Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 26/06/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2603

2009

do mesmo artigo. Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, pois o pedido foi por ela formulado e o deferimento
ocorreu nos termos requeridos. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. - ADV: ABSALAO DE SOUZA LIMA
(OAB 68863/SP), RICARDO GOMES LOURENCO (OAB 48852/SP), RODRIGO DE CLEMENTE LOURENÇO (OAB 219093/SP)
Processo 0501720-80.2014.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S/A - Recebo
os embargos de declaração porque tempestivos, mas deixo de conhecê-los por não possuir a sentença o vício atacado. As
CDAs preenchem os requisitos indicados no art. 202, III CTN e art. 2º § 5º, III, da Lei n. 6830/80. Observo, inclusive, que no
corpo das certidões há o detalhamento dos “itens de lista” e, como ressaltado na r sentença atacada, meras irregularidades não
retiram a liquidez e certeza do título executivo. Ante o exposto, recebo ante a tempestividade, mas REJEITO OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes no CPC. - ADV: MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 0505206-78.2011.8.26.0348 (348.01.2011.505206) - Execução Fiscal - Construtora Grecco Ltda - Recebo os
embargos de declaração porque tempestivos, mas deixo de conhecê-los por não possuir a sentença o vício atacado. Como
salientado na r sentença atacada, a executada não era mais responsável pelos tributos e taxas que recaíram sobre o imóvel a
partir de 23/5/1997, quando levado a efeito o registro de transferência de titularidade, não se enquadrando, pois, em nenhuma
das hipóteses previstas no art. 34 do CTN. Ademais, a obrigação acessória de atualizar os cadastros municipais não pode
se sobrepor às legislações tributárias e processuais, notadamente o art. 1.245, § 1º do Código Civil. Confira-se: “APELAÇÃO
Execução Fiscal IPTU e taxas - Ilegitimidade de parte Executado não era proprietário do imóvel à época do fato gerador Dever da
Municipalidade em diligenciar a fim de ingressar com a ação em face do verdadeiro contribuinte Municipalidade não cumpriu com
simples obrigação de consultar a matrícula do imóvel a fim de averiguar o verdadeiro contribuinte do IPTU Omissão da exequente
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação 1000560-31.2014.8.26.0681; Relator (a):Mônica Serrano; Órgão Julgador: 14ª
Câmara de Direito Público; Foro de Louveira -Vara Única; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 11/06/2018).”
Assim, tendo a ação indevidamente direcionada à embargada, deve o ente Público arcar com a verba honorária cominada, por
aplicação do princípio da causalidade: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Exceção de pré-executividade IPTU dos
exercícios de 2009 a 2013 - Município de Franco da Rocha Execução ajuizada em 12/12/2014 Falecimento do executado em
data anterior à constituição do crédito tributário e ao ajuizamento da execução fiscal Impossibilidade de alteração do polo passivo
da demanda Ilegitimidade passiva Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra a pessoa cujo nome foi indicado
na CDA A modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os artigos 121 a 123 e 128 do CTN só
é permitida na fase administrativa Súmula 392 do STJ Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Público Exceção acolhida Possibilidade de condenação da exequente em honorários advocatícios devidos por aplicação do princípio da causalidade (art.
