TJSP 18/02/2019 - Pág. 2309 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2751
2309
IMATERIAL, DEVE TER CARÁTER ‘COMPENSATÓRIO’, VEDADA A NATUREZA MERAMENTE ‘PUNITIVA’ SITUAÇÃO, NO
CASO EM TESTILHA, QUE A REALIZAÇÃO DAS OLIMPÍADAS NO BRASIL, COM SUA SEDE NO RIO DE JANEIRO, ERA
FATO NOTÓRIO E CONHECIDO DESDE 2009, DE MODO QUE AS EMPRESAS AÉREAS DEVERIAM TER UM PLANO DE
CONTINGÊNCIA PARA SEUS VOOS PARA A AMÉRICA DO SUL DEMORA DE 3 DIAS PARA REALOCAÇÃO DE VOO QUE
ENSEJOU PREJUÍZO ESCOLAR PARA O AUTOR MENOR E ENORMES TRANSTORNOS AOS SEUS PAIS, CARACTERIZANDO
DANO MORAL DE CARÁTER COMPENSATÓRIO - ARBITRAMENTO DA SENTENÇA QUE FOI INFERIOR AO TETO DE 4.150
DIREITOS ESPECIAIS DE SAQUE ESTABELECIDO NA CONVENÇÃO DE MONTREAL SENTENÇA MANTIDA APELAÇÃO
NÃO PROVIDA.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 116,20 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II,
da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Valéria Curi de Aguiar E Silva Starling (OAB: 154675/SP) - Sidnei
Agostinho Beneti Filho (OAB: 147283/SP) - Natalia Kato (OAB: 392686/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1120997-93.2017.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Houter do
Brasil Ltda e outro - Embargdo: Banco J Safra S/A - Magistrado(a) Jacob Valente - Rejeitaram os embargos. V. U. - *EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INOCORRÊNCIA - ACÓRDÃO QUE APRECIOU INTEGRALMENTE A MATÉRIA DEVOLVIDA A
ESTA CORTE, APENAS EXPRESSANDO CONVENCIMENTO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA EMBARGANTE REDISCUSSÃO
DESCABIMENTO - RECURSO INFRINGENTE, ESTRANHO A SUA FUNÇÃO MERAMENTE INTEGRATIVA INEXISTINDO NO
ACÓRDÃO IMPUGNADO A NECESSIDADE DE SE ESCLARECER OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR
OMISSÃO DE PONTO OU QUESTÃO SOBRE O QUAL DEVIA HAVER PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL OU PARA CORRIGIR
ERRO MATERIAL, IMPÕE-SE O NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS
REJEITADOS.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 91,20 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II,
da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP) - Patricia Games
Robles Santana (OAB: 136540/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1122105-65.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Apelante: ZEAGOSTINHO LOGISTICA
TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÃO LTDA - Apelado: Centrão Comércio de Equipamentos Ltda - Magistrado(a) Jacob Valente
- Negaram provimento ao recurso. V. U. - *INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS AUTORA QUE SOFREU PENALIDADE EM
RAZÃO DA FALTA DE ENTREGA DE MERCADORIAS LICITADAS JUNTO AO TRE/PB CONTRATO DE TRANSPORTE
EXISTENTE COM A RÉ QUE DEVERIA ENTREGAR AS MERCADORIAS RETIRADAS DA EMPRESA AUTORA JUNTO ÀQUELE
ÓRGÃO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM A CONDENAÇÃO DA RÉ EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIMENTO FALTA DE ENTREGA DAS MERCADORIAS QUE ACARRETOU NA SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O TRE/PB PELO PRAZO DE DOZE
MESES SITUAÇÃO EXISTENTE QUE EXTRAPOLA OS MEROS ABORRECIMENTOS OU O SIMPLES INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EVIDENTES QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00 QUE
OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE
DISTRIBUÍDOS ENTRE AS PARTES SENTENÇA MANTIDA APELO DESPROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO
- SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE
AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.
stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 129,40 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET
- RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs:
Francisco Marcos de Araújo (OAB: 2359/RN) - Paulo Roberto Martins (OAB: 144959/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2007726-30.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Manoel Lourenço
das Neves (Espólio) e outro - Agravado: Romualdo Biancifiori - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Não conheceram do
recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO LIMINAR. APRECIAÇÃO
DIFERIDA PARA MOMENTO OPORTUNO. IMPULSO ORDINATÓRIO. QUESTÃO LITISPENDENTE. NÃO CABIMENTO, POSTO
QUE A EVENTUAL ANÁLISE DA QUESTÃO IMPLICARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.COMO
É SABIDO, LESIVIDADE É REQUISITO NECESSÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, E O DESPACHO AGRAVADO
NÃO CONTÉM CARGA DECISÓRIA PASSÍVEL DE CRIAR GRAVAME AOS RECORRENTES, JÁ QUE AINDA NÃO DEFINIU
SOBRE A QUESTÃO EM TELA, SENDO, PORTANTO, INCABÍVEL O MANEJO DO PRESENTE INSTRUMENTO (ARTIGO
1.001 DO CPC/2015). E, AINDA QUE A MATÉRIA EM DEBATE CONFIGURASSE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, A MESMA
DEVERIA SER ENFRENTADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, NA QUAL O SEU DEBATE SERÁ AMPLIADO, EM RESPEITO AO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. A CAUTELA IMPÕE QUE SEJA EVITADA A SUPRESSÃO DA INSTÂNCIA.RECURSO NÃO
CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 98,00 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da
Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Maria Cristina Zarif (OAB: 31189/SP) - Maria Carolina Zarif Ribeiro (OAB:
200367/SP) - Guilherme Zarif Leão (OAB: 296442/SP) - Eduardo Bochnia Amparo (OAB: 410680/SP) - Páteo do Colégio - Salas
203/205
Nº 2030412-50.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
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