.2002.011862) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Plasmetel
Eletrodeposicao Ltda e outros - Vistos. Cota retro: Defiro. Arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80,
observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo. Desnecessária a ciência
da exequente deste despacho, pois o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos. Ciência à
parte contrária, caso representada nos autos. - ADV: ROGER RODRIGUES CORRÊA (OAB 156600/SP)
Processo 0013160-72.2010.8.26.0348 (348.01.2010.013160) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Schmidt Industria Comercio Importaçao e Exportaçao Ltda - Vistos. Cota retro: Defiro. Arquivem-se os autos nos
termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º
do mesmo artigo. Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, pois o pedido foi por ela formulado e o deferimento
ocorreu nos termos requeridos. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. - ADV: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO
(OAB 207869/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), MARCELO MORENO DA SILVEIRA (OAB 160884/SP)
Processo 0014315-42.2012.8.26.0348 (348.01.2012.014315) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Socorro Cimento e Mat P
Construçao Em Ge - Vistos.Ante a edição da Resolução PGE n. 21 de 23 de agosto de 2017, diga a Exequente.Intimem-se. ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0014315-42.2012.8.26.0348 (348.01.2012.014315) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Socorro Cimento e Mat P
Construçao Em Ge - Vistos. Cota retro: Defiro. Arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, observandose a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo. Desnecessária a ciência da exequente
deste despacho, pois o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos. Ciência à parte contrária,
caso representada nos autos. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0014513-16.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014513) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Porto Ville Embalagens Ltda - Vistos. Cota retro: Defiro. Arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei
6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo. Desnecessária
a ciência da exequente deste despacho, pois o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.
Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. - ADV: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP)
Processo 0015134-76.2012.8.26.0348 (348.01.2012.015134) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Viação Cidade de Mauá
Ltda - Intimação da exequente, para que se manifeste sobre a 2ª Hasta Negativa. - ADV: FRANCILENE DE SENA BEZERRA
SILVÉRIO (OAB 254903/SP)
Processo 0015134-76.2012.8.26.0348 (348.01.2012.015134) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Viação Cidade de Mauá Ltda
- Vistos. Cota retro: Defiro. Arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, observando-se a abertura do
prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo. Desnecessária a ciência da exequente deste despacho,
pois o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos. Ciência à parte contrária, caso representada
nos autos. - ADV: FRANCILENE DE SENA BEZERRA SILVÉRIO (OAB 254903/SP)
Processo 0015544-37.2012.8.26.0348 (348.01.2012.015544) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Moinho Piramide Ltda Epp - Fls. 77: Anote-se.Após, dê-se vista à Exequente para que requeira o que de direito
em termos de prosseguimento, no prazo de trinta (30) dias.No silêncio, aguarde-se, no arquivo, pelo prazo de um (01) ano, nos
termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo
4º do mesmo artigo.Cientifique-se a Exequente e a parte contrária, caso representada nos autos.Intimem-se. - ADV: SIDNEI
BIZARRO (OAB 309914/SP), CARLOS ALEXANDRE BALLOTIN (OAB 181027/SP)
Processo 0015544-37.2012.8.26.0348 (348.01.2012.015544) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Moinho Piramide Ltda Epp - Vistos. Cota retro: Defiro. Arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei
6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo. Desnecessária
a ciência da exequente deste despacho, pois o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.
Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. - ADV: SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP), CARLOS ALEXANDRE
BALLOTIN (OAB 181027/SP)
Processo 0015636-15.2012.8.26.0348 (348.01.2012.015636) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Metalmech Industria de Artefatos de Meta - Vistos. Cota retro: Defiro. Arquivem-se os autos nos termos do artigo
40, § 2º, da Lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo.
Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, pois o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos
requeridos. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. - ADV: LETICIA MAY KOGA (OAB 230873/SP)
Processo 0017474-42.2002.8.26.0348 (348.01.2002.017474) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Neyde Pedroso Povoa - Vistos. Cota retro: A exequente requereu a extinção da execução em razão do cancelamento do débito
remanescente, qual seja, IPTU/1998. Ante o exposto, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
extinta a Execução Fiscal, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80, sem ônus para as partes. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas penhoras, liberando-se desde logo os depositários; havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para devolução, independente de cumprimento e, se necessário expeça-se alvará para levantamento de
diligências de Oficial de Justiça. Por fim, oficie-se ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Homologo a renúncia
ao direito de recorrer manifestado pela exequente e, em consequência, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil,
declaro o trânsito em julgado desta sentença. P.I. Arquivem-se. - ADV: MARCIO EDUARDO MOREIRA DE CAMPOS ANDRADE
(OAB 130490/SP), PAULO THOMAS KORTE (OAB 147952/SP), GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR (OAB 14983/SP)
Processo 0018519-42.2006.8.26.0348 (348.01.2006.018519) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Heros Filtros Ind e Com Ltda Epp - Vistos. Cota retro: Defiro. Arquivem-se os autos nos termos do artigo 40,
§ 2º, da Lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º do mesmo artigo.
Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, pois o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos
requeridos. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. - ADV: CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP)
Processo 0018547-34.2011.8.26.0348 (348.01.2011.018547) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Porto Ville Embalagens Ltda e outro - Vistos. Cota retro: Defiro. Arquivem-se os autos nos
termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º
do mesmo artigo. Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, pois o pedido foi por ela formulado e o deferimento
ocorreu nos termos requeridos. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. - ADV: MEIRE BENASSI (OAB 103953/
SP)
Processo 0019918-09.2006.8.26.0348 (348.01.2006.019918) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Schmidt Ind Com Imp Exp Ltda - Absalão de Souza Lima - Vistos. Cota retro: Defiro. Arquivem-se os autos nos
termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, observando-se a abertura do prazo prescricional conforme disposto no parágrafo 4º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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