TJSP 10/05/2019 - Pág. 3514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2805
3514
forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da
obrigação. Como já houve o levantamento da quantia de R$3.000,00, expeça-se MLJ (fl. 74) na quantia de R$ 2.000,00 em favor
da exequente, com os devidos acréscimos legais. Aguarde-se o trânsito em julgado. Do valor remanescente (fl. 74), expeça-se
MLJ em favor do executado, com os devidos acréscimos legais. Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo
pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa
(art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência
no primitivo endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão
para inscrição em divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Regional de Presidente Prudente. Comprovado o pagamento
ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. - ADV: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB
307297/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), SAMUEL CAVALCANTI DA SILVA (OAB 362432/SP), ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 291603/SP)
Processo 0005312-42.2018.8.26.0481 (processo principal 1002882-71.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Josefa Alves dos Santos - Apresente o exequente, no prazo de quinze dias, o cálculo atualizado
do débito, consoante solicitado pela Serasa à fl. 51. - ADV: DONATILIO DUQUE DE LIMA (OAB 362122/SP)
Processo 1001377-74.2018.8.26.0481 - Mandado de Segurança Cível - Planos de Saúde - Rosa Cardoso Monteiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - - Secretaria Municipal de Saúde - Ciência à(s) parte(s) da baixa dos
autos. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP)
Processo 1001721-55.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espolio de Lucas
Buzon Nunes - Celso Lopes Feitosa - - Neiva Teixeira de Sa Feitosa - DO EXPOSTO, com fulcro no art. 487, I, do Novo Código
de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por ESPÓLIO DE LUCAS BUSON, representado por Thelma
Nunes, em face de CELSO LOPES FEITOSA e NEIVA TEIXEIRA DE SÁ FEITOSA. Condeno a parte autora ao pagamento
das despesas processuais e custas judiciais, além de honorários advocatícios à parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00 (mil
reais), limitada à gratuidade. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Presidente Epitacio 02 de maio de 2019. Juiz(a) de Direito: Dr.
JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), JEFFERSON CAMARGO DOS
SANTOS SOUZA (OAB 215121/SP)
Processo 1002396-86.2016.8.26.0481 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Leila Mikhail de Carvalho Leitão - Telefônica Brasil SA - Ciência à(s) parte(s) da baixa dos autos. - ADV: CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), KARLA SOUZA CARDOSO (OAB 345035/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 1002879-82.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Antônio Dancs Jacinto - - Vera Lúcia Blazissa Lima Jacinto - - Carlos Dancs Jacinto - - Suely Martins Jacinto - - Espólio de José
Dancs Jacinto - - Espólio de Rosa Dancs Jacinto - Ciência às partes do acórdão e trânsito em julgado de fls. 241/249 que negou
provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. - ADV: PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB
194255/SP), ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), NATHALIA SINELLI SIMOES DA SILVEIRA (OAB 321155/SP),
MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), MARINA MOSCARDI FLORA LIMA (OAB 280051/SP)
Processo 1003184-32.2018.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre as pesquisas de endereços de fls. 66/69. No
mesmo prazo, deverá providenciar o recolhimento das custas postais ou diligências do oficial de justiça para a citação da parte
ré nos novos endereços localizados. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1003227-37.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do
Estado de São Paulo - Iesp Mantenedora da Unidade de Ensino Iesp - Presidente Epitácio - Ingrid Guimarães Santos Silva
- Ciência à(s) parte(s) da baixa dos autos. - ADV: JOSIEL SANTOS DE CARVALHO (OAB 386884/SP), LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1003231-74.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do
Estado de São Paulo - Iesp Mantenedora da Unidade de Ensino Iesp - Presidente Epitácio - Stephannie Oliveira Rosa - Ciência
à(s) parte(s) da baixa dos autos. - ADV: LUCIMARA MARIA BATISTA DAVID (OAB 323571/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1003416-78.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - Serviço Social da Indústria - Sesi
- CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Ante ao exposto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO (CESP) para DETERMINAR à requerida que, no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, execute as obras necessárias para reparar os danos até então ocasionados, bem como realize obras de
contenção dos desbarrancamentos com a construção de gabiõese/ou proteção de encostas para conter solapamentos do imóvel
de propriedade da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 90 (noventa) dias. Sucumbente, CONDENO
a parte requerida ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como no pagamento dos honorários advocatícios
da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atual da causa. Transitada esta em julgado, nada mais sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Presidente Epitacio 06 de maio de 2019. Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ - ADV:
ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON (OAB 139512/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 1003488-65.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Iranilda Alves
Miranda - Editora Globo S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado
por MARIA IRANILDA ALVES MIRANDA em face de EDITORA GLOBO S/A., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil,
limitada à gratuidade. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas
às devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Presidente Epitácio, 02 de maio de 2019. Juiz de
Direito: JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ. - ADV: GILBERTO ALVES MIRANDA (OAB 185235/SP), GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1004153-47.2018.8.26.0481 - Interpelação - Inadimplemento - Companhia Regional de Habitações de Interesse
Social Crhis - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre as pesquisas de endereços de fls. 171/173. No
mesmo prazo, deverá providenciar o recolhimento das custas postais ou diligências do oficial de justiça para a citação da parte
ré nos novos endereços localizados. - ADV: IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 1004369-08.2018.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos e Rogério do Vale & Cia Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º