TJSP 24/01/2019 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2735
1214
MARCONDES PARANHOS ZULIAN (OAB 153101/SP)
Processo 1000229-22.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Santos de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fls. 117: Concedo prazo suplementar de 30 (trinta) dias à entrega do
laudo pericial. Decorrido o prazo in albis, conclusos com urgência. Intime-se o perito por e-mail. Intime-se. - ADV: HUMBERTO
APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), ALTAMIRA SOARES LEITE (OAB 87359/SP)
Processo 1000270-18.2018.8.26.0247 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico Benedito Ferreira de Araujo - Município da Estância Balneária de Ilhabela e outros - Fica a parte autora intimada em derradeira
oportunidade, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Devendo neste prazo, realizar a expedição da Carta Precatória (fls.
153/155) junto ao juízo deprecado, devendo comprovar nos autos a sua distribuição. Decorridos in albis, certificados os autos,
independentemente de nova intimação via Dje, intime-se a parte autora por carta AR ou mandado para dar andamento ao feito
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Permanecendo no silêncio, tornem conclusos para a referida extinção. Intimem-se ADV: BENEDITO FERREIRA DE ARAUJO (OAB 71837/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1000351-69.2015.8.26.0247 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Florisvaldo Pereira dos
Santos - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Fls. 86: Concedo prazo suplementar de 30 (trinta) dias à entrega do
laudo pericial. Decorrido o prazo in albis, conclusos com urgência. Intime-se o perito por e-mail. Intime-se. - ADV: LUCAS DOS
SANTOS PAVIONE (OAB 303455/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000354-19.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Adelino Luiz de Andrade Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 129: Concedo prazo suplementar de 30 (trinta) dias à entrega do
laudo pericial. Decorrido o prazo in albis, conclusos com urgência. Intime-se o perito por e-mail. Intime-se. - ADV: LEONARDO
DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB 23850/BA)
Processo 1000469-40.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jorge Luiz da
Silva - Fazenda Publica Municipal - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias, quanto à contestação apresentada.
Após, mesmo que no silêncio, certificados os autos, tornem conclusos para saneador. No mais anoto que os autos encontramse na conclusão desde 12/11/2018 para apreciação dos pedidos de fls. 146/147 e 151/152. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ
(OAB 310603/SP), LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 227215/SP)
Processo 1000587-84.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Bernardo Benedito Peres
- Ciência ao autor quanto aos novos documentos juntados pelo INSS às fls. 86/94. Sem prejuízo, enviarei e-mail ao perito
cientificando-o também. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000595-61.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Valdeci Alves Marques - Inss Vistos. Fls. 77: Concedo prazo suplementar de 30 (trinta) dias à entrega do laudo pericial. Decorrido o prazo in albis, conclusos
com urgência. Intime-se o perito por e-mail. Intime-se. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP), LUCAS DOS SANTOS
PAVIONE (OAB 303455/SP)
Processo 1000599-98.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida de Fátima Souza
Santos - Inss - Vistos. Fls. 76: Ciente. Concedo prazo suplementar de 30 (trinta) dias à entrega do laudo pericial. Decorrido o
prazo in albis, conclusos com urgência. Intime-se o perito por e-mail. Intime-se. - ADV: LUCAS DOS SANTOS PAVIONE (OAB
303455/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000613-82.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Fausto Marinho de Andrade
Filho - Inss - Vistos. Fls. 124/125: Concedo prazo suplementar de 30 (trinta) dias à entrega do laudo pericial. Decorrido o prazo
in albis, conclusos com urgência. Intime-se o perito por e-mail. Intime-se. - ADV: LUCILENE QUEIROZ O’ DONNELL ALVÁN
(OAB 234568/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000619-89.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Terezinha de Jesus Alves
- Inss - Vistos. Fls. 76: . Concedo prazo suplementar de 30 (trinta) dias à entrega do laudo pericial. Decorrido o prazo in albis,
conclusos com urgência. Intime-se o perito por e-mail. Intime-se. - ADV: SARA MARIA BUENO DA SILVA (OAB 197183/SP),
VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000622-44.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Jose Barbosa dos
Santos - Vistos. Fls. 78/79: Ciente. Concedo prazo suplementar de 30 (trinta) dias à entrega do laudo pericial. Decorrido o prazo
in albis, conclusos com urgência. Intime-se o perito por e-mail. Intime-se. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000622-44.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Jose Barbosa dos
Santos - Compulsando os autos, verifiquei que às fls. 92 o autor juntou documento diverso. Sendo assim, fica intimado a parte
autora a juntar aos autos, o protocolo de distribuição da Carta Precatória, no prazo de 5 dias. - ADV: VALMIR DOS SANTOS
(OAB 247281/SP)
Processo 1000789-27.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Batista Costa Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 dias. - ADV: VALMIR DOS
SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000789-27.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Batista Costa Ficam ambas as partes intimadas quanto a redesignação da perícia médica agendada com o Dr. Ronaldo Vlademir Ferreira
para o dia 22/02/2019 às 15:40 hrs na Rua Duque de Caxias, 188, 1º piso, sala 08, Shopping Fama, Centro, São Sebastião/
SP, devendo a parte autora comparecer com 15 minutos de antecedência munida de todos os seus exames, atestados e laudos
médicos járealizados, bem como seus documentos pessoais (RG, CPF eCARTEIRA DE TRABALHO). Salientando que o não
comparecimento da parte autora ao ato, sem que comprove documentalmente o motivo da ausência, implicará a extinção do
processo sem julgamento do mérito. Fica ainda a parte autora intimada a apresentar quesitos e indicar eventual Assistente
Técnico para a perícia em 5 (cinco) dias. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000792-79.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Adauto Correa da Silva Ciência ao autor quanto à certidão retro, bem como ciência quanto aos novos documentos juntados pelo réu às fls. 96/107 e
110/121. Providencio nesta data a cientificação do perito via e-mail quanto aos referidos documentos. Sem prejuízo, manifestese o autor, em termos de prosseguimento, providenciando o quanto necessário, quanto a devolução da carta precatória
sem cumprimento, vide fls. 123/133. Prazo de 15 dias. Devendo peticionar diretamente nos autos da precatória (101707004.2018.8.26.0577) requerendo o seu aditamento e juntando todos os documentos e custas necessários, informando nestes
autos somente quanto às mencionadas providências. Desnecessária a expedição de nova precatória. Anoto ainda que ambas
as partes já foram devidamente intimadas quanto a perícia agendada para 22/02/2019 às 11h00 no prédio deste fórum: autor via
DJe (fls. 95) e AR (fls. 94 e 108); réu via portal eletrônico (fls. 109). - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000857-11.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Zenolia Pereira Souza Manifeste-se a parte autora quanto a nova contestação apresentada pelo INSS às fls. 87/91 no prazo de 15 dias. Após, mesmo
que no silêncio, certificados os autos, tornem conclusos para julgamento, haja vista as manifestações anteriores do autor às
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