TJSP 16/05/2019 - Pág. 1560 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
1560
nos termos estabelecidos na sentença judicial transitada em julgado, na qual constou: “(...) Ante o exposto, julgo procedente
a ação para fim de que a ré seja compelida à demolição da guarita e demais obstáculos de divisa em trinta dias, sob pena
de multa diária de cem reais. Em caso de descumprimento, a autora poderá fazer com custos a cargo da ré. (fls. 05). (grifei).
Assim, altero o primeiro parágrafo da decisão de fls. 15, para constar: “(...)Na forma do artigo 536 do Código de Processo Civil,
intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena
de pagamento de multa cominatória diária no valor de R$ 100,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
em proveito da parte autora, nos termos dos arts. 536, §1º, e 537, ambos do Código de Processo Civil(...). Anoto que, em caso
de descumprimento da obrigação de fazer, sem prejuízo da execução da multa, a autora poderá efetuar demolição do muro as
expensas da executada, nos termos da decisão judicial transitada em julgado. Intime-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), LEONARDO MARCIO (OAB 293581/SP), VANDERLEY DAS NEVES
SILVA (OAB 354309/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP)
Processo 0001383-62.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001149-34.2017.8.26.0320) (processo principal 100114934.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - MPC
- Informática e Sistemas Ltda. - Vistos. Ante o pagamento integral, reconhecido pelo Exequente à pg. 12, julgo extinta a
execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se imediatamente o competente mandado
de levantamento judicial em favor do autor, sob o depósito comprovado às fls. . Certifique-se nos autos principais, tornando
conclusos, para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente.
P.R.I.C. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP),
ADALBERTO DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR (OAB 268181/SP)
Processo 0003041-24.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1014214-96.2017.8.26.0320) (processo principal 101421496.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - Mario
Fernando Bueno de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Fls. 11/12 - Recebo a petição como emenda à
petição inicial, devendo este incidente ter seu andamento como cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade da
obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC. Considerando a tramitação digital do
processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos
nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17, devendo-se intimar
pessoalmente a Fazenda Pública Municipal, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias, expedindo-se o instrumental necessário e a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal
de Justiça. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da
parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos
da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP), MARIO PEIXOTO DE OLIVEIRA NETTO (OAB 272955/SP), ANGELO BUENO DE OLIVEIRA (OAB
313885/SP), ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP)
Processo 0003041-24.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1014214-96.2017.8.26.0320) (processo principal 101421496.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - Mario
Fernando Bueno de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Diante da concordância da parte executada
aos cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 29/30), considerando a implantação do sistema digital de requisição de
pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento
eletrônico seguindo os moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que
junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias
(conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e eventual renúncia dos credores por
saldo remanescente se for o caso) bem como anexar os valores individualizados por credor e verba. Intime-se. - ADV: DANIEL
DE CAMPOS (OAB 94306/SP), MARIO PEIXOTO DE OLIVEIRA NETTO (OAB 272955/SP), ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/
SP), ANGELO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 313885/SP)
Processo 0007102-59.2018.8.26.0320 (processo principal 0023850-21.2008.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Citibank Leasing Sa - Arrendamento Mercantil - Município de Limeira - Vistos. Ante a concordância da
parte devedora aos cálculos apresentados à pg. 4, intime-se o credor para que realize o cadastramento eletrônico de requisição
de pequeno valor , nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a
qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação,
certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente
se for o caso) bem como anexar os valores individualizados por credor e verba. Intime-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP), RICHARD PAES LYRA JUNIOR (OAB 253452/SP), MARCELO VIANA SALOMAO (OAB 118623/SP), JOSÉ LUIZ
MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 0009880-02.2018.8.26.0320 (processo principal 0004298-85.1999.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Cynira Freire Campana rep.p. Beatriz F. A. Freire e/ou - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Intimação das partes para se manifestarem acerca da informação apresentada pela Contadoria
Judicial (fls. 72), no prazo legal. - ADV: VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), ANGELO JOSE PERCEBON (OAB
144814/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0011791-49.2018.8.26.0320 (processo principal 3003722-50.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Barros Ferreira Empreendimentos Imobiliarios Ltda - MUNICIPIO DE LIMEIRA - Intimação da parte
executada para se manifestar acerca do pedido de suspensão do processo (fls. 73), no prazo legal. - ADV: CELSO RODRIGO
RABESCO (OAB 261575/SP), ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP), MATTHEUS BENASSI BATISTA (OAB
287348/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), FRANCISCA
DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP)
Processo 0015140-60.2018.8.26.0320 (processo principal 0002572-08.2001.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Celia dos Santos Machado - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML - Vistos. Pgs. 123/124 - Intime-se da estimativa de honorários periciais que, nos
termos da decisão de pg. 116/117, serão rateados entre as partes. Sejam informados os endereços eletrônicos, como requerido
pelo expert. Pg. 128 - Providencie a serventia a retificação do Ofício à Defensoria Pública para reserva de honorários periciais,
fazendo constar os dados faltantes, com urgência. Cumpra-se. - ADV: ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP), ALAN DE
SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 0017222-64.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1012523-47.2017.8.26.0320) (processo principal 101252347.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Aurea dos Anjos Martins Costa - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante a concordância da parte devedora aos cálculos apresentados às pgs. 1/3, intime-se o
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