TJSP 24/04/2019 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2794
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descumprimento da obrigação de fazer, porque demandaria o reexame do contexto fáticoprobatório dos autos, o que é vedado
na via recursal eleita consoante o disposto na Súmula nº 7/STJ. 9. Recurso especial não provido” (STJ, REsp n. 1.722.666/RJ,
3ª Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 24.04.2018). Logo, o falecimento do autor não impede a execução do valor
devido a título de multa, razão pela qual defiro o pedido de habilitação formulado às fls. 99/108. Anote-se junto ao SAJ. Defiro,
ainda, os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Considerando o trânsito em julgado do Agravo interposto, intime-se a
exequente para que requeira o que entender necessário em prosseguimento, nos termos da decisão de fls. 54/59. Int. - ADV:
VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS
(OAB 185529/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 1000182-76.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maurício Lucindo de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para que no
prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo
assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito
do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000299-67.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adilson Antonio Elias
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para que no prazo
comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente
técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do
juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: GLAUCO GOMES
FIGUEIREDO (OAB 406549/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1000364-62.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valentim Albrechetti
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para que no prazo
comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente
técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo
para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN
AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000390-02.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - SELITA APARECIDA
CUSTÓDIO - Instituto Nacional do Seguro Social - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR
(OAB 275643/SP)
Processo 1000569-91.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vanilza Aparecida
Salgado - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para que
no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo
assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito
do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: FABIO EDUARDO
DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1000604-51.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisca Paixão
Cândido - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para que
no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo
assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito
do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: ALESSANDRO
SOLDAN DE OLIVEIRA (OAB 353917/SP)
Processo 1000707-58.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jerusa de Fatima da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para que no
prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo
assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito
do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000834-30.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Iselda Margadona de
Queiroz - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.95: Defiro. Providencie o cartório encaminhando via e-mail. Int. - ADV:
JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 1001012-76.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosiani Alessandra
Rossini - Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providencie o requerente,
no prazo de 30 (trinta) dias, o peticionamento INCIDENTAL do cumprimento de sentença (dispensada a juntada de cópias
quando o processo principal tramitou na forma digital). - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), FELIPE DE
SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 1001020-19.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Agropecuária Nova Europa
S/A - Prefeitura Municipal de Nova Europa - Vistos. Esclareça a autora o motivo de ter aforado a demanda nesta Comarca de
Ibitinga, considerando que: 1) o polo passivo é integrado pelo Município de Nova Europa; 2) nele também é estabelecido o
domicílio da autora; e 3) a competência do foro da Comarca de Araraquara para as demandas abrangidas pelo Município de
Nova Europa. Int. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 1001092-06.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Silvio Luiz Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. 2- Cite-se com as advertências legais. 3- Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1001102-50.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdemar Pereira da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. A) No sentido de conferir maior agilidade à tramitação processual e prestação
da tutela jurisdicional, antecipo a produção da prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da parte autora, afastando
maior demora, trazendo de pronto o resultado da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for o seu sentido. Nesse
sentido, nomeio, para a realização de perícia, o Dr. João Luiz Carmo, médico com prontuário cadastrado na Justiça Federal
(e-mail [email protected]). Laudo em 15 dias. Intime-se-o(a), via email institucional, para designação de local
e data. Com sua resposta, intimem-se as partes para comparecimento. Quanto aos quesitos da parte autora, se ainda não
apresentados na inicial, deverão ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos quesitos do INSS, são eles os seguintes,
conforme consignado no referido ofício 88/09: 1) em que data foi realizada a perícia ?; 2) o sr. Perito já prestou atendimento
à parte autora anteriormente ?; 3) Quando e em que circunstâncias ? 4) é amigo, parente ou tem, de alguma forma, ligação
pessoal com a parte autora ?; 5) qual a atividade laborativa atual da parte autora e, caso esteja afastada, qual a atividade
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