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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019 - Página 1796

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TJSP 22/04/2019 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2792

1796

das custas e despesas processuais, exceto em relação à taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003) e da taxa de preparo e porte de
remessa, em razão de entendimento sedimentado pelo STJ (REsp 396361/RS, AgRg no Ag 440195 / ES, REsp 331369/SP).
Considerando o quantum que será utilizado para a definição do valor do benefício, o valor da condenação não ultrapassará 200
salários mínimos, de modo que condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que, com fulcro no art. 85, § 3º, inciso
I, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o total da condenação, excluídas as prestações vincendas
(Súmula 111 do E. STJ), com incidência de correção monetária de acordo com o índice oficialmente adotado até a data do
efetivo pagamento. Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil), pois o
valor da condenação, ainda que apurada em liquidação, não ultrapassará 1.000 salários mínimos. Tópico-síntese do julgado
(Comunicado CGJ nº 912/2007): 1. Número do Processo: 1002205-58.2016.8.26.0346 2. Nome do Segurado: Ana Lúcia dos
Anjos 3. Beneficio Concedido: Pensão por morte 4. DIB (Data do Início do Benefício): 24/11/2016 5. RMI (Renda Mensal Inicial):
a calcular P. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 1002205-58.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ana Lucia dos Anjos Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias e, em especial, manifestar-se sobre a proposta de acordo. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º
do artigo 1.010 do Código de Processo Civil em vigor, remetam-se os autos à Instância Superior, independentemente do juízo de
admissibilidade. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 1002236-44.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Alberto Moreira
- Vistos. Intime-se o INSS para manifestar-se a respeito do pedido de desistência da ação. Após, tornem conclusos para
deliberação quanto à extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1002315-23.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Jose Fernandes de Araujo Fls. 129: Defiro. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a autora cumprir o determinado a fls. 127, cabendo a parte autora,
se o caso, independente de intimação e justificando o pedido, pugnar por novo prazo. Int. - ADV: IVANISE OLGADO SALVADOR
SILVA (OAB 130133/SP)
Processo 1002325-67.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cícero Alves Ferreira Intimação do(a) exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se sobre a conta de liquidação elaborada e anexada
pelo INSS, em 5 (cinco) dias, sob pena de pronta homologação do(s) valore(s) apurado(s). - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA
(OAB 221179/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2019
Processo 0000010-54.2015.8.26.0346 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes de Trânsito - MARCELO GIMENES - Isto
posto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 414, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE
a denúncia e IMPRONUNCIO o acusado MARCELO GIMENES, relativamente à acusação de praticar o delito descrito no artigo
121, §2º, incisos II e IV, c.c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Transitada em julgado a presente decisão, arquivemse os autos. P.I. - ADV: LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP)
Processo 0000778-43.2016.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - FRANCISCO EMILIO
DE OLIVEIRA - Intimando as partes nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal, tendo em vista distribuição de
cartas precatórias para as Comarcas de Pirapozinho, Itapetininga e Presidente Prudente. - ADV: GABRIELA SILVA TEIXEIRA DA
ROCHA (OAB 394845/SP), AUGUSTO CESAR ALVES SILVA (OAB 265233/SP), ARIOSTO MILA PEIXOTO (OAB 125311/SP),
EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI (OAB 113373/SP)
Processo 0000782-46.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - E.A.A.S. - Intime-se a Dra. Alexandra
de Oliveira Tosta, de que foi nomeada nos autos como curadora do réu, devendo juntar aos autos o Termo de Compromisso
de Defensor Dativo devidamente assinado. Intime-se a ainda para, no prazo de 03 (três) dias apresentar os quesitos, a serem
respondidos pelo douto Perito na elaboração do laudo de insanidade mental do acusado. - ADV: ALEXANDRA DE OLIVEIRA
TOSTA (OAB 388017/SP)
Processo 0001093-42.2014.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JOSÉ APARECIDO
DOS SANTOS - Vistos. Apresentada(s) a(s) resposta(s) do(s) ré(us), abre-se a possibilidade de que seja(m) sumariamente
absolvido(s), desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo
Penal. Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela(s) douta(s) Defesas, não está configurada de maneira manifesta
nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então produzido. Considerando-se o resultado da
investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denota indícios
de autoria e prova de materialidade delitiva, confirmo o recebimento da denúncia ofertada e desde já designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 02 de julho de 2019, às 14:45 horas, oportunidade em que será(ão) inquirida(s)
a(s) testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo após o(s) interrogatório(s) do(a)(s) ré(u)(s) e a realização dos
debates orais. Intimem-se o(a) acusado(s), seu(s) Defensor(es), o Ministério Público e as testemunhos. Havendo testemunha(s)
residente(s) em outra comarca, depreque(m)-se sua(s) oitiva(s), com o prazo de trinta dias para cumprimento, intimando-se as
partes para fins do artigo 222 do Código de Processo Penal. Int. - ADV: DÉBORA MARINI (OAB 380856/SP)
Processo 0003192-19.2013.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - LEOMAR TAKACHI
LEITE DOS PASSOS - - ANDERSON DA SILVA MENEZES e outro - Intimação do N. Defensor para se manifestar sobre o cálculo
da multa de fls. 388. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 0004468-85.2013.8.26.0346 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RONALDO ROSA SOARES - 1) Fls. 272: Elabore-se os autos de execução de sentença definitiva e encaminhe-se ao Juízo
competente. 2) HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 253. Cientifique-se o sentenciado do
cálculo, bem como intime-se-o para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento da multa que lhe foi imposta, sob as penas da lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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