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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019 - Página 2004

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TJSP 12/04/2019 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2788

2004

requerido, desde já homologo a desistência do prazo recursal.3 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais
penhoras, liberando-se desde logo os depositários e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.4 - Ciência
à Exequente e arquivem-se. - ADV: TONÍ ROBERTO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 185970/SP), ALCIDES BENAGES DA CRUZ
(OAB 101562/SP)
Processo 0501078-83.2005.8.26.0361 (361.01.2005.501078) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Antonio Luis de Araujo Pavan Epp - 1- Diante do parcelamento noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido
pela exequente. 2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 0502406-38.2011.8.26.0361 (361.01.2011.502406) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercan - Rero: já há requisição de pequeno valor distribuída. Feitas as comunicações,
arquivem-se os autos. - ADV: GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0502584-94.2005.8.26.0361 (361.01.2005.502584) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do
Municipio de Mogi das Cruzes - Vania Cristina Garofalo Fidalgo - Foi expedido Mandado de Levantamento Judicial nº 12/2019
ficando Vossa Senhoria intimado a comparecer em cartório, no prazo de 15(quinze) dias para retirada do mesmo. - ADV: LUIZ
ALBERTO FRANCISCO FIDALGO (OAB 420648/SP), LUIZ FELIPE CARDOSO FIDALGO (OAB 362956/SP)
Processo 0503069-89.2008.8.26.0361 (361.01.2008.503069) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S/A - Dou por penhorado os valores constritos. No mais, aguarde-se a apresentação de
Embargos, no prazo de 30 dias, contados desta publicação. - ADV: JOAO PAULO MORELLO (OAB 112569/SP)
Processo 0503904-72.2011.8.26.0361 (361.01.2011.503904) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Genea Administ Incorp e Particip Ltda - Retro: feitas as comunicações, arquivemse os autos. - ADV: VANESSA CHRISLENE MENDES SOPRANZI (OAB 336831/SP), CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP),
MARCELO HIDEAKI ODA (OAB 187977/SP)
Processo 0507607-11.2011.8.26.0361 (361.01.2011.507607) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
do Municipio de Mogi das Cruzes - Casa de Saude e Maternidade Santana S/A - 1- Diante do parcelamento noticiado, defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. 2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em 30 dias,
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO
(OAB 208120/SP)
Processo 0507789-94.2011.8.26.0361 (361.01.2011.507789) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Predial de Lucca S/A e outro - 1- Diante do parcelamento noticiado, defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. 2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em 30 dias,
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP)
Processo 0533404-52.2012.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes - Ruy
Mendes Reis - O pagamento da taxa judiciária pela prestação de serviço público de natureza forense, no âmbito do Estado
de São Paulo, é regida pela Lei 11608/2003. No seu artigo 1º, a lei define quem é devedor do referido tributo, atribuindo-o às
partes no processo judicial. Ademais, na referida lei não há determinação para cobrança de quem tenha firmado acordo de
parcelamento, limitando-se a atribuir a cobrança às partes. Assim, ante à clara determinação legal e resguardado o direito de
regresso do executado, indefiro o pedido formulado. Decorrido em aberto o prazo para pagamento, encaminhe-se os autos para
inscrição da dívida. - ADV: JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP)
Processo 0536379-76.2014.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes Cipasa Empr Imobiliarios S C Ltda e outro - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Se requerido, desde já homologo
a desistência do prazo recursal. 3 - Ciência à Exequente e arquivem-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP),
PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0552367-11.2012.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes Predial de Lucca S A e outro - 1- Diante do parcelamento noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela
exequente. 2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP)
Processo 0600250-61.2007.8.26.0091 (361.02.2007.600250) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das
Cruzes - Jamil Klink e outro - O pagamento da taxa judiciária pela prestação de serviço público de natureza forense, no âmbito
do Estado de São Paulo, é regida pela Lei 11608/2003. No seu artigo 1º, a lei define quem é devedor do referido tributo,
atribuindo-o às partes no processo judicial. Ademais, na referida lei não há determinação para cobrança de quem tenha firmado
acordo de parcelamento, limitando-se a atribuir a cobrança às partes. Assim, ante à clara determinação legal e resguardado o
direito de regresso do executado, indefiro o pedido formulado. Decorrido em aberto o prazo para pagamento, encaminhe-se os
autos para inscrição da dívida. Intime-se. - ADV: JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP)
Processo 0600416-30.2006.8.26.0091 (361.02.2006.600416) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das
Cruzes - Ruy Mendes Reis e outro - O pagamento da taxa judiciária pela prestação de serviço público de natureza forense, no
âmbito do Estado de São Paulo, é regida pela Lei 11608/2003. No seu artigo 1º, a lei define quem é devedor do referido tributo,
atribuindo-o às partes no processo judicial. Ademais, na referida lei não há determinação para cobrança de quem tenha firmado
acordo de parcelamento, limitando-se a atribuir a cobrança às partes. Assim, ante à clara determinação legal e resguardado o
direito de regresso do executado, indefiro o pedido formulado. Decorrido em aberto o prazo para pagamento, encaminhe-se os
autos para inscrição da dívida. - ADV: JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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