85 do CPC/2015) fixados em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do art.85, § 8º, do CPC/15 Decisão afastada Recurso
provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2064670-23.2017.8.26.0000; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara
de Direito Público; Foro de Franco da Rocha - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 12/06/2017; Data de
Registro: 12/06/2017).” Ante o exposto, recebo ante a tempestividade, mas REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
mantendo a decisão embargada, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes no CPC. - ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA
(OAB 265619/SP)
Processo 0506224-47.2005.8.26.0348 (348.01.2005.506224) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Construtora Grecco Limitada - Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, mas deixo de conhecê-los por não
possuir a sentença o vício atacado. Como salientado na r sentença atacada, a executada não era mais responsável pelos tributos
e taxas que recaíram sobre o imóvel a partir de 23/5/1997, quando levado a efeito o registro de transferência de titularidade, não
se enquadrando, pois, em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN. Ademais, a obrigação acessória de atualizar os
cadastros municipais não pode se sobrepor às legislações tributárias e processuais, notadamente o art. 1.245, § 1º do Código
Civil. Confira-se: “APELAÇÃO Execução Fiscal IPTU e taxas - Ilegitimidade de parte Executado não era proprietário do imóvel à
época do fato gerador Dever da Municipalidade em diligenciar a fim de ingressar com a ação em face do verdadeiro contribuinte
Municipalidade não cumpriu com simples obrigação de consultar a matrícula do imóvel a fim de averiguar o verdadeiro
contribuinte do IPTU Omissão da exequente RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação 1000560-31.2014.8.26.0681; Relator
(a):Mônica Serrano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Louveira -Vara Única; Data do Julgamento:
07/06/2018; Data de Registro: 11/06/2018).” Assim, tendo a ação indevidamente direcionada à embargada, deve o ente Público
arcar com a verba honorária cominada, por aplicação do princípio da causalidade: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução
Fiscal Exceção de pré-executividade IPTU dos exercícios de 2009 a 2013 - Município de Franco da Rocha Execução ajuizada
em 12/12/2014 Falecimento do executado em data anterior à constituição do crédito tributário e ao ajuizamento da execução
fiscal Impossibilidade de alteração do polo passivo da demanda Ilegitimidade passiva Proposta a execução fiscal, essa deve
prosseguir contra a pessoa cujo nome foi indicado na CDA A modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do
que dispõem os artigos 121 a 123 e 128 do CTN só é permitida na fase administrativa Súmula 392 do STJ Precedentes desta
15ª Câmara de Direito Público Exceção acolhida - Possibilidade de condenação da exequente em honorários advocatícios
devidos por aplicação do princípio da causalidade (art. 85 do CPC/2015) fixados em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do
art.85, § 8º, do CPC/15 Decisão afastada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2064670-23.2017.8.26.0000; Relator
(a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Franco da Rocha - SAF - Serviço de Anexo Fiscal;
Data do Julgamento: 12/06/2017; Data de Registro: 12/06/2017).” Ante o exposto, recebo ante a tempestividade, mas REJEITO
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes no CPC. ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP)
Processo 0506228-84.2005.8.26.0348 (348.01.2005.506228) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Construtora Grecco Limitada - Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, mas deixo de conhecê-los por não
possuir a sentença o vício atacado. Como salientado na r sentença atacada, a executada não era mais responsável pelos tributos
e taxas que recaíram sobre o imóvel a partir de 18/9/1995, quando levado a efeito o registro de transferência de titularidade, não
se enquadrando, pois, em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN. Ademais, a obrigação acessória de atualizar os
cadastros municipais não pode se sobrepor às legislações tributárias e processuais, notadamente o art. 1.245, § 1º do Código
Civil. Confira-se: “APELAÇÃO Execução Fiscal IPTU e taxas - Ilegitimidade de parte Executado não era proprietário do imóvel à
época do fato gerador Dever da Municipalidade em diligenciar a fim de ingressar com a ação em face do verdadeiro contribuinte
Municipalidade não cumpriu com simples obrigação de consultar a matrícula do imóvel a fim de averiguar o verdadeiro
contribuinte do IPTU Omissão da exequente RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação 1000560-31.2014.8.26.0681; Relator
(a):Mônica Serrano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Louveira -Vara Única; Data do Julgamento:
07/06/2018; Data de Registro: 11/06/2018).” Assim, tendo a ação indevidamente direcionada à embargada, deve o ente Público
arcar com a verba honorária cominada, por aplicação do princípio da causalidade: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução
Fiscal Exceção de pré-executividade IPTU dos exercícios de 2009 a 2013 - Município de Franco da Rocha Execução ajuizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